| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que vendem bebidas em lata afixar em local visível, placas informativas de alerta sobre leptospirose. |
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-· ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal c!e Itaguaí }.e.A AJ!' 3, 1-90 'De1Zb/J1j~ 5. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. CRIA A CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTA E AGENDAMENTO DE EXAME VIA INTERNET E/OU TELEFONE E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS AUTORES: GENILDO GANDRA, JAILSON BARBOZA COELHO E NOEL PEDROSA DE MELLO. Art. 12 - Fica criada a central de marcação de consulta e agendamento de exames via internet e/ou telefone para a rede pública de saúde municipal. Art. 22 - Esta central tem o objetivo acabar com as filas para marcação de consultas e agilidade no agendamento de exames. Art. 32 - As consultas referidas no Art. 1º não poderão ultrapassar de 48 horas da data de marcação das mesmas. Art. 42 - Os exames referidos no Art. 1º, não poderão ultrapassar 5 (cinco) dias para os exames de urgência e de 15 (quinze) dias para os demais exames. Art. 52 - A Secretaria de Saúde tomará todas as providências para o cumprimento desta lei. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ltaguaí, 01 de outubro de 2013. ~_Jl,_ ~~ J LSON BA~LHO Vereador Municipal Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 1 contato@camaraitaguai.rj .gov.br