| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão das atribuições da Defesa Civil dentre as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, que passará a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde e de Defesa Civil, cria cargos e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEIN3.203 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA DEFESA CIVIL DENTRE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE PASSARÁ A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE DEFESA CIVIL, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam inseridas, dentre as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, as atribuições relativas à Defesa Civil do Município, descritas na forma desta Lei. $1º- O cargo de Secretário Municipal de Saúde passa a denominar-se Secretário Municipal de Saúde e de Defesa Civil, simbolo SM, permanecendo em vigor todas as demais atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, que passará a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde e de Defesa Civil. Art.2º. Fica criado o cargo de Subsecretário Municipal de Defesa Civil, símbolo SSM, competindo-lhe, juntamente com O Secretário Municipal de Saúde e de Defesa Civil, coordenar todo o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art.3º. Passará a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com seus respectivos símbolos, os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados, especificados no Anexo I da presente Lei. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas criadas são as estabelecidas no Anexo II da presente Lei. Art.4º. Fica extinta, na estrutura organizacional da Administração Direta a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, criada pela Lei nº 3084, de 18 de abril de 2013, e suarespectiva estrutura de órgãos, cargos em comissão e funções gratificadas. ua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Parágrafo Único. Todos os servidores atualmente lotados na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil passam a integrar automaticamente O quadro de lotação da Secretaria Municipal de Saúde e de Defesa Civil. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas de caráter orçamentário para atender ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ANEXO 1 TRUT FUNCIONAL L “DESCRIÇÃO = SIGLA o CA, Subsecretário Municipal de Saúde e Defesa Civil -SSM “Gerência de Controle e Coordenação Operacional DAS-2 01 Serviço de Manutenção e Transporte O DAS o Doo Departamento de Planejamento e ; administração CC DAS2 = o Serviço de Assistência Administrativa | CC DASS o Almoxarifado Geral DAS-5 Departamento de Planejamento Estratégico DAS-2 | o Plantão de Emergência | O DASS Departamento de Integração Comunitária DAS-2 = “Serviço comunitário de Proteção e Defesa Civil — DASS O Adjunto Operacional DAS-2 01 Serviço de Cadastro de Recursos Co DASS MM Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ANEXO II TRIBUIÇÕES DE CAR FUN Caberá ao Secretário Municipal de Saúde e de Defesa Civil, além das atribuições que já lhe competem: Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventiva, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente: Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil; Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; Coordenar os órgãos federais e estaduais (locais) e municipais quanto ao conjunto de ações preventivas, de mitigação, de preparação, de resposta e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social nestes casos: Planejar a capacitação e treinamento do pessoal envolvido direta e indiretamente nas ações de resposta as emergências; Elaborar e executar um Programa Permanente de Proteção Comunitária, para preparação das comunidades locais; Planejar a obtenção de novas fontes de recursos financeiros para o Sistema Municipal de Defesa Civil (SIMDEC); Planejar periodicamente os recursos materiais e financeiros para a execução e manutenção de todas as atividades ligadas a ações de Defesa Civil: Manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil; Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC): Assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à Proteção e a Defesa Civil. Outras atividades afins. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Subsecretaria Municipal de Saúde e de Defesa Civil Atribuições Fomentar políticas e diretrizes visando a execução de medidas preventivas e/ou corretivas de atos de proteção e defesa civil. Planejar, articular, coordenar e gerir, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde e de Defesa Civil, as atividades de proteção e defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; Coordenar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil Realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente para a população fixa e flutuante do Município; Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à proteção e defesa civil; Desenvolver a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) e, em especial, com o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON). propondo a elaboração de normas complementares, visando a proteção da população do Município; Coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Diretor de Proteção e Defesa Civil para a implementação das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas a proteção e defesa civil do Município de Itaguaí e sua população, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município, como integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil (SIMDEC), coordenando e supervisionando suas ações; Planejar, em nível local, as medidas para proteção da população e do meio ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear; Coordenar e viabilizar, através da Secretaria Municipal de Saúde e de Defesa Civil, apoio técnico para as atividades de proteção comunitária desenvolvidas nos Distritos do Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC): Elaborar, com conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município; Atuar em conjunto com Secretário nas matérias por este determinado, a fim de que ocorra uma articulação mais adequada para a execução dos objetivos e metas planejadas. Substituir o Secretário quando de suas ausências, dando continuidade criteriosa às políticas e diretrizes implementadas na Secretaria; Participar das reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e substituir o Secretário quando de sua ausência; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r) gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes a Proteção e Defesa Civil; Participar de reuniões junto ao Secretariado e responsáveis pelas áreas subordinadas, a fim de promover a integração técnico-funcional entre as mesmas; Representar a Secretaria sempre que se fizer necessário; Coordenar o desenvolvimento e implantação de projetos especiais junto à Secretaria; Acompanhar os processos operacionais vigentes nas áreas subordinadas à Secretaria, visando à solução das anomalias encontradas; Participar de reuniões junto à comunidade, promovendo o incentivo à criação dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC); Manter a população permanentemente informada quanto à atuação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação Social; Elaborar e divulgar campanhas de prevenção: Avaliar os resultados das campanhas com relação aos objetivos, durante e após sua realização, parametrizando seus dados e informando a Secretaria do alcance dos resultados; Definir, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação Social, técnicas e mídia para atingir os resultados pretendidos; Identificar e reportar a Secretaria o nível de satisfação da comunidade para os serviços prestados pela mesma; Divulgar para a população todas as realizações (campanhas, apoios, atuações e outros) da Secretaria, como um todo; Desenvolver atividades delegadas pelo Secretário ou outras inerentes ao cargo. Outras atividades afins. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gerência de Controle e Coordenação Operacional Atribuições: Identificar e ativar a redução de situações de risco que envolvem direta ou indiretamente a comunidade de Itaguaí. Remanejar para local seguro, pessoas que estejam em situação de risco; Montar abrigos em situações de calamidade pública, ou quando se fizer necessário; Identificar e cadastrar locais públicos para utilização como abrigo em situações de calamidade; Auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde através de montagem de barracas para campanhas de vacinação; Cuidar da manutenção dos equipamentos e veículos da Secretaria e a logística de transporte de pessoal; Auxiliar outras Secretarias Municipais dando apoio, dentro das possibilidades e quando for solicitado. Outras atividades afins. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Departamento de Planejamento e Administração Atribuições: Coordenar o expediente administrativo da subsecretaria, elaborando as demandas para o setor de compras, efetuando o controle do almoxarifado no tocante às aquisições específicas para a Subsecretaria, especialmente quanto às aquisições efetuadas com repasses de verbas oriundas de órgãos Estaduais e Federais; Planejar e coordenar as ações administrativas; Supervisionar a execução de todas as atividades relacionadas ao pessoal de apoio; Prever o material de consumo e permanente da Subsecretaria; Promover o controle do inventário dos bens móveis da Subsecretaria; Administrar as operações de recebimento de documentos. bem como o controle de sua tramitação; Providenciar, receber e controlar todos os materiais e equipamentos da Subsecretaria, repassando para as Divisões e Unidades da mesma; Classificar, registrar, expedir e controlar toda a correspondência recebida ou emitida pela subsecretaria; Promover o controle dos recursos orçamentários e extraorçamentários destinados à Subsecretaria; Administrar os recursos humanos da Subsecretaria Acompanhar os processos de pagamentos relativos à Subecretaria: Solicitar pagamento de despesas pequeno valor à conta de adiantamento em favor da Subsecretaria; Manter arquivo de faturas ou cópias das mesmas e dos prestadores de serviços da Subsecretaria; Reavaliar procedimentos .e rotinas administrativas visando a contenção de despesas sem comprometimento da qualidade da prestação de serviço à população; Promover a melhoria do atendimento ao público, buscando maior agilidade no fluxo dos processos administrativos internos e rapidez no retorno das informações. Outras atividades afins. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r.gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Departamento de Planejamento Estratégico Atribuições: Coordenar e planejar capacitações e treinamentos para todos os servidores da Subsecretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, em todos os níveis. Supervisionar todo o equipamento de proteção individual (EPI): Verificar no almoxarifado os materiais existentes, sua funcionalidade e estudar a necessidade de aquisição daquele que tiver utilização constante: Checar todos os equipamentos de socorro disponíveis na Secretaria; Promover a capacitação, motivação e formação dos servidores para a melhoria do atendimento e serviços prestados à população: Coordenar e fiscalizar as medidas preventivas permanentes contra desastres naturais e/ou provocados pelo homem: Promover o salvamento de vidas e haveres em perigo; Planejar, supervisionar, coordenar e orientar a população contra as calamidades públicas; Atuar na iminência ou em situações de desastres; Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres; Criar programas de prevenção de desastres; Adquirir e empregar recursos em casos de deslizamentos, desmoronamentos, enchentes. socorros no mar, dentre outros; Elaborar por escrito, procedimentos a serem executados para cada tipo de desastre: Organizar grupos de voluntários para atuarem em lugares remotos em situação de desastre; Criar grupo de coordenação para orientar, após a ocorrência de desastre, os grupos externos; Criar questionários de auto-avaliação a ser respondido pelo Comitê Comunitário para Emergências e o pessoal local, a fim de ajustar e avaliar suas ações no caso de um desastre. Criar o serviço de comunicação de emergência; Outras atividades afins. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r) gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Departamento de Integração Comunitária Atribuições: Diligenciar assuntos especiais junto às comunidades, mantendo o Subsecretário permanentemente informado quanto às práticas aplicadas, afim de que se criem condições necessárias para execução, em tempo hábil, das ações pertinentes a obtenção dos resultados. Representar o Subsecretário em eventos comunitários, políticos e sociais, sempre que necessário; Receber e acompanhar, até a sua realização, as solicitações das comunidades organizadas; Manter atividades de relações públicas; Formar grupo de voluntários em todos os distritos e oferecer treinamento e capacitação para os mesmos; Executar trabalhos de prevenção “porta a porta” (escolas, associações e outros); Desenvolver e acompanhar projetos que integrem a Secretaria Municipal de Saúde e de Defesa Civil à comunidade: Orientar sobre proteção e defesa civil e levar auxílio ao próximo e às comunidades. Outras atividades afins. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Adjunto Operacional Atribuições: Dividir responsabilidade com o Diretor do Departamento de Controle e Coordenação Operacional nos assuntos por este determinado, a fim de que ocorra uma articulação mais adequada para a execução dos objetivos e metas planejadas. Substituir o Diretor do Departamento de Controle e Coordenação Operacional em sua ausência. Cuidar dos preparativos necessários às reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil Participar e elaborar reuniões junto ao Corpo de Agentes Operacionais a fim de promover a integração técnico-funcional entre os mesmos. Coordenar o desenvolvimento e implementação de projetos operacionais. Acompanhar os processos operacionais vigentes nas áreas subordinadas ao Departamento de Coordenação e Controle Operacional, visando a solução das anomalias encontradas. Desenvolver atividades delegadas pelo Diretor do Departamento de Controle e Coordenação Operacional. Solicitar e promover capacitação e treinamento operacional do quadro de agentes operacionais. Outras atividades afins. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br