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norma nº 11/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAposentar por invalidez, com proventos proporcionais e paridade a partir da datado Laudo da Perícia Médica (19/03/2010) a Servidora Efetiva Terezinha Maria da Silva
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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|
ie.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi alirnentaia
PODER LEGISLATIVO CAMAI
MUNICIPAL DE (TAGUA:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 611/2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas
atribuições legais e com base no Processo Administrativo Nº 168/2023:
RESOLVE:
Art. 1º Aposentar por invalidez, com proventos proporcionais e paridade a partir da data
do Laudo da Perícia Médica (19/03/2010) a Servidora Efetiva Terezinha Maria da Silva,
Cargo Assistente Legislativo — Classe B — Ref. II — Nível 09 (enquadramento através
da Lei 2571/2006), Matrícula 00036, fixando seus proventos na forma determinada pela
EC 70/2012 e considerando o Art. 37 da lei 2.499/2005, com efeitos financeiros a partir de
29/03/2012.
Art. 2º Os proventos da Servidora são calculados da seguinte maneira:
a) Provento referente ao vencimento do cargo efetivo proporcionais 9.107 dias / 10.950
dias = 0,83 x R$948,63 = R$ 788,96 provido pela Lei Municipal Nº 2571/2006
combinado com Decreto legislativo 017/2011 e Decreto Legislativo 001/2012;
b) Provento referente a seis quinquênios (10% por quinquênio de efetivo exercício
aplicados sobre o vencimento do cargo efetivo (integral)) = R$ 379,45 provido pelo
Art. 121 da Lei Municipal Nº 2412/2003;
c) Provento referente a Incorporação do Cargo Diretor de Geral de Coordenação
Parlamentar símbolo DGCP (PROPORCIONAL A 9.107 DIAS) = R$ 5.000,00 x
0,83 = R$ 4.150,00 provido pelo Art. 1º da Lei Municipal Nº 1582/1993, combinado
com o
Decreto Executivo Nº 2308/2000, combinado com o Mandado de Segurança
Nº 797/2002 e tendo seu valor atualizado pelo apêndice 4 da Lei 4.019/2022.
Municipal deItaguaí
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| S— E ; :
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ni PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
q) Total de proventos = a) + b) +
c) = R$ 5.318,41
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial os Decretos Legislativos 002/2010 e 005/2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Itaguaí, 12 de agosto de 2025.
Haroldo Rod es Jesus Neto
Guilherm = K. Ribeiro Patrícia Fernanda Kuchenbecker
2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Ff
Rac
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SEIA o da Silva Alexandro Valença de Paula
1º Secretária 2º Secretário
Câmara Municipal de Itaguaí

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