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norma nº 3197/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3197 / 2013
Date 2014-02-20
EmentaTorna obrigatorio o fornecimento por parte de shopping center, hiper mercado ou similar de cadeiras de rodas para utilização por deficientes físicos.
native_id440

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Estado do Rio de Janeiro
E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEIN 3,197 DE, 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO POR
PARTE DE SHOPPING CENTER,
HIPERMERCADO OU SIMILAR DE CADEIRAS DE
RODAS PARA UTILIZAÇÃO POR DEFICIENTES
FÍSICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve O VETO
PARCIAL e eu PROMULGO a seguinte Lei:
ART. 1º - Todo Shopping Center, Hipermercado ou similar estabelecido no
Município de Itaguaí, ficam obrigados a fornecerem cadeiras de rodas para
serem utilizados na locomoção de deficientes fisicos no interior dos
estabelecimentos.
ART. 2º - O fornecimento das cadeiras de rodas, a que se refere o artigo
anterior será gratuito e com o total ônus para o estabelecimento comercial.
ART. 3º - O Shopping Center, Hipermercado ou similar, devem afixar
cartazes informativos no interior dos estabelecimentos, indicando o lugar
onde serão fornecidas as cadeiras de rodas para a utilização dos deficientes
físicos.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, AO
LUCIANO € ALHO MOTA
Autoria: Vereadora Mirian Pacheco.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP; 23815-180 - Itaguaí - RJ] | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | wwwcamaraitaguai.rj.govbr

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