| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Aposentar por invalidez, com proventos proporcionais e paridade a partir da datado Laudo da Perícia Médica (19/03/2010) a Servidora Efetiva Terezinha Maria da Silva |
| native_id | 4348 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Ee= | ie. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi alirnentaia PODER LEGISLATIVO CAMAI MUNICIPAL DE (TAGUA: DECRETO LEGISLATIVO Nº 611/2025 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no Processo Administrativo Nº 168/2023: RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez, com proventos proporcionais e paridade a partir da data do Laudo da Perícia Médica (19/03/2010) a Servidora Efetiva Terezinha Maria da Silva, Cargo Assistente Legislativo — Classe B — Ref. II — Nível 09 (enquadramento através da Lei 2571/2006), Matrícula 00036, fixando seus proventos na forma determinada pela EC 70/2012 e considerando o Art. 37 da lei 2.499/2005, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012. Art. 2º Os proventos da Servidora são calculados da seguinte maneira: a) Provento referente ao vencimento do cargo efetivo proporcionais 9.107 dias / 10.950 dias = 0,83 x R$948,63 = R$ 788,96 provido pela Lei Municipal Nº 2571/2006 combinado com Decreto legislativo 017/2011 e Decreto Legislativo 001/2012; b) Provento referente a seis quinquênios (10% por quinquênio de efetivo exercício aplicados sobre o vencimento do cargo efetivo (integral)) = R$ 379,45 provido pelo Art. 121 da Lei Municipal Nº 2412/2003; c) Provento referente a Incorporação do Cargo Diretor de Geral de Coordenação Parlamentar símbolo DGCP (PROPORCIONAL A 9.107 DIAS) = R$ 5.000,00 x 0,83 = R$ 4.150,00 provido pelo Art. 1º da Lei Municipal Nº 1582/1993, combinado com o Decreto Executivo Nº 2308/2000, combinado com o Mandado de Segurança Nº 797/2002 e tendo seu valor atualizado pelo apêndice 4 da Lei 4.019/2022. Municipal deItaguaí REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO | S— E ; : CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ni PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI q) Total de proventos = a) + b) + c) = R$ 5.318,41 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Decretos Legislativos 002/2010 e 005/2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Câmara Municipal de Itaguaí, 12 de agosto de 2025. Haroldo Rod es Jesus Neto Guilherm = K. Ribeiro Patrícia Fernanda Kuchenbecker 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Ff Rac > SEIA o da Silva Alexandro Valença de Paula 1º Secretária 2º Secretário Câmara Municipal de Itaguaí