| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. |
| native_id | 4405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA TEDÊRATI'VA DO BRA§IL E§TADO DO RIO DE JANEIRO cÂrtannA MuNlclPAL oe lrncuní PCIDER LEGISLATIVO A MESA DIRETORA DA CÂmana MUNICIPAL DE traCUaÍ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com o §2" do Art. 7 4 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: EMENDA MODIFICATIVA N' 098/2025 ALTERAA REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art. 1o - Fica alterada a redação do artigo 42 da lei Orgânica do Município de Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.42 - O pagamento clos vencimentos dos servidores e pensionistas do Município será feito dentro do mês trabalhado, ocorrendo impreterivelmente até o ultimo dia util de cada mês vencido. Art.2o - Esta emenda entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CàmaruMunicipal de Itaguaí,23 de Fabi unes Guilhermê§§F. K. M. Ribeiro 2o Vice-Presidente 3o Vice-Presidente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL E§TADO DO RIO DE JANEIRO cÂrtlanA MUNIcIPAL oe lr*culri PODER LEGI§LATIVO hel Secundo da Silva Primeira Secretária ença de Paula