| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1971 |
| Date | 1971-11-25 |
| Ementa | dispõe sobre reforma administrativa e da outras providencias |
| native_id | 462 |
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E•tado elo Rio de Jantiro
Pr..feH7 Municip~ de ltaguai
-·
/
\ ~ A ;~RA MUNICIPAL DE ITAGUA!, pelos seus repre
een~~ legaiiq·, ecreta e eu, Sanciono a seguinte lei. -
j\i · rv9\\ 'Y '. ~\
~1~ 1 ri/1.\X ~,/ ~ ' \\\ º~{~'l}J' D E L I :S E R A Ç Ã O Nll ..[/O
Que dispÕe
Administrativa e dá
dências.
s6bre a Reforma
outras prov,!
---
e A v t "' n T. o T
DOS VENCDIBNTOS, SALiíRIOS E PROVENTOS
Art.111 - Os vencimentos, salários e proventos dos funcio.nárioe
ativos e inativos, passam a vigorar com os valores
consignados nas Tabelas I,II e III, que integram a
presente Deliberação.
Art. 211 - Os valores atribuidos aos símbolos doe cargos comissiE_
na.dos, bem como os índices daa funções gratificadas, -
pa.eea.m a vigorar na conformidade dos valores consignados nas Tabelas IV e V que integram a presente Deliberação, obedecidas as normas previstas para os respecti
voe cálculos.
Art. )11 - Picam majorados para Cr$ 15,00(quinze cruzeiros),os be
nefíoioa de que trata o artigo 111 da Deliberação 465 -
de 111 d~ dezembro de 1970( salário família ).
Art.411 - Ficam denominados "símbolos" os valores em escale. dos
cargos comissionados(c.c.) e de " índices" os val.ores -
em escala das fun~ es gratificadas(F.G.).
Art. 511 - Passam a constituir na forma das Tabelas IV e V, os
cargos comissionados e funções gratificadas, que serão
remunerados na seguinte ordem:
§ 1 11 - Os cargos comissionados poderão ser
exercidos por funcionários plÍblicos municipais,ou não;
••
EModo do Rio d. Jan•iro
P refeitura Municipal de Itaguaí
se fUncio?UÍrio, perceberá cumulativamente com oe seus
vencimentost salários ou proventos, mais 50%(cincoenta por cento) da comissão devida ao cargo para o qual
for designado.
§ 22 - As funções gratificadas só poderãoeer providas por funcionário do Quadro Efetivo MUnici
pal e a gratificação da função será percebida cumul.ativamente com os vencimentos ou saJ.ários.
Art.62 - O pagamento de Tempo IntegraJ. e Dedicação Exclusiva,-
será efetue.do de conformidade com o Decreto n2 30/69,
de 20 de fevereiro de 1969, combinado com o artigo 130
da Deliberação n2 391 -"Estatuto dos Funcionários e
/" Servidores Municipais".
Art. 72 - Pica estabelecida a gratificação de 2°"(vinte por ce~
to} , calculada sÔbre os venci mentos mensais, aos ocu
pantes de função t~cnica ou especializada e aos artí . - fices, desde que com~vem as suas ap~idÕes,atrav~e -
de documentação, junto ao Departamento de Administraçao- .
Art.8R - Os cargos comissionados, símbolo e.e. , obedecera.o - a
seguinte classificação :
a) e.e. i
'
Chefe do Gabinete ( GP )
Diretor do Departamento de Administração (DA )
Diretor do Departamento de Finanças ( DF }
2.
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos(DOSU) /
b) e.e. 2
Dir etor do Departamento de Viação e Transportes(DVT)
Diretor do Depalrtamento de Educaçao - e eultura(DEO)
Diretor do Departamento de Saúde e Serviço Social(DSS)
c) e.e. 3
Diretor do Departamento de TUrismo,PromoçÕes e Cert~
mes {DTPC)
-·
L
E,t.,c!a do Ria d~ Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
c) e.e. 3
Procurador (P)
d) O. Co 4
Oficial de Gabinete ( OG)
3.
Art. 92 - As funções gratificadas, índice F.G., obedecerão a se
guinte classificação :
a) F. G. 1
Chete da Contabilidade (CY.r)
Chefe da Divieao - de Pessoal (DP)
Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado(DCA)
Chefe da Divisão de Tributação (DT)
b) F.G. 2
Tesoureiro ( TE)
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo (SPA)
Chefe da Secção de Obras (SO)
Chefe da Secçao - de ~s e Esgotos (SAE)
Coordenador(a) de Ensino (CE)
c) F. G. 3
Chefe da Secção de Expediente ( SEx)
Administrador do Edifício Sede ( AP)
Chefe da Seoção de Oficinas e Garagem (SOG)
Chefe da Fábrica de Artefatos de Cimento (FAC)
Chefe da Secção de Parques,Jardine-LiJnpeza Urbana(PJUJ)
SUpervisora da Merenda Escolar (SME)
Art. 100 - ~ vedada a participação de funcionários pdblicos no
produto da arrecadação de t r ibutos e multas, inclua_!
ve da Dívida Ativa,de acôrdo com o que determina o .. artigo 196 da Conetituiçao da República Feder ativa
do Brasil - Emenda no 1 de 17 de outubro de 19690
Art.llR - As alterações de vencimentos, salários e proventos,-
decorrentes desta Del1beraçao, - serao - pagas independe-
•
I
•
f.staào do Rio de Jane iro
P r efe itura Municipal de Itaguaí 4.
independentemente de apostila, pelo prazo de 120(cento
e vinte) dias, contados da sua vigência.
CAP ! TULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.122 - Compreende a Prefeitura Municipal de Itagua!, na fo,r
ma do "organograma" a.nexo, IJs seguintes &rgãos:
§ 12 - GABINETE DO PREFEITO( GP), dirigido por um Ch,!
fe do Gabinete, comissione.do pelo símbolo CC-1,
auxiliado pelas seguintes repartições:
a) PROCURADORIA, integrada por um Advogado,que terá
o título de Procurador da Prefeitura Municipnl de
Itagua!, cargo comissionado, símbolo CC-3;
b) SECÇÃO DE EXPEDIENTE(SEx), que ter:! como Chefe um
funcionário gratificado pelo índice PG- 3;
c) ADMINISTRADOR DO EDIFICIO SEDE(AP), que terá como
Chefe um tuncionário gratificado pelo índice FG-3;
d) OFICIAL DE GABINETE( OG), cargo comissionado, eímb~
lo CC-4.
§ 22 - D::SP~~ DE ADllINISTRAÇÂO(DA), dirigido por
um ~iretor comissionado pelo símbolo CC-1, aux!
lia.do pelas seguintes repartições:
a) DIVISÃO DE PESSOAL(DP), que terá como Chefe um -
:tuncionário gratificado pelo índice PG-1;
b) DIVISÃO DE COMPRAS E AilllOXARIPADO(DCA), que terá
como Chefe um funcio~rio gratificado pelo índice
FG-1;
o) SE'l'OR DE PROTOCOLO E ARQUIVO( SPA), que terá como
Chefe um tuncionário gratificado pelo índice FG-2.
§ 32 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS(DF), dirigido por um
Diretor comissionado pelo símbolo CC-1,auxiliado
pelas seguintes repartições:
a) CONTABILIDADE(OT), que tera como Chefe um f'uncion.á
I
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F.~tado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
f\lno1onár1o Contador ou T6cnico em Conta
bilidade t gratificado pelo índice FG-l;
b) DIVIsÃO DE TRil!OTAÇÃO(DT), que terá como
Chefe UJ11 funcionário exercendo a função -
de Inspetor de Rendas, gratificado pelo -
índice FG- 2;
c) TESOUHARIA(TE), que será exercida por fua
c1onários, que serão designados: Tesoure!
ro Recebedor e Tesoureiro Pagador,gratiti
cados pelo índice FG- 2.
§ 42 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES(DVT),
dirigido por UJ11 Diretor comissionado pelo
símbolo cc- 2, auxiliado pelas seguintes re
part1çÕes:
a) SECÇÃO DE OFICINAS E GARAGEM(SOG), que t!,
rá como Chefe um funcionário gratifi cado -
pelo índice FG- 3;
b) F~RICA DE A..ltl'EFATOS DE CIMENTO(FAC), que
terá como Chefe um funcionário gratificado
pelo índice FG-3.
§ 511 - DEPA~AMENTO DE TURISMO,PROJ.l:OÇÕES E CERTAMES
{DTFC), dirigido por um Diretor comissio~
do pelo símbolo cc-3.
§ 6R - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTORA{DEC) , d_!
rígido por um Diretor comissionado pelo e!m
bolo CC- 2, auxili ado pelas seguintes repartições:
a) COORDENAÇÃO DE ENSINO{CE), que terá como
Chefe um funcionário gratificado pelo índice FG-2;
b) SECÇÃO DE MERENDA ESCOLAR(SME) ,que terá co
mo Supervisor(a), um funcionário gratificado pelo índice FG-3;
c) BIBLIOTECA MIJNICIPAL(BM) ,que terá como Chefe
um funcionário investido na função de Bibli,2
I
•
•.
fat•do do Rio d< JAn<iro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
6.
Bibliotecdrio Municipal..
§ 79- DEPARTAMENTO DE SAú'DE E SERVIÇO SOCIAL(DSS),
dirigido por um Diretor comiseionado pelo -
símbolo cc- 2, auxiliado pelas seguintes
partições:
a) Secção de Saúde
b) Serviço Social
re
-
§ 82- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
(DOSU), dirigido por um Diretor comissiona.do
pelo símbolo cc- 1 1 auxiliado pelas seguintes
rspartiçÕes:
a) SECÇÃO DE OBRAS(SO), que terá como Chefe um
funcionário gratifi cado pelo índice FG-2;
b) SECÇÃO DE ÃGUAS E ESGOTOS(SAE) ,que terá como
Ohefe um Bombeiro do Quadro Efetivà,gratifica
do pelo índice FG-2;
c) SECÇÃO DE PARQUES,JARDINS-LI.MPEZA URl!ANA(PJLO)
que terá como Chefe um funcionário gra.tit'ica
do p(llo índice FG- 3;
d) CBMIT!RIOS(C), que terá como Chefe o Admjni!
trador de Cemitério do Quadro Efetivo.
C A P ! T U L O III
DAS ATRIBUIÇÕ:ES
Art.132 - As atribuições do Prefeito
das leis em vigor.
Municipal. sao - as constantes
Art.l~g - DAS ATRIEUIÇÔES DO GABINETE DO PREFEITO
O Gabinete do Prefeito(GP),tem por
finalidade básica, assistir o Chefe do Executivo em
suas relações com os mun!cipes, entidades, associações
de classe e 6rgâos da administração; exercer as atividades de relações piiblicas da Prefeitura;prestar aux.f
I
•
<
E.s t~ o do Rio de J•nclro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
auxílio burocrático ao Prefeito; preparar, regietrar
publicar e expedir os atos do Prefeito e administrar
o edifício sede da Prefeituraº
Art.1511 - DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPAR'l'AJi::Erl'TO DE ADMINISTRAÇÃO
O Departamento de Adminietra~ão(DA)
tem por fina.lida.de Msica, executar ae atividades r,!!_
lativae ao recrutamento, à seleção, ao treina.manto,-
ªº regime jurídico, aoe contrôles funcionais e àe d.!!, . mais atividades de pessoal; ao tombamento, registroe inventário; à proteçao - e conservaçao - dos bens m~
veis e im&veie; à padronízação do material; ao rec!_
bimente, à distribuição e ao contr5le do andamento e
arquivamento definitivo dos pap~is da Prefeitura; à
racionalização dos m~todos de trabalho doe 6rgãos -
da Prefeitura e, ainda, ao assessoramento ao Prefeito em assuntos de administração geralo
Art. 162 - DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
•
O Departamento de Fi.nanças(DF) tem
por finalidade básica, executar ae atividades refe -
rentes ao lançamento, à arrecadação e à fiscalização
dos tributos e rendas; à guarda e movimentação de
dinheiro e outros valores do Município; do registros contrôle contiíbil da Administração financeira,orç!
mentária e patrimonial do Município; à cobrança ami
gável da dívida ativa; à fiscalização dos trabalhosdoe 6rgãos de administração direta encarregados do -
recebimento de dinheiro e outros valores; à elaboração da proposta orçamentária e ao contrôle de sua
execuçao - e, ainda, ao assessoramento ao Prefeito em
assuntos fazend!irios; à formulação da políti ca econ5
mico-financeira do Município •
I
-·
Estado cio Rio d. Jan•iro
P r efeitura Municipal de ltaguaí
8.
Art. 172- DAS ATRlllUIÇÕES DO DEPARTAltENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
O Departamento de Viação e Trans - portes(DVT), tem por finalidade básica, construir e
conservar aa estradas e demais vias de comunicação -
integrantes do sistema viário do Município, inclusive suas obras de arte; promover a guarda, distribuição e manutenção da frota de veículos e da máquina -
rodoviária da Prefeitura.
Art.182- DAS ATRillOIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TURISMO,PROMOÇÕES
E CERTAMES
O Departamento de Turiamo,PromoçÕes e Certemes(DTPC), tem por finalidade básica, di
vu2gar todo potencial turístico existente no Município; entrosar-se com 6rgãos federais e estaduais na
execução de planos turísticos de interêsse do b'wlic.f
pio; promover as festas cívicas e tradicionais do ME
nic!pio; realizar certames entre os clubes locais e
oom os estudantes, na exeoução de divulgação do desporto local.
Art.192- DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SAtfDE E SERVIÇO
SOCIAL
O Departamento de sadde e Serviço Social(DSS), tem por finalidade básica as ativida
des médico-social aos habitantes do Munic!pio,mediB:!!
te a administração de lllÚ.dades de saúde municipais e
de promoção do bem-estar e mel.horia das condições de
vida da comunidade.
/
•
E&t.do do Rio dt J an<iro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Art.202- DAS ATRI13UIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
9.
O De'OSrtamento de Obras e Servi - - ços Urbanos(DDSU) , tem por finali dade básica,executar
ae obras pifblicae ou fiscali zar a sua execuçao; - prom~
ver a conservaçao - de obras pifblicas, inclusive dos
próprios da Municipalidade ; executar as atividades re
lativas à limpeza p~blica ; administrar os cemitériosmunicipais; :fiscalizar os serviços pÚblicos concedi dos
pelo Município; manter oe serviços de trânsito de com
petência municipal, entrosado com o Departamento de -
Viaçao - e Transportes; manter os serviços de ilumina -
ção pÚblica; administrar o Matadouro lu"Wllcipal; execut ar os serviços de manutenção dos parques,jardi.ns,Pr:!
ças e da ar borização da cidade; fiscal izar o cumpri -
mento das normas referentes às constru.çÕes particuJ.ares e à estética urbana; promover a guarda e distri -
buiçâo do material de construção.
CAP ! TULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 2- As SUbprefeituras, são órgãos de desconcentração terr!
torial e administrativa , com a finalidade de adminis -
trar os Distritos, exceto o Distrito Sede, fazendo cum - prir os atos baixados pelo Prefeito, aplicáveis às ~
ao de sua jurisdição, coordenando a sua execução pelos
diferentes órgãos da Prefeitura., na d:rea de sua competência.
Art. 222- Fica criado o seguinte orit~ io para o preenchimento -
de NtvEL INICIAL e N!VEL FINAL de cada cargo de carrel
ra ou isolado, constante do Quadro Efetivo Municipal,-
na 4orma abaixo discriminada :
/
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E.~tado do Rio de Jan<iro
Prefeitur a Municipal de ltaguaí
N2
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
2~
25
26
27
28
29
30
31
CARGOS
Contador •.• .•.•••.•.•.••••••••••
Tesoureiro ••••••. •••. ••• ••••••••
Oficial Administrativo ••••••••••
Agrime.n so r. . . . . • . . . . . . • . . . •....•
Inspetor de Rendas ••••• ••••••••
Piscal de Rendas º••••••••••••••
I..a.n.çado r •••• º ••• •• ••••••• • º ••• º
Auxiliar de Contabilidade •••••••
Escriturário ••••••••• o. • ••••••••
Auxiliar de Escriturário ••••••••
A..rq,uivista ci. . º ••••••••••••••••••
Protocolista ••••••••••••••••••••
Porteiro••••••••••••••••••• ••••º
Cont!nue •••••••••.••••••••••••••
Patroliata •••.••••••••••••••••••
Tratoristao•o•••••• •••••••• •••••
Operador de Pá Carregadeira •••••
Motorista •••••••••••••••••••••••
Mecânica ••••.••.•••••.•.. .••• .••
Ajudante de Mecânico ••••••••••••
Ajudante de Patrolista ••••••••• •
Ajudante de Tratorista ••••••••••
Ajudante de Pá Carregadeira •••••
Vigia•• • ••••·••••••••••••• ••• ••º
Professor de GiDA:sio ••••••••••••
Professor Primário •• • • ••••••••••
Auxiliar de Ei:iBino •••••••••••••
Inspetor de Alunos •••.••••••••••
Zeladora Escolar~···•••• ••••••••
Bibliotec~rio •••••••••••••••••• º
Atendente • ••••• • •••••••••.•••• º.
N 1' V E IS
Inicial Final
14
14
13
J.3
J.3
8
8
8
6
,..
3
8
8
6
6
9
9
9
8
10
5
4
4
4
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10
4
4
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8
2
J.8
18
17
17
17
12
12
12
11_
6
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12
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9',
12
12
12
11 ..
14
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8
4
7
6
12
6
10.
j
•
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E.!t.>co do Rio d~ Jan<iro
P refeitura Municipal de Itaguaí ll.
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
CARGOS
Fiscal de Obraso •• • • • ••••••• • • ••
Feit or de TUrma •••••• ••••• •••••
Jard.ineil'-0 • • • • ••• •••• • ••••••• • ••
Administrador de Cemit6rio ••••••
Zelador de Cemit6rio ••••••••••••
Coveiro ••• •• •• • • ••• ••••••••• • ••
Zelador de Matadouro • •••• •••• •••
Eletricista •• •• •••••• • •• ••• •••••
P·edreiro • . •. • ••.•. •. •• • . • • • • • •• º
Servente o.º •• • • . • .•• • .•• º •••••••
Trabalhador Braçal •••• •• ••••••••
.Ma.rci.n.ei.ro . , • • ••• •••••••• • ••• • ••
Bombeiro •. • •• •• •. .•..• •• ••• •••••
Ajudante de Bombeiro •••••• ••••••
Profes!JÔ:ra de Corte e Costura. ••
NIVEIS
.l.lll c ie..l Fi.nal
7
4
5
7
4
3
6
7
5
2
2
7
7
4
3
11
8
9
ll
8
8
10
ll
10
6
6
ll
ll
8
7
Art.232 - Fica mudada a seguinte nomenclatura, mantendo- se o
mesmo a!mbolo z
§12 - De Secretário Geral para Chefe do Gabinete .
Art. 242 - Ficam l!llldadas as seguintes nomenclaturas, mantendo- se
os mesmos níveis:
§ 12- De Auxiliar de Enfermeira para Atendente;
§ 22- De Auxiliar de Ensino para Auxiliar de Eecritu:r
rário e Inspetor de Alunos, as atuais 29(vinte
e nove) Auxiliares de .Ensino, para ampliação -
dos quadros de Auxiliar de Escriturário e Inspetor de Alunos, mediante prova de eeleção,sem
prejuízo dos seus vencimentos, ficando enquad~
dadas no cargo de Auxiliar de Escriturário, as
12(doze) primeiras colocadas na referida prova
de seleção e as que forem colocadas do 13!!( dé
cimo terceiro )ªº 322(~~géa1mo eegunb..ueares no do
.
-·
.a EM~c! o do Rio de Jan~iro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
na referida prova de eeleçao, - no cargo de InsP!!_
tor de Alunos.
§ 32- Fi ca mudada & nomenclatura de Chefe de Disciplina
para Inspetor de Alunos, mantendo- se os mesmos ní
veis.
Art. 25P- Fi ~a aumentado consequentemente o cargo de Inspetor -
de Alunos e de Auxiliar de Escriturário, face ao expos
to nos §§ 22 e 32 do a rtigo anterior.
Art . 26R- Permanecem como Auxiliar de Ensino do Quadro Efetivo -
MUnicipal, por se encontrarem cursando o Normal, as
funcionária.e Maria Irene de Oliveira Shinagawa , Alice
Ohaves da Silva, Luoi da Costa Pereira e Ivonete doe
Santos Souza, cujo cargo será extinto, a medida que
for comprovado pelas mesmas a conclusao - do curso liormal,
ficando automàticamente assegurado o ingresso como inte
grantes do Quadro Efetivo de Professôras.
§ ltnico- Em caso de não conciusão do curso Nor
mal, por parte das funcionárias cita
das no artigo anterior, serao - as mee
mas readaptadas para outra função, deE
tro das norma.a que rege o assunto.
Art.272- Fica assegurado o direito de transferência para o cargo
de Professôra do Quadro Efetivo, na carreira inicial. de~
de que exista vagas e através de prova de seleção , as
atuais ocupantes do cargo de Inspetor de Alunos e Zelado
ra Escolar, desde que apresentem o respectivo diploma de J
conclusão do curso Normal.
Art. 282- Ficam sujeitos a prestação de fiança, conforme legielaçao - em vigor, oe ooupantes doa cargos de Tesoureiro e Chefeda Divisão de Compras e Almoxarifado.
Art. 292- A Assessoria de Programação e Contrôle, terá a Presidência do Prefeito !iUnicipal., com o assessoramento dos ocu
pantes de cargos comissionados e funções gratificadas, -
•
--
E~ Ado do Rio de J an•iro
P refeitura Municipal de Itaguaí 13.
sem ônus para a Municipalidade.
Art.302- Funcionará eem ônus para a Municipalidade, no tocante
a parte executiva e administrativa o Núcleo de Defesa
Civil.
Art.312- Funcionará sem ônus para a Municipalidade, o Conselho
Municipal, sem limite num6rico, cujos integrantes ª!
rão da livre escolha do Prefeito ~"llnicipal .
Art . 3211- A proporção que forem sendo instalados os 6rgãos com N
ponentes da organizaçao administrativa da Prefeitura,
prevista nesta Deliberação, os atuais 6rgãos serão e_!
tintos automàticamente, ficando o Executivo E'llllicipal
autorizado a tomar as providências relativas a pessoal, verbas, atribuições e in~talaçÕes .
Art.332- As despesas decorrentes da execução desta Deliberação
correrão por conta das dotações pr6prias coneignadaeem orçamento .
Art .342- A organização administrativa discriminada no Capítulo
II,artigo 122 1 §§ 12,211,31142,52,511,72 e 82, será re
presentada gràf'icamente, atr av6s do organograma. que
acompanha esta Deliberação.
Art.352- Fica o Chefe do Executivo l!Unicipal autorizado a re~
lamentar por Decreto a aplicação das normas estatu!das
pela presente Deliberação.
Art. 3611- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publiC!
ção e produzirá efeitos a partir de 12 de janeiro de
1972, revogando- se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO rroNICIPAL DE ITAGUA!,em
NEWTON MOREIRA C. DE ALBUQUERQUE
- Prefeito -
/