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norma nº 298/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1963
Date 1963-12-04
EmentaQue concede énsão à viúva do trabalhador Isaías Felipe de Almeida
native_id48

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texto integral #

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A e!; ,.- ;. 1.ar.nc 1 PAL n: ITAGOA!, por seus r epresentaDtes legais, 
Jecreta, e eu Janc1o~o a seguinte Deliberação: 
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Alzeida. 
Jli:i;;lgo lQ - Fiua concedida uma pensão de Cr~ 7~ 000 0v (uew/ 
tonta e dois õD1l cruzeiros), anual, divididos e'll duodécimos: à Seaho￾ra ANTONll IZ.4BJ:L Dii: ALMEIDA, Viúva do trabalhador br açAl deste Pre-/ 
feitura, l zaies Felipe de Almeida. 
Artigo 2Q - A r erer ida peasã o ser á paga, •~quaato a 1•ter es￾sada viver em es~ado de viuvea e se~ a.oaomia própria. 
Arti ~o } ª - A presente lei utrará em vigÔr :i partir de lOde 
Janeiro de , depois de sua publicação. Revogando-se as disposJiijes 
Ji.aA sziio co: :::~o 
PR.iiF'El 'l'O. 
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