| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Altera a redação do art. 204 da Lei nº 2032 de 29/12/1998 (Código Tributário Municipal) e revoga o art. 2º da Lei nº 3053 de 11/12/2012 e adota outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LE INº3.201 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 204 DA LEI 2.032 DE 29/12/98 ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E ART. 2º DA LEI 3.053 DE 11/12/2012 E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O caput do Art. 204, da Lei nº 2.032/98, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 204 - A base de cálculo da taxa será determinada em função da natureza da atividade, sendo os respectivos certificados renovados anualmente." Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.053/12, sancionada em 11/12/12. Art.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as diposições em contário. PREFEITO Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br