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norma nº 3203/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3203 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDispõe sobre a inclusão das atribuições da Defesa Civil dentre as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, que passará a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde e de Defesa Civil, cria cargos e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEIN3.203 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS
ATRIBUIÇÕES DA DEFESA CIVIL
DENTRE AS ATRIBUIÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, QUE PASSARÁ A
DENOMINAR-SE SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DE
DEFESA CIVIL, CRIA CARGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam inseridas, dentre as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, as
atribuições relativas à Defesa Civil do Município, descritas na forma desta Lei.
$1º- O cargo de Secretário Municipal de Saúde passa a denominar-se Secretário Municipal
de Saúde e de Defesa Civil, simbolo SM, permanecendo em vigor todas as demais
atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, que passará a denominar-se
Secretaria Municipal de Saúde e de Defesa Civil.
Art.2º. Fica criado o cargo de Subsecretário Municipal de Defesa Civil, símbolo SSM,
competindo-lhe, juntamente com O Secretário Municipal de Saúde e de Defesa Civil,
coordenar todo o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art.3º. Passará a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde,
com seus respectivos símbolos, os cargos em comissão e as funções gratificadas ora
criados, especificados no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas
criadas são as estabelecidas no Anexo II da presente Lei.
Art.4º. Fica extinta, na estrutura organizacional da Administração Direta a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, criada pela Lei nº 3084, de 18 de abril de
2013, e suarespectiva estrutura de órgãos, cargos em comissão e funções gratificadas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Parágrafo Único. Todos os servidores atualmente lotados na Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil passam a integrar automaticamente O quadro de lotação da
Secretaria Municipal de Saúde e de Defesa Civil.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas de caráter
orçamentário para atender ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ANEXO 1
TRUT FUNCIONAL
L “DESCRIÇÃO = SIGLA o CA,
Subsecretário Municipal de Saúde e Defesa Civil -SSM
“Gerência de Controle e Coordenação Operacional DAS-2 01
Serviço de Manutenção e Transporte O DAS o
Doo Departamento de Planejamento e ; administração CC DAS2 = o
Serviço de Assistência Administrativa | CC DASS o
Almoxarifado Geral DAS-5
Departamento de Planejamento Estratégico DAS-2 | o
Plantão de Emergência | O DASS
Departamento de Integração Comunitária DAS-2 =
“Serviço comunitário de Proteção e Defesa Civil — DASS O
Adjunto Operacional DAS-2 01
Serviço de Cadastro de Recursos Co DASS MM
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ANEXO II
TRIBUIÇÕES DE CAR FUN
Caberá ao Secretário Municipal de Saúde e de Defesa Civil, além das atribuições que já lhe
competem:
Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de
recuperação ou preventiva, como contrapartida às transferências de recursos da
União, na forma da legislação vigente:
Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfeiçoamento,
especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as
atividades de defesa civil;
Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população,
motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
Coordenar os órgãos federais e estaduais (locais) e municipais quanto ao conjunto de
ações preventivas, de mitigação, de preparação, de resposta e reconstrutivas
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e
restabelecer a normalidade social nestes casos:
Planejar a capacitação e treinamento do pessoal envolvido direta e indiretamente nas
ações de resposta as emergências;
Elaborar e executar um Programa Permanente de Proteção Comunitária, para
preparação das comunidades locais;
Planejar a obtenção de novas fontes de recursos financeiros para o Sistema Municipal de
Defesa Civil (SIMDEC);
Planejar periodicamente os recursos materiais e financeiros para a execução e
manutenção de todas as atividades ligadas a ações de Defesa Civil:
Manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) informado sobre
as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;
Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de
emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC):
Assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à Proteção
e a Defesa Civil.
Outras atividades afins.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Subsecretaria Municipal de Saúde e de Defesa Civil
Atribuições
Fomentar políticas e diretrizes visando a execução de medidas preventivas e/ou
corretivas de atos de proteção e defesa civil.
Planejar, articular, coordenar e gerir, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde e
de Defesa Civil, as atividades de proteção e defesa civil em todo o território municipal,
em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Coordenar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
Realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente para a população
fixa e flutuante do Município;
Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à proteção e defesa civil;
Desenvolver a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, articulada com o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), Sistema Estadual de Proteção e
Defesa Civil (SIEPDEC) e, em especial, com o Sistema de Proteção ao Programa
Nuclear Brasileiro (SIPRON). propondo a elaboração de normas complementares,
visando a proteção da população do Município;
Coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Diretor de Proteção e Defesa Civil
para a implementação das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação voltadas a proteção e defesa civil do Município de Itaguaí e sua população,
visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos
governamentais e não-governamentais com sede no Município, como integrantes
do Sistema Municipal de Defesa Civil (SIMDEC), coordenando e supervisionando
suas ações;
Planejar, em nível local, as medidas para proteção da população e do meio ambiente e as
ações de resposta à emergência nuclear;
Coordenar e viabilizar, através da Secretaria Municipal de Saúde e de Defesa
Civil, apoio técnico para as atividades de proteção comunitária desenvolvidas nos
Distritos do Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos Núcleos
Comunitários de Defesa Civil (NUDEC):
Elaborar, com conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de
áreas de risco e ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da
população do Município;
Atuar em conjunto com Secretário nas matérias por este determinado, a fim de que ocorra
uma articulação mais adequada para a execução dos objetivos e metas planejadas.
Substituir o Secretário quando de suas ausências, dando continuidade criteriosa às
políticas e diretrizes implementadas na Secretaria;
Participar das reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e substituir o
Secretário quando de sua ausência;
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes a Proteção e Defesa Civil;
Participar de reuniões junto ao Secretariado e responsáveis pelas áreas subordinadas, a
fim de promover a integração técnico-funcional entre as mesmas;
Representar a Secretaria sempre que se fizer necessário;
Coordenar o desenvolvimento e implantação de projetos especiais junto à Secretaria;
Acompanhar os processos operacionais vigentes nas áreas subordinadas à Secretaria,
visando à solução das anomalias encontradas;
Participar de reuniões junto à comunidade, promovendo o incentivo à criação dos
Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC);
Manter a população permanentemente informada quanto à atuação da Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa Civil, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de
Comunicação Social;
Elaborar e divulgar campanhas de prevenção:
Avaliar os resultados das campanhas com relação aos objetivos, durante e após sua
realização, parametrizando seus dados e informando a Secretaria do alcance dos
resultados;
Definir, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação Social, técnicas e mídia
para atingir os resultados pretendidos;
Identificar e reportar a Secretaria o nível de satisfação da comunidade para os serviços
prestados pela mesma;
Divulgar para a população todas as realizações (campanhas, apoios, atuações e outros) da
Secretaria, como um todo;
Desenvolver atividades delegadas pelo Secretário ou outras inerentes ao cargo.
Outras atividades afins.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Gerência de Controle e Coordenação Operacional
Atribuições:
Identificar e ativar a redução de situações de risco que envolvem direta ou indiretamente
a comunidade de Itaguaí.
Remanejar para local seguro, pessoas que estejam em situação de risco;
Montar abrigos em situações de calamidade pública, ou quando se fizer necessário;
Identificar e cadastrar locais públicos para utilização como abrigo em situações de
calamidade;
Auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde através de montagem de barracas para
campanhas de vacinação;
Cuidar da manutenção dos equipamentos e veículos da Secretaria e a logística de
transporte de pessoal;
Auxiliar outras Secretarias Municipais dando apoio, dentro das possibilidades e
quando for solicitado.
Outras atividades afins.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Departamento de Planejamento e Administração
Atribuições:
Coordenar o expediente administrativo da subsecretaria, elaborando as demandas para o
setor de compras, efetuando o controle do almoxarifado no tocante às aquisições
específicas para a Subsecretaria, especialmente quanto às aquisições efetuadas com
repasses de verbas oriundas de órgãos Estaduais e Federais;
Planejar e coordenar as ações administrativas;
Supervisionar a execução de todas as atividades relacionadas ao pessoal de apoio;
Prever o material de consumo e permanente da Subsecretaria;
Promover o controle do inventário dos bens móveis da Subsecretaria;
Administrar as operações de recebimento de documentos. bem como o controle de
sua tramitação;
Providenciar, receber e controlar todos os materiais e equipamentos da Subsecretaria,
repassando para as Divisões e Unidades da mesma;
Classificar, registrar, expedir e controlar toda a correspondência recebida ou emitida
pela subsecretaria;
Promover o controle dos recursos orçamentários e extraorçamentários destinados à
Subsecretaria;
Administrar os recursos humanos da Subsecretaria
Acompanhar os processos de pagamentos relativos à Subecretaria:
Solicitar pagamento de despesas pequeno valor à conta de adiantamento em favor da
Subsecretaria;
Manter arquivo de faturas ou cópias das mesmas e dos prestadores de serviços da
Subsecretaria;
Reavaliar procedimentos .e rotinas administrativas visando a contenção de despesas
sem comprometimento da qualidade da prestação de serviço à população;
Promover a melhoria do atendimento ao público, buscando maior agilidade no fluxo
dos processos administrativos internos e rapidez no retorno das informações.
Outras atividades afins.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Departamento de Planejamento Estratégico
Atribuições:
Coordenar e planejar capacitações e treinamentos para todos os servidores da
Subsecretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, em todos os níveis.
Supervisionar todo o equipamento de proteção individual (EPI):
Verificar no almoxarifado os materiais existentes, sua funcionalidade e estudar a
necessidade de aquisição daquele que tiver utilização constante:
Checar todos os equipamentos de socorro disponíveis na Secretaria;
Promover a capacitação, motivação e formação dos servidores para a melhoria
do atendimento e serviços prestados à população:
Coordenar e fiscalizar as medidas preventivas permanentes contra desastres naturais
e/ou provocados pelo homem:
Promover o salvamento de vidas e haveres em perigo;
Planejar, supervisionar, coordenar e orientar a população contra as calamidades públicas;
Atuar na iminência ou em situações de desastres;
Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e
recuperar áreas deterioradas por desastres;
Criar programas de prevenção de desastres;
Adquirir e empregar recursos em casos de deslizamentos, desmoronamentos,
enchentes. socorros no mar, dentre outros;
Elaborar por escrito, procedimentos a serem executados para cada tipo de desastre:
Organizar grupos de voluntários para atuarem em lugares remotos em situação de desastre;
Criar grupo de coordenação para orientar, após a ocorrência de desastre, os grupos
externos;
Criar questionários de auto-avaliação a ser respondido pelo Comitê Comunitário para
Emergências e o pessoal local, a fim de ajustar e avaliar suas ações no caso de um desastre.
Criar o serviço de comunicação de emergência;
Outras atividades afins.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Departamento de Integração Comunitária
Atribuições:
Diligenciar assuntos especiais junto às comunidades, mantendo o Subsecretário
permanentemente informado quanto às práticas aplicadas, afim de que se criem
condições necessárias para execução, em tempo hábil, das ações pertinentes a obtenção
dos resultados.
Representar o Subsecretário em eventos comunitários, políticos e sociais, sempre que
necessário;
Receber e acompanhar, até a sua realização, as solicitações das comunidades
organizadas;
Manter atividades de relações públicas;
Formar grupo de voluntários em todos os distritos e oferecer treinamento e
capacitação para os mesmos;
Executar trabalhos de prevenção “porta a porta” (escolas, associações e outros);
Desenvolver e acompanhar projetos que integrem a Secretaria Municipal de
Saúde e de Defesa Civil à comunidade:
Orientar sobre proteção e defesa civil e levar auxílio ao próximo e às comunidades.
Outras atividades afins.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Adjunto Operacional
Atribuições:
Dividir responsabilidade com o Diretor do Departamento de Controle e Coordenação
Operacional nos assuntos por este determinado, a fim de que ocorra uma articulação
mais adequada para a execução dos objetivos e metas planejadas.
Substituir o Diretor do Departamento de Controle e Coordenação Operacional em sua
ausência.
Cuidar dos preparativos necessários às reuniões do Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil
Participar e elaborar reuniões junto ao Corpo de Agentes Operacionais a fim de
promover a integração técnico-funcional entre os mesmos.
Coordenar o desenvolvimento e implementação de projetos operacionais.
Acompanhar os processos operacionais vigentes nas áreas subordinadas ao Departamento
de Coordenação e Controle Operacional, visando a solução das anomalias encontradas.
Desenvolver atividades delegadas pelo Diretor do Departamento de Controle e
Coordenação Operacional.
Solicitar e promover capacitação e treinamento operacional do quadro de agentes
operacionais.
Outras atividades afins.
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