| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1971 |
| Date | 1971-11-25 |
| Ementa | Previsão da receita e a fixação da despesa para o exercício de 1972 |
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. ~ • ~ • • • ESTADO DO RIO DE JANEIRO ~ ~ámara ~1iápa/ ck dJͰ?11a! A CÃilARA :;u:;ICI..,AI. rn !T.l.G..,Af , pelos seus ropreSéntantes leg3i3t Decreta e ea, S~iono a seguinte lei. D E L I n P. B A r. K _.~o 5J.2 \,tue dispÕe sôbre e previsão da Rece~ta e a fixn~.Eo t!a Despesa para o ezercÍc1o do 1972. Art. 10 - O ori::.::r!!to i;ort'.1 C!o 'Jlll1c!9io p.-::.ra o o:ocercÍcio de 19?2, cilscr1n1ncdo polos anexos inteCI"c.ntes dest.a - Deli bor o.ç.50 e elo.boro.do dentro das norcru1 co-.sti tuc1ona.is leBais e r egulaz:ientares, ostimn a Recoite. - eo ero2.800. 0C'.O,oo (dois tlilhoos , pltocontos e 01 tonta mil cruzeiros) e fixa a Dcopcsa. eo ieual ig A portanoia. Art. ?SI - A Receita. elo ''.un1c!.,io é ~e:i a.dn e crrecedada,S§_ gando os te%tos leG:ds er.rmerados na Constituição - do Brasil, m Lei 5. 172 de "5 de outa.bro do 1966 e oo ler;:islo.çâo cooplenentcr en vieôr e nas especti'iceçõcs do a.nem II, C!e ncÔrdo coo o sozuinte dcsdobreDanto. I - cg ~s ll - Tributário. CrC 12 - Pc. tr1oon:Lol. l3 - I!Xlustrio.l li+ - Tra.noi'. Cor-entes 15 - Diverso.s II - Cl.Pl'I'AL 22 - Operações ce Crédito 23 - Alle?Ut.âo de Dens 1.005. 550,00 13. 300,00 lt. 600,00 ou.200,00 60,3 . lOO,OO ~1+37 750 00 ioo,oo lt. "(X)' ()() 25 - TranDf. fo C~ital 1+37. 850,00 29 - Outrcs R6':. Cc.n0 ____ 1.... f...., 1 .... 0... 0"' lft2. 5'0 ,00 TO'rAL DA REC .. ITA EO':I:!àDA L.2 . oso. 000,00 # M Art. 30 - A Despesa. ocro roaliz."da se~.c 0 a discr1n1DAg.ao CO!Jê ~te do nD&m I.i.:I que apre:::enta a proer"'n"'ç~o setor! .. a.l do covcr:10 e de.• ... ~ s n?:1exos que es1'8cigica.o e. conp~ cont. -..... ~ . ,.._ ESTADO DO RTO DE JA~EIRO Yfítmo1a ~ieepa/ ~ rlJkpual cocposiçc.o Cln Despesa pelos Po&res :1anic1pai3t na. t~ oa. do secuinte Suoârio Geral.J I - PELAS ::'O!lC!t'S O- GovÔrno e am n1 straçâo Geral Cr3 1+13 oo 1- AdciDistraçêo '?fnancoira 319. 590,00 2- Defesa e Segurança , 3- Recursos t1at . Agropeea.:::r!os 12. 000, 00 I+ - Vio.çê'.o ,Transporte e CoMm1caçõcs 11()2.%?,00 5- IndÚ!!tria e coi;iércio 33. ;41+too 6- Edllcaçno e Cultura 590. 159,09 , 7- Seude l "4.303,oo 8- Dea ~sto.r Social 256. 000,00 9- Serviços Lrbo.nos 63?. 411.ll TOTAL FIXADO Cr~ .2:880,ooo,oo II - Pé',Ll\5 tniITVJ"i::S ORCA!STITÁRIAS a) POD 'ª LBQIRLAIIVO A C:;imra l·nm.1C1.pal Cr0 ?. 200100 A Seore~r!a Cln C!llnD.l'll. 82. 000,00 90, 000.00 TO'l'AL DO I"DIB LEGISLATIVO ero 90. 000,00 b) PODP.R EXECCTIVO 0:.-binete do !'refeito CrO 109.090,00 Dopo.rtac-011to êe AdniniztraçCo 2].lf,. 350,00 Dopartanento ele F1nr DÇé.!.S 575. 590, 00 , Foc Rec P.a Acropecn~?ios l ?.ooo,co DeptO de Viação e ~porte ~2 967 00 Depto ~1soo,P?"onoções e CertaLD3 33. 5114,oo DeptO ~u.cnçê'.o a Cultura 590.159,89 , Dr"tº de Satlde e Serviço Social 211+.oaa,oo DeptO Ce Obr...s e Serviços Ul"banoS f2~z 411 11 !otal do poder executivo ero 2. 000,000 ,oo Art, l+O - f'ico. O Chcfo -0o ,...~ccUtiVO autorizado a ton:-r CO<li.cWO necosaário.s para Cllllter os dispêndios compatíveis com o comporto.monto da Receita, a i'lil de se obter, :r..a OJr,l ouçno, o equ!lÍbrio or<J~ent..~rio preconizado pelo. Con.:i t1tUiçco Feder~ , Art. 50 - Fica o Poder r.xoc11tivo autori~do a c.brir cred!tos cl,l plencnta.res no aecorrer do exerc!cio1 nor Decreto,nté Cont. ) • i1' ' G • ESTADO DO RIO DE JANEIRO ~ 7!Jr1-?1ia1a -3- oté o l!.t:lite de SO:Z (trinta por cento) &.s RtC!::I'i'AS , ' · , co:h.:Il'.iBS, D.'.::. tol'!Ja. dos artigoCJ ? e ~3 e seus P"regrcl"os e !tens da Lei Federal. i,.. 320 do 17 de carço de 1961+-, e a ren.lizmo operaç.ões de créditos noo tê~ cos do c.rtieo 67 da Const:i.tuição do Bl'M:l.l ( Ebema Conot1t"tlCiO!la1 ~~ l de 17 ce outubro de 1969). Art. 60 - Intef.ll'tlll e ac~ a presente lei de Meio3 , os Anexos I , VI, vn, VIII e IX exi.c;1dos pela locisla - ~ão viae.,te, bem cO?JO tabelns e:rollcativas e denon:>- tração de gasto con o Pessoal Civil , In."tivo~ e Pons1on1s't33. r~. za - Bota Doliberaçâo entra en v1gÔr na data de ouo. publl o~çê'.o e p:roduzil"Ú efeito a :--m. tir de 112 de jc.nairo - de 1972. Rovog:>ndo-se as disposi goes - em co trtl.r . io. CAfJI!lmB DO Pim rro IDJ!T'l:CIPAL DE I AO" A!., b / 12 /..., ..1.. Dr. r.:-..,:, J.KLEI".A C/l.Vf.LCl.,-:T! "'~ /.:.rJ:i~UEa~UE Pre!:"ei to