| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1972 |
| Date | 1972-08-17 |
| Ementa | Eleva o salário família dos servidores ativos e inativos. |
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A CÂ!!ARA ?.mlICIPAL DE ITA.GUAf, pelos sene representantes legais Decreta, • •11 Sanciono e. segu.inte lei, de agÔrdo com o artigo 139, e sews parágrafos da Emenda Constitucional. nll 1 de 16/2/70. Art. 1 11 D E L I B E R A Ç 1 O nll 231 Qlle nod1.f':1ca o Val.Ô?' da Representação do Presidente da câmJa. ra ?·hnicipal • ... - Fica concedida. ao Presidente da canara. 1'Unicipalt quan do em exerc!c10, a título de Representação para ressa:, cimento de des}*sas normais no desempenho do cargo, a importância de cre 8.640,oo (oito mn, seiscentos e qlJ& renta cruzeiros) anr1el, d1 vidida m d11odéc1mos, pagos mensal.mente. § Cnico - O pagamento será atend.ido pela verba 3. 1. 1. 1. 00 "Pess~ al Civil", constarrt. do orçamento vigorante da Mnnie1- pal1da.de, pute do Legislativo. A.rt. , 211 - A presente lei produzirá. efeito a partir de 111 de .J4 miro de 1973, depois de sua publicação. Revogando-se - , as d1spos1çoes em contrãrl.o. GABINETE DO PRE.FEITO MURICIPAL DE ITAGUAÍ, ~1 f /io2. · tf? /