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norma nº 98/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
native_id4405

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REPÚBLICA TEDÊRATI'VA DO BRA§IL
E§TADO DO RIO DE JANEIRO
cÂrtannA MuNlclPAL oe lrncuní
PCIDER LEGISLATIVO
A MESA DIRETORA DA CÂmana MUNICIPAL DE traCUaÍ -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com o §2" do Art. 7 4 da Lei
Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
EMENDA MODIFICATIVA N' 098/2025
ALTERAA REDAÇÃO DO ARTIGO
42 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Art. 1o - Fica alterada a redação do artigo 42 da lei Orgânica do Município de
Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.42 - O pagamento clos vencimentos dos servidores e pensionistas
do Município será feito dentro do mês trabalhado, ocorrendo
impreterivelmente até o ultimo dia util de cada mês vencido.
Art.2o - Esta emenda entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CàmaruMunicipal de Itaguaí,23 de
Fabi unes
Guilhermê§§F. K. M. Ribeiro
2o Vice-Presidente 3o Vice-Presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL
E§TADO DO RIO DE JANEIRO
cÂrtlanA MUNIcIPAL oe lr*culri
PODER LEGI§LATIVO
hel Secundo da Silva
Primeira Secretária
ença de Paula

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