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norma nº 510/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 1971
Date 1971-11-25
Ementadispõe sobre reforma administrativa e da outras providencias
native_id462

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

• 
E•tado elo Rio de Jantiro 
Pr..feH7 Municip~ de ltaguai 
-· 
/ 
\ ~ A ;~RA MUNICIPAL DE ITAGUA!, pelos seus repre 
een~~ legaiiq·, ecreta e eu, Sanciono a seguinte lei. -
j\i · rv9\\ 'Y '. ~\ 
~1~ 1 ri/1.\X ~,/ ~ ' \\\ º~{~'l}J' D E L I :S E R A Ç Ã O Nll ..[/O 
Que dispÕe 
Administrativa e dá 
dências. 
s6bre a Reforma 
outras prov,! 
---
e A v t "' n T. o T 
DOS VENCDIBNTOS, SALiíRIOS E PROVENTOS 
Art.111 - Os vencimentos, salários e proventos dos funcio.nárioe 
ativos e inativos, passam a vigorar com os valores 
consignados nas Tabelas I,II e III, que integram a 
presente Deliberação. 
Art. 211 - Os valores atribuidos aos símbolos doe cargos comissiE_ 
na.dos, bem como os índices daa funções gratificadas, -
pa.eea.m a vigorar na conformidade dos valores consigna￾dos nas Tabelas IV e V que integram a presente Delibe￾ração, obedecidas as normas previstas para os respecti 
voe cálculos. 
Art. )11 - Picam majorados para Cr$ 15,00(quinze cruzeiros),os be 
nefíoioa de que trata o artigo 111 da Deliberação 465 -
de 111 d~ dezembro de 1970( salário família ). 
Art.411 - Ficam denominados "símbolos" os valores em escale. dos 
cargos comissionados(c.c.) e de " índices" os val.ores -
em escala das fun~ es gratificadas(F.G.). 
Art. 511 - Passam a constituir na forma das Tabelas IV e V, os 
cargos comissionados e funções gratificadas, que serão 
remunerados na seguinte ordem: 
§ 1 11 - Os cargos comissionados poderão ser 
exercidos por funcionários plÍblicos municipais,ou não; 
•• 
EModo do Rio d. Jan•iro 
P refeitura Municipal de Itaguaí 
se fUncio?UÍrio, perceberá cumulativamente com oe seus 
vencimentost salários ou proventos, mais 50%(cincoen￾ta por cento) da comissão devida ao cargo para o qual 
for designado. 
§ 22 - As funções gratificadas só poderão￾eer providas por funcionário do Quadro Efetivo MUnici 
pal e a gratificação da função será percebida cumul.a￾tivamente com os vencimentos ou saJ.ários. 
Art.62 - O pagamento de Tempo IntegraJ. e Dedicação Exclusiva,-
será efetue.do de conformidade com o Decreto n2 30/69, 
de 20 de fevereiro de 1969, combinado com o artigo 130 
da Deliberação n2 391 -"Estatuto dos Funcionários e 
/" Servidores Municipais". 
Art. 72 - Pica estabelecida a gratificação de 2°"(vinte por ce~ 
to} , calculada sÔbre os venci mentos mensais, aos ocu 
pantes de função t~cnica ou especializada e aos artí . - fices, desde que com~vem as suas ap~idÕes,atrav~e -
de documentação, junto ao Departamento de Administra￾çao- . 
Art.8R - Os cargos comissionados, símbolo e.e. , obedecera.o - a 
seguinte classificação : 
a) e.e. i 
' 
Chefe do Gabinete ( GP ) 
Diretor do Departamento de Administração (DA ) 
Diretor do Departamento de Finanças ( DF } 
2. 
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos(DOSU) / 
b) e.e. 2 
Dir etor do Departamento de Viação e Transportes(DVT) 
Diretor do Depalrtamento de Educaçao - e eultura(DEO) 
Diretor do Departamento de Saúde e Serviço Social(DSS) 
c) e.e. 3 
Diretor do Departamento de TUrismo,PromoçÕes e Cert~ 
mes {DTPC) 
-· 
L 
E,t.,c!a do Ria d~ Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
c) e.e. 3 
Procurador (P) 
d) O. Co 4 
Oficial de Gabinete ( OG) 
3. 
Art. 92 - As funções gratificadas, índice F.G., obedecerão a se 
guinte classificação : 
a) F. G. 1 
Chete da Contabilidade (CY.r) 
Chefe da Divieao - de Pessoal (DP) 
Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado(DCA) 
Chefe da Divisão de Tributação (DT) 
b) F.G. 2 
Tesoureiro ( TE) 
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo (SPA) 
Chefe da Secção de Obras (SO) 
Chefe da Secçao - de ~s e Esgotos (SAE) 
Coordenador(a) de Ensino (CE) 
c) F. G. 3 
Chefe da Secção de Expediente ( SEx) 
Administrador do Edifício Sede ( AP) 
Chefe da Seoção de Oficinas e Garagem (SOG) 
Chefe da Fábrica de Artefatos de Cimento (FAC) 
Chefe da Secção de Parques,Jardine-LiJnpeza Urbana(PJUJ) 
SUpervisora da Merenda Escolar (SME) 
Art. 100 - ~ vedada a participação de funcionários pdblicos no 
produto da arrecadação de t r ibutos e multas, inclua_! 
ve da Dívida Ativa,de acôrdo com o que determina o .. artigo 196 da Conetituiçao da República Feder ativa 
do Brasil - Emenda no 1 de 17 de outubro de 19690 
Art.llR - As alterações de vencimentos, salários e proventos,-
decorrentes desta Del1beraçao, - serao - pagas independe-
• 
I 
• 
f.staào do Rio de Jane iro 
P r efe itura Municipal de Itaguaí 4. 
independentemente de apostila, pelo prazo de 120(cento 
e vinte) dias, contados da sua vigência. 
CAP ! TULO II 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art.122 - Compreende a Prefeitura Municipal de Itagua!, na fo,r 
ma do "organograma" a.nexo, IJs seguintes &rgãos: 
§ 12 - GABINETE DO PREFEITO( GP), dirigido por um Ch,! 
fe do Gabinete, comissione.do pelo símbolo CC-1, 
auxiliado pelas seguintes repartições: 
a) PROCURADORIA, integrada por um Advogado,que terá 
o título de Procurador da Prefeitura Municipnl de 
Itagua!, cargo comissionado, símbolo CC-3; 
b) SECÇÃO DE EXPEDIENTE(SEx), que ter:! como Chefe um 
funcionário gratificado pelo índice PG- 3; 
c) ADMINISTRADOR DO EDIFICIO SEDE(AP), que terá como 
Chefe um tuncionário gratificado pelo índice FG-3; 
d) OFICIAL DE GABINETE( OG), cargo comissionado, eímb~ 
lo CC-4. 
§ 22 - D::SP~~ DE ADllINISTRAÇÂO(DA), dirigido por 
um ~iretor comissionado pelo símbolo CC-1, aux! 
lia.do pelas seguintes repartições: 
a) DIVISÃO DE PESSOAL(DP), que terá como Chefe um -
:tuncionário gratificado pelo índice PG-1; 
b) DIVISÃO DE COMPRAS E AilllOXARIPADO(DCA), que terá 
como Chefe um funcio~rio gratificado pelo índice 
FG-1; 
o) SE'l'OR DE PROTOCOLO E ARQUIVO( SPA), que terá como 
Chefe um tuncionário gratificado pelo índice FG-2. 
§ 32 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS(DF), dirigido por um 
Diretor comissionado pelo símbolo CC-1,auxiliado 
pelas seguintes repartições: 
a) CONTABILIDADE(OT), que tera como Chefe um f'uncion.á 
I 
• 
F.~tado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
f\lno1onár1o Contador ou T6cnico em Conta 
bilidade t gratificado pelo índice FG-l; 
b) DIVIsÃO DE TRil!OTAÇÃO(DT), que terá como 
Chefe UJ11 funcionário exercendo a função -
de Inspetor de Rendas, gratificado pelo -
índice FG- 2; 
c) TESOUHARIA(TE), que será exercida por fua 
c1onários, que serão designados: Tesoure! 
ro Recebedor e Tesoureiro Pagador,gratiti 
cados pelo índice FG- 2. 
§ 42 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES(DVT), 
dirigido por UJ11 Diretor comissionado pelo 
símbolo cc- 2, auxiliado pelas seguintes re 
part1çÕes: 
a) SECÇÃO DE OFICINAS E GARAGEM(SOG), que t!, 
rá como Chefe um funcionário gratifi cado -
pelo índice FG- 3; 
b) F~RICA DE A..ltl'EFATOS DE CIMENTO(FAC), que 
terá como Chefe um funcionário gratificado 
pelo índice FG-3. 
§ 511 - DEPA~AMENTO DE TURISMO,PROJ.l:OÇÕES E CERTAMES 
{DTFC), dirigido por um Diretor comissio~ 
do pelo símbolo cc-3. 
§ 6R - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTORA{DEC) , d_! 
rígido por um Diretor comissionado pelo e!m 
bolo CC- 2, auxili ado pelas seguintes repar￾tições: 
a) COORDENAÇÃO DE ENSINO{CE), que terá como 
Chefe um funcionário gratificado pelo índi￾ce FG-2; 
b) SECÇÃO DE MERENDA ESCOLAR(SME) ,que terá co 
mo Supervisor(a), um funcionário gratifica￾do pelo índice FG-3; 
c) BIBLIOTECA MIJNICIPAL(BM) ,que terá como Chefe 
um funcionário investido na função de Bibli,2 
I 
• 
•. 
fat•do do Rio d< JAn<iro 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
6. 
Bibliotecdrio Municipal.. 
§ 79- DEPARTAMENTO DE SAú'DE E SERVIÇO SOCIAL(DSS), 
dirigido por um Diretor comiseionado pelo -
símbolo cc- 2, auxiliado pelas seguintes 
partições: 
a) Secção de Saúde 
b) Serviço Social 
re 
-
§ 82- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
(DOSU), dirigido por um Diretor comissiona.do 
pelo símbolo cc- 1 1 auxiliado pelas seguintes 
rspartiçÕes: 
a) SECÇÃO DE OBRAS(SO), que terá como Chefe um 
funcionário gratifi cado pelo índice FG-2; 
b) SECÇÃO DE ÃGUAS E ESGOTOS(SAE) ,que terá como 
Ohefe um Bombeiro do Quadro Efetivà,gratifica 
do pelo índice FG-2; 
c) SECÇÃO DE PARQUES,JARDINS-LI.MPEZA URl!ANA(PJLO) 
que terá como Chefe um funcionário gra.tit'ica 
do p(llo índice FG- 3; 
d) CBMIT!RIOS(C), que terá como Chefe o Admjni! 
trador de Cemitério do Quadro Efetivo. 
C A P ! T U L O III 
DAS ATRIBUIÇÕ:ES 
Art.132 - As atribuições do Prefeito 
das leis em vigor. 
Municipal. sao - as constantes 
Art.l~g - DAS ATRIEUIÇÔES DO GABINETE DO PREFEITO 
O Gabinete do Prefeito(GP),tem por 
finalidade básica, assistir o Chefe do Executivo em 
suas relações com os mun!cipes, entidades, associações 
de classe e 6rgâos da administração; exercer as ativi￾dades de relações piiblicas da Prefeitura;prestar aux.f 
I 
• 
< 
E.s t~ o do Rio de J•nclro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
auxílio burocrático ao Prefeito; preparar, regietrar 
publicar e expedir os atos do Prefeito e administrar 
o edifício sede da Prefeituraº 
Art.1511 - DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPAR'l'AJi::Erl'TO DE ADMINISTRAÇÃO 
O Departamento de Adminietra~ão(DA) 
tem por fina.lida.de Msica, executar ae atividades r,!!_ 
lativae ao recrutamento, à seleção, ao treina.manto,-
ªº regime jurídico, aoe contrôles funcionais e àe d.!!, . mais atividades de pessoal; ao tombamento, registro￾e inventário; à proteçao - e conservaçao - dos bens m~ 
veis e im&veie; à padronízação do material; ao rec!_ 
bimente, à distribuição e ao contr5le do andamento e 
arquivamento definitivo dos pap~is da Prefeitura; à 
racionalização dos m~todos de trabalho doe 6rgãos -
da Prefeitura e, ainda, ao assessoramento ao Prefei￾to em assuntos de administração geralo 
Art. 162 - DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
• 
O Departamento de Fi.nanças(DF) tem 
por finalidade básica, executar ae atividades refe -
rentes ao lançamento, à arrecadação e à fiscalização 
dos tributos e rendas; à guarda e movimentação de 
dinheiro e outros valores do Município; do registro￾s contrôle contiíbil da Administração financeira,orç! 
mentária e patrimonial do Município; à cobrança ami 
gável da dívida ativa; à fiscalização dos trabalhos￾doe 6rgãos de administração direta encarregados do -
recebimento de dinheiro e outros valores; à elabora￾ção da proposta orçamentária e ao contrôle de sua 
execuçao - e, ainda, ao assessoramento ao Prefeito em 
assuntos fazend!irios; à formulação da políti ca econ5 
mico-financeira do Município • 
I 
-· 
Estado cio Rio d. Jan•iro 
P r efeitura Municipal de ltaguaí 
8. 
Art. 172- DAS ATRlllUIÇÕES DO DEPARTAltENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES 
O Departamento de Viação e Trans - portes(DVT), tem por finalidade básica, construir e 
conservar aa estradas e demais vias de comunicação -
integrantes do sistema viário do Município, inclusi￾ve suas obras de arte; promover a guarda, distribui￾ção e manutenção da frota de veículos e da máquina -
rodoviária da Prefeitura. 
Art.182- DAS ATRillOIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TURISMO,PROMOÇÕES 
E CERTAMES 
O Departamento de Turiamo,Promo￾çÕes e Certemes(DTPC), tem por finalidade básica, di 
vu2gar todo potencial turístico existente no Municí￾pio; entrosar-se com 6rgãos federais e estaduais na 
execução de planos turísticos de interêsse do b'wlic.f 
pio; promover as festas cívicas e tradicionais do ME 
nic!pio; realizar certames entre os clubes locais e 
oom os estudantes, na exeoução de divulgação do des￾porto local. 
Art.192- DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SAtfDE E SERVIÇO 
SOCIAL 
O Departamento de sadde e Servi￾ço Social(DSS), tem por finalidade básica as ativida 
des médico-social aos habitantes do Munic!pio,mediB:!! 
te a administração de lllÚ.dades de saúde municipais e 
de promoção do bem-estar e mel.horia das condições de 
vida da comunidade. 
/ 
• 
E&t.do do Rio dt J an<iro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Art.202- DAS ATRI13UIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS 
9. 
O De'OSrtamento de Obras e Servi - - ços Urbanos(DDSU) , tem por finali dade básica,executar 
ae obras pifblicae ou fiscali zar a sua execuçao; - prom~ 
ver a conservaçao - de obras pifblicas, inclusive dos 
próprios da Municipalidade ; executar as atividades re 
lativas à limpeza p~blica ; administrar os cemitérios￾municipais; :fiscalizar os serviços pÚblicos concedi dos 
pelo Município; manter oe serviços de trânsito de com 
petência municipal, entrosado com o Departamento de -
Viaçao - e Transportes; manter os serviços de ilumina -
ção pÚblica; administrar o Matadouro lu"Wllcipal; execu￾t ar os serviços de manutenção dos parques,jardi.ns,Pr:! 
ças e da ar borização da cidade; fiscal izar o cumpri -
mento das normas referentes às constru.çÕes particuJ.a￾res e à estética urbana; promover a guarda e distri -
buiçâo do material de construção. 
CAP ! TULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 21 2- As SUbprefeituras, são órgãos de desconcentração terr! 
torial e administrativa , com a finalidade de adminis -
trar os Distritos, exceto o Distrito Sede, fazendo cum - prir os atos baixados pelo Prefeito, aplicáveis às ~ 
ao de sua jurisdição, coordenando a sua execução pelos 
diferentes órgãos da Prefeitura., na d:rea de sua compe￾tência. 
Art. 222- Fica criado o seguinte orit~ io para o preenchimento -
de NtvEL INICIAL e N!VEL FINAL de cada cargo de carrel 
ra ou isolado, constante do Quadro Efetivo Municipal,-
na 4orma abaixo discriminada : 
/ 
• 
E.~tado do Rio de Jan<iro 
Prefeitur a Municipal de ltaguaí 
N2 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
2~ 
25 
26 
27 
28 
29 
30 
31 
CARGOS 
Contador •.• .•.•••.•.•.•••••••••• 
Tesoureiro ••••••. •••. ••• •••••••• 
Oficial Administrativo •••••••••• 
Agrime.n so r. . . . . • . . . . . . • . . . •....• 
Inspetor de Rendas ••••• •••••••• 
Piscal de Rendas º•••••••••••••• 
I..a.n.çado r •••• º ••• •• ••••••• • º ••• º 
Auxiliar de Contabilidade ••••••• 
Escriturário ••••••••• o. • •••••••• 
Auxiliar de Escriturário •••••••• 
A..rq,uivista ci. . º •••••••••••••••••• 
Protocolista •••••••••••••••••••• 
Porteiro••••••••••••••••••• ••••º 
Cont!nue •••••••••.•••••••••••••• 
Patroliata •••.•••••••••••••••••• 
Tratoristao•o•••••• •••••••• ••••• 
Operador de Pá Carregadeira ••••• 
Motorista ••••••••••••••••••••••• 
Mecânica ••••.••.•••••.•.. .••• .•• 
Ajudante de Mecânico •••••••••••• 
Ajudante de Patrolista ••••••••• • 
Ajudante de Tratorista •••••••••• 
Ajudante de Pá Carregadeira ••••• 
Vigia•• • ••••·••••••••••••• ••• ••º 
Professor de GiDA:sio •••••••••••• 
Professor Primário •• • • •••••••••• 
Auxiliar de Ei:iBino ••••••••••••• 
Inspetor de Alunos •••.•••••••••• 
Zeladora Escolar~···•••• •••••••• 
Bibliotec~rio •••••••••••••••••• º 
Atendente • ••••• • •••••••••.•••• º. 
N 1' V E IS 
Inicial Final 
14 
14 
13 
J.3 
J.3 
8 
8 
8 
6 
,.. 
3 
8 
8 
6 
6 
9 
9 
9 
8 
10 
5 
4 
4 
4 
3 
10 
4 
4 
3 
2 
8 
2 
J.8 
18 
17 
17 
17 
12 
12 
12 
11_ 
6 
12 
12 
10 
9', 
12 
12 
12 
11 .. 
14 
9 
8 
8 
8 
7 
13 
8 
4 
7 
6 
12 
6 
10. 
j 
• 
-
E.!t.>co do Rio d~ Jan<iro 
P refeitura Municipal de Itaguaí ll. 
32 
33 
34 
35 
36 
37 
38 
39 
40 
41 
42 
43 
44 
45 
46 
CARGOS 
Fiscal de Obraso •• • • • ••••••• • • •• 
Feit or de TUrma •••••• ••••• ••••• 
Jard.ineil'-0 • • • • ••• •••• • ••••••• • •• 
Administrador de Cemit6rio •••••• 
Zelador de Cemit6rio •••••••••••• 
Coveiro ••• •• •• • • ••• ••••••••• • •• 
Zelador de Matadouro • •••• •••• ••• 
Eletricista •• •• •••••• • •• ••• ••••• 
P·edreiro • . •. • ••.•. •. •• • . • • • • • •• º 
Servente o.º •• • • . • .•• • .•• º ••••••• 
Trabalhador Braçal •••• •• •••••••• 
.Ma.rci.n.ei.ro . , • • ••• •••••••• • ••• • •• 
Bombeiro •. • •• •• •. .•..• •• ••• ••••• 
Ajudante de Bombeiro •••••• •••••• 
Profes!JÔ:ra de Corte e Costura. •• 
NIVEIS 
.l.lll c ie..l Fi.nal 
7 
4 
5 
7 
4 
3 
6 
7 
5 
2 
2 
7 
7 
4 
3 
11 
8 
9 
ll 
8 
8 
10 
ll 
10 
6 
6 
ll 
ll 
8 
7 
Art.232 - Fica mudada a seguinte nomenclatura, mantendo- se o 
mesmo a!mbolo z 
§12 - De Secretário Geral para Chefe do Gabinete . 
Art. 242 - Ficam l!llldadas as seguintes nomenclaturas, mantendo- se 
os mesmos níveis: 
§ 12- De Auxiliar de Enfermeira para Atendente; 
§ 22- De Auxiliar de Ensino para Auxiliar de Eecritu:r 
rário e Inspetor de Alunos, as atuais 29(vinte 
e nove) Auxiliares de .Ensino, para ampliação -
dos quadros de Auxiliar de Escriturário e Ins￾petor de Alunos, mediante prova de eeleção,sem 
prejuízo dos seus vencimentos, ficando enquad~ 
dadas no cargo de Auxiliar de Escriturário, as 
12(doze) primeiras colocadas na referida prova 
de seleção e as que forem colocadas do 13!!( dé 
cimo terceiro )ªº 322(~~géa1mo eegunb..ueares no do 
. 
-· 
.a EM~c! o do Rio de Jan~iro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
na referida prova de eeleçao, - no cargo de InsP!!_ 
tor de Alunos. 
§ 32- Fi ca mudada & nomenclatura de Chefe de Disciplina 
para Inspetor de Alunos, mantendo- se os mesmos ní 
veis. 
Art. 25P- Fi ~a aumentado consequentemente o cargo de Inspetor -
de Alunos e de Auxiliar de Escriturário, face ao expos 
to nos §§ 22 e 32 do a rtigo anterior. 
Art . 26R- Permanecem como Auxiliar de Ensino do Quadro Efetivo -
MUnicipal, por se encontrarem cursando o Normal, as 
funcionária.e Maria Irene de Oliveira Shinagawa , Alice 
Ohaves da Silva, Luoi da Costa Pereira e Ivonete doe 
Santos Souza, cujo cargo será extinto, a medida que 
for comprovado pelas mesmas a conclusao - do curso liormal, 
ficando automàticamente assegurado o ingresso como inte 
grantes do Quadro Efetivo de Professôras. 
§ ltnico- Em caso de não conciusão do curso Nor 
mal, por parte das funcionárias cita 
das no artigo anterior, serao - as mee 
mas readaptadas para outra função, deE 
tro das norma.a que rege o assunto. 
Art.272- Fica assegurado o direito de transferência para o cargo 
de Professôra do Quadro Efetivo, na carreira inicial. de~ 
de que exista vagas e através de prova de seleção , as 
atuais ocupantes do cargo de Inspetor de Alunos e Zelado 
ra Escolar, desde que apresentem o respectivo diploma de J 
conclusão do curso Normal. 
Art. 282- Ficam sujeitos a prestação de fiança, conforme legielaçao - em vigor, oe ooupantes doa cargos de Tesoureiro e Chefe￾da Divisão de Compras e Almoxarifado. 
Art. 292- A Assessoria de Programação e Contrôle, terá a Presidên￾cia do Prefeito !iUnicipal., com o assessoramento dos ocu 
pantes de cargos comissionados e funções gratificadas, -
• 
--
E~ Ado do Rio de J an•iro 
P refeitura Municipal de Itaguaí 13. 
sem ônus para a Municipalidade. 
Art.302- Funcionará eem ônus para a Municipalidade, no tocante 
a parte executiva e administrativa o Núcleo de Defesa 
Civil. 
Art.312- Funcionará sem ônus para a Municipalidade, o Conselho 
Municipal, sem limite num6rico, cujos integrantes ª! 
rão da livre escolha do Prefeito ~"llnicipal . 
Art . 3211- A proporção que forem sendo instalados os 6rgãos com N 
ponentes da organizaçao administrativa da Prefeitura, 
prevista nesta Deliberação, os atuais 6rgãos serão e_! 
tintos automàticamente, ficando o Executivo E'llllicipal 
autorizado a tomar as providências relativas a pesso￾al, verbas, atribuições e in~talaçÕes . 
Art.332- As despesas decorrentes da execução desta Deliberação 
correrão por conta das dotações pr6prias coneignadae￾em orçamento . 
Art .342- A organização administrativa discriminada no Capítulo 
II,artigo 122 1 §§ 12,211,31142,52,511,72 e 82, será re 
presentada gràf'icamente, atr av6s do organograma. que 
acompanha esta Deliberação. 
Art.352- Fica o Chefe do Executivo l!Unicipal autorizado a re~ 
lamentar por Decreto a aplicação das normas estatu!das 
pela presente Deliberação. 
Art. 3611- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publiC! 
ção e produzirá efeitos a partir de 12 de janeiro de 
1972, revogando- se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO rroNICIPAL DE ITAGUA!,em 
NEWTON MOREIRA C. DE ALBUQUERQUE 
- Prefeito -
/ 

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