| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Altera a redação do §2º do art. 53 da Lei nº 2464/04 e adota providências. (Lei 2032/98 - Código Tributário Municipal) |
| native_id | 443 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LE INº 3.200 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. "ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ART. 53 DA LEI 2.464/04, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O $2º do Art. 53 da Lei nº 2.464/04, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º Mediante opção do contribuinte a dedução de que trata o caput deste artigo, será de 10 (dez por cento), dispensada a comprovação da aplicação dos materiais pelo prestador do serviço. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário rraguaí, 27 Re 2a n bm dq ANTI, PREFEITO Autoria: Poder Executivo Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br