| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Canto Obrigatório do Hino Nacional Brasileiro, do Hino à Bandeira e do Hino do Município nas Escolas da Rede Municipal e adota outras providências |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LE IN3.199 DE, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE 0) CANTO OBRIGATÓRIO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, DO HINO À BANDEIRA E DO HINO DO MUNICÍPIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Determina o canto obrigatório do Hino Nacional Brasileiro, do Hino à Bandeira e do Hino do Município, por parte dos alunos e Professores das Escolas da Rede Municipal de ensino do Município de Itaguaí. Parágrafo Único — Cada Hino deverá ser entoado em dias alternados, sempre com o hasteamento do Pavilhão Nacional em mastro externo existente nas unidades de ensino. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. rrAGuAÍ, O 5 da Jameino de AO 14 LUCIAN ALHO MOTA EFEITO Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br