| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1963 |
| Date | 1963-12-04 |
| Ementa | Que concede énsão à viúva do trabalhador Isaías Felipe de Almeida |
| native_id | 48 |
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- a à~ ~ ;~; ;; º DE llAGU AI A e!; ,.- ;. 1.ar.nc 1 PAL n: ITAGOA!, por seus r epresentaDtes legais, Jecreta, e eu Janc1o~o a seguinte Deliberação: ' Alzeida. Jli:i;;lgo lQ - Fiua concedida uma pensão de Cr~ 7~ 000 0v (uew/ tonta e dois õD1l cruzeiros), anual, divididos e'll duodécimos: à Seahora ANTONll IZ.4BJ:L Dii: ALMEIDA, Viúva do trabalhador br açAl deste Pre-/ feitura, l zaies Felipe de Almeida. Artigo 2Q - A r erer ida peasã o ser á paga, •~quaato a 1•ter essada viver em es~ado de viuvea e se~ a.oaomia própria. Arti ~o } ª - A presente lei utrará em vigÔr :i partir de lOde Janeiro de , depois de sua publicação. Revogando-se as disposJiijes Ji.aA sziio co: :::~o PR.iiF'El 'l'O. •