| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2013 |
| Date | 2014-02-20 |
| Ementa | Torna obrigatorio o fornecimento por parte de shopping center, hiper mercado ou similar de cadeiras de rodas para utilização por deficientes físicos. |
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Estado do Rio de Janeiro E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEIN 3,197 DE, 20 DE FEVEREIRO DE 2014. TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO POR PARTE DE SHOPPING CENTER, HIPERMERCADO OU SIMILAR DE CADEIRAS DE RODAS PARA UTILIZAÇÃO POR DEFICIENTES FÍSICOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve O VETO PARCIAL e eu PROMULGO a seguinte Lei: ART. 1º - Todo Shopping Center, Hipermercado ou similar estabelecido no Município de Itaguaí, ficam obrigados a fornecerem cadeiras de rodas para serem utilizados na locomoção de deficientes fisicos no interior dos estabelecimentos. ART. 2º - O fornecimento das cadeiras de rodas, a que se refere o artigo anterior será gratuito e com o total ônus para o estabelecimento comercial. ART. 3º - O Shopping Center, Hipermercado ou similar, devem afixar cartazes informativos no interior dos estabelecimentos, indicando o lugar onde serão fornecidas as cadeiras de rodas para a utilização dos deficientes físicos. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, AO LUCIANO € ALHO MOTA Autoria: Vereadora Mirian Pacheco. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP; 23815-180 - Itaguaí - RJ] | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | wwwcamaraitaguai.rj.govbr