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norma nº 24/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, A PARTIR DE 12H (MEIO DIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPUBLICA FEDERATIVA ÜO BRA§IL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cÂrvrnnA MUNIcIPAL or lrRcuni
PODER LEGISLATIVO
Considerando o anúncio oficial do ponto facultativo decretado pelo Governo do
Estado do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de Janeiro para o dia 17 de
dezembro de 2025, a partir das l2h (meio-dia).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seu representante legal, nos termos do Art. 70 da Lei Qrgânica c/c Art. 27 do
Regimento Interno, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N" 02412025
DISPÔE SOBRE
FACULTATIVO NO
DEZEMBRO DE 2025,
tzIJ (MEIO-DIA) E
PROVIDÊNCNS.
O PONTO
DIA I7 DE
A PARTIR DE DÁ OI]TRAS
Art. 1o - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Câmara Municipal de
Itaguaí - RJ, no dia 17 de dezembro de2025 (quarta-feira), a partir das 12h (meio -
dia).
Art. 2o - Neste período funcionarão normalmente os serviços essenciais ao
funcionamento desta Casa.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de dezem
Fabi Iosé
Presiden eml
REPUBLIGA FEDERATIVA T}O BRA§IL
ESTADCI DO RIO DH JANEIRO
cÂMARA MUNIcIPAL DE lrA§uAí
PODER LEGISLATIVÕ
Guilherme\C. F, K. M. Ribeiro
o Vice-Presidente
Primeira Secretária
Patrícia Fe Kuchenbecker
de Paula
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CAMARA Ml Jt.ü(:llãl Df.: rl^r.;(]Àl

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