| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, A PARTIR DE 12H (MEIO DIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4403 |
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REPUBLICA FEDERATIVA ÜO BRA§IL ESTADO DO RIO DE JANEIRO cÂrvrnnA MUNIcIPAL or lrRcuni PODER LEGISLATIVO Considerando o anúncio oficial do ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de Janeiro para o dia 17 de dezembro de 2025, a partir das l2h (meio-dia). A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seu representante legal, nos termos do Art. 70 da Lei Qrgânica c/c Art. 27 do Regimento Interno, promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N" 02412025 DISPÔE SOBRE FACULTATIVO NO DEZEMBRO DE 2025, tzIJ (MEIO-DIA) E PROVIDÊNCNS. O PONTO DIA I7 DE A PARTIR DE DÁ OI]TRAS Art. 1o - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ, no dia 17 de dezembro de2025 (quarta-feira), a partir das 12h (meio - dia). Art. 2o - Neste período funcionarão normalmente os serviços essenciais ao funcionamento desta Casa. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de dezem Fabi Iosé Presiden eml REPUBLIGA FEDERATIVA T}O BRA§IL ESTADCI DO RIO DH JANEIRO cÂMARA MUNIcIPAL DE lrA§uAí PODER LEGISLATIVÕ Guilherme\C. F, K. M. Ribeiro o Vice-Presidente Primeira Secretária Patrícia Fe Kuchenbecker de Paula ffiffi"'ffi - CAMARA Ml Jt.ü(:llãl Df.: rl^r.;(]Àl