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norma nº 511/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 1971
Date 1971-11-25
EmentaCriação, extinção e amplificação de cargos e funções gratificadas no quadro efetivo
native_id463

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ES T ADO 1) 0 R I O D.E JANE I RO 
~ 7!Já17zara ~? #:!J / .ck dZ:?uat 
A e! ~~ Vt. "'"';IC!1•AL f!rl I':t.G .. -Af, pel.os sous r ep!"cse-tantcs 
l eBQ.is, Decl'&ta e cu Scnc•ono, a seeuint.e lei. 
p E !. I B B R "· r X f) no 'iP 
~ue d!spoe - sobre 4 a cric.ç-
:i ,~ 
t inção e e::iplinção 'ie <mrBQs 
e flmções arat11'1cc.das do qUili 
dro efet:i.vo. 
Art , 10 - Ficcm cri ados m u.o.dro Efetivo, os seguintes C31' ·os 
Comissi onados: 
GABlllE'm DO P1t' •'!;ITo 
2 (clois) Ofioia,1s de Gabinete, SÍ1:1bolo CC~ 
A.J>lfinI$TBAcKQ 
1 ( um) Diretor do Dept O de Adm1n1straçC.o,sfubolo CC-1 
l2(doze) Auxil !er de Escritorârlp, n! vel 4 (fo.ce o 
disposto no art. 16 § ~ de. 1'eform Ade1nistrotivn) 
VIAÇIO E :L'Po\I" l'Ort~ 
l ( UD) Diretor do DeptG de Vic.çéo e Tr:ln.9"101'te , o!ob2 
l.o cc- 2 
T'i"RISUO, ~O!·:clC :' S G C?.RT.r.1§9 
1 (m:i) Dire tor do Dept G de 'i'uriSl:IO, "l'OilOÇÕes e Ce ~ 
mes, símbolo CC- 3 
Art. 20 - Fi~ criados os sei;uint.es cargos no "uadro Zfetivos 
30 (trinta) Pl'otessôrzs Prl::l.ir1as, nível lt 
ro (vinte) In®etoras de Al oms, nível lt (f:::.ce o dis￾posto no ert. 16 § ~ <la Pei'oroa. 1ulo1nistrativn) 
2 (due.s) Proi'oo:>Ôra:> r e Corte e Costura , nível 3 
10 (dé z ) Atendentes, n!ve1 3. 
Art . 30 - Ficcn or.iac:l.'ls as seeuint.as f'unções era t1tica&s: 
GADirm'm DO ,lll'"'P3I'l'O 
l ( um) Chefe do Secção do ~diente - ~ndice i<'0- 3 
1 ( uo) Adrn1 n1 straô.or do BdL.."Íc1o séde - filA:lioe FG- 3 
Af)!lIDISTRAy"i:O 
1 ( um) Chei"e ao. D1v.1s o Pessocl- Índice F0-1 
l (uo) Cbofe da Divi:iio de COlllpr aD e Altloznritado, fn 
Mce FG-1 Cont. 
I 
i!:STADO DO RIO DE J/\~EIRO 
~v2a1a ~jtta/ ~ dJk.711a! - 2-
1 (uo) Clief'e do Setor c!e Protocolo o Arquivo, Índice 
FG- 2 
pr~l"C A-§ 
1 (um) Chefe <b Divisão de Tr1butac;ão, fndice FG-1 
l (un) Te!:!ouroiro Rocebedor, 1ndice FG-2 
1. (üm) Tesoureiro Pagador, Índice FG- 2 
V-..1.AC.ÃO ~ Tt)Af]S onTE 
l (UL'l) Chefe da Secção de Of'icino.S e Gar<igoc, fndice 
FG-3 
1 (um) Cl.!of'e dn Fábrica <!e Artefatos de Cir:lento, fnd! 
ce FG-3 
Olr.AS '."' o/"RVICOS JWA''CS 
1. ( un) Chefe da Secção do Obras, .fnru.ce FG-2 
1 (um) Chefe dtl Secção de .l!guas e Escotos, Índice FG- 2 
l (tllll) Chefe ele Secçê'.o ele Parques, Jcrdin.3 e Linpeza 
Urbe.na., fndlcG FG-3 
BDU@CjtO :j CWlWRA 
l (tltl) SUpcrvi&ior(e.) da I-ferenda Escolnr, fndice FG-3 
Art. 4-0 - Ficai extintos o.J co.rgos alxd m diacric1.nedos, P3l'a. e￾fêi to do reCQlarização do ..,a:icro EZetivor , l :lecre~io Oertl 
1. ine:petor de Ensino 
!t: Cl:iGf'os a.e D1scipllnn 
ro Jtux:!.llnros ( e P.naino 
10 Au.xilio.r do Enterzoeira 
Art , 50 - ::"ica.tl extintcs as sec,"Uintes runçõea gretificacms: 
1 Hotoriota de Gabinete - FG-llI 
l Enc::i.rrecndo do Serviço de Pessoal, FG-III 
l ::ncerrecado do Aloo.mritru:lo, FG-III 
1 Bncarregado do Serviço ce Cocrnrtcaçê'o e Arquivo,FG-m 
l Encarregado do Serviço Fiscal. e! Cll.dc.stro lbnicipa.1, 
3'G- II 
1 Bnct1.rreao.do do Serviço de F1sccli~çéo de Obrns, FG- III 
1. Enca.rre6c.do de Pnrques, Jerdir.D e Ceoitérios, FG-li 
1 E!:Co..."X'egado do Serviço de Áeuas o rseob, FG-III 
1 C"nefe do Caraeet'l, FO-II 
1. Tratorista , FG-III 
1 l>atrollsta, FG-III 
!. Operador Pá C<lrree;adeira, FG-lll 
Cont. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CP: -rt/ú.-?Jza1a -3-
Art. 6G - Fica aIJpl1o.do eo Dais 12 (llooo) vae.e.s, o q1.20.dro atual 
de Mrdlic r de Eocr!turÓrio, n!nl 4, i'"ce o .11spost:o 
no artigo l6 § 20 dn e~ol'I!la Administro.tiva.. 
Art, 70 - pj,ca. ampliado em i:nis 20 (vinte) V'QfiOS o quadro atacl. 
de Inspetor do Alunos, nível 4, fuce o dispost.o no ~ 
tigo 16 § 20 dn Rof'ortie. t.õn•n1stro.t1vn. 
Art. ao - A presont.e Doliber~~~o entX'<lt'~ eo vicôr, ll p:!l'ti!' <le 
l " da j~iro tle 1972, depois elo s~ pu lic çéo. Rev;2 M I @>ndo-oo as dis si oes eo contrario. 
GADn IBT8 DO ;::n~F~ TO llIJNICIP/I!. I E IT./\.GUAÍ , G / / f2, / '1 j_ . 
Dr. ;::, -r:ic:- ln ~:r:.1 CI vr !.C!.7r.! m i4.L:IJ"'t::r::' ,m 
Prefeito 

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