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norma nº 3201/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3201 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAltera a redação do art. 204 da Lei nº 2032 de 29/12/1998 (Código Tributário Municipal) e revoga o art. 2º da Lei nº 3053 de 11/12/2012 e adota outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LE INº3.201 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 204 DA LEI
2.032 DE 29/12/98 ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL) E ART. 2º DA LEI 3.053 DE
11/12/2012 E, ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O caput do Art. 204, da Lei nº 2.032/98, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 204 - A base de cálculo da taxa será determinada em função da
natureza da atividade, sendo os respectivos certificados renovados
anualmente."
Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.053/12, sancionada em
11/12/12.
Art.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as diposições em contário.
PREFEITO
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br

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