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norma nº 12/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, OU AUTORIDADE EQUIVALENTE, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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§§TA§O ÜS RIÜ DE JANEIRü
GÂTüARA NilUilICIPAL Í}E ITAGUAí
PCIÜÊR LEGISLATIVO
Considerando o,s requerimentos das Comissões Permanentes d.a Câmara
Municipal;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
pelos seus representantes legais, Decreta e nós Promulgamos o seguinte:
DBCRB:IO I,EGISI,ATIVO N" OI2/2025
DrsPÔE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE
SECRETÁNTOS MUNICIPAIS, E
AUTORIDADE EQUIVALENTE, PARA
PREST.A.R ESCLARECIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCII.S.
Art. 1o Convoca Secretários Municipais de Itaguaí e autoridades equivalentes para
comparecerem à Càmara Municipal de Itaguaí para prestar, pessoalmente,
informações sobre assuntos de sua pasta, conforme previsto no Art. 53, XIV da Lei
Orgânica do Município, clc Art. 100 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e
Art. 50 da Constituição Federal, na forma relacionada abaixo:
I- Victor Soares Benezath - Secretário Municipal de Governo/ Secretário
Municipal de Administração (interino);
II- Aureliano Guimarães Junior - Diretor de CPD da Secretaria Municipal
de Administração;
III- Geraldo Gomes de Oliveira Filho - Controlador Geral do Município
IV- Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretária Municipal de
Educação;
V- Valter de Almeida Matos da Costa - Secretário Municipal de Ordem
Pública e Limpeza Urbana;
VI- Paulo Cesar Rodrigues de Sá - Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo (interino).
Art. 2o As autoridades convocadas nos termos do artigo 1o deverão prestar
informações sobre assuntos de interesse público da secretaria ou do órgão
da administração de que forem titulares, os quais foram previamente determinados
nas respectivas solicitações de convocação exarados pelas Comissões Permanentes.
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GÂMARA ÍI,IUilI§IPAL DE ITAGUAÍ
p§üxR LH§l§tÁTlvO
Art. 3o O comparecimento das autoridades convocadas nos termos deste Decreto
deverá ocoffer entre os dias 08 e 12 de setembro, mediante entendimento prévio com
a Mesa Diretora, em Sessão Extraordinária convocadapara este fim.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação.
Càmara Municipal de Itaguaí , 02 de setembro de 2025,
Haroldo Fabia
Vi
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c,i t n"r,rNt'eg campos de
Farias Kifer Ribeiro
2" Vice-Presidente
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Jesus Neto

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