| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1972 |
| Date | 1972-08-17 |
| Ementa | Cria cargos e transforma em de carreira, as funções isoladas no Quadro Efetivo da Secretaria da Câmara. |
| native_id | 484 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• 1
'
..
e
F.stado do Rio de Jeneil'o
t'i> A o o • o .:: o '
<:;" 1...-amcua ...flbun~C1.fc:.t ae .:!lta.yuc.-:.
A CÂMARA J.!IJNICIPAL DE ITAGUAÍ~ pelos sews representantes ll
goJ.s, Docreta e e11, Se,nc1Mn a seguinte lei.
D E L I B E R A e A'. o nQ 232
Qne cria cargos e transforma em
de c.arffira, as flmçÕes isola -
das no Quaaro Efetivo da Secret.ar!a da câmara ?fonicipal.
C011BIDEMNI>O que, dentro dos preceitos legais pel.a Deliberação nQ
$10 " Reforma E<'lrn1n1s1il'a.t1va ltmicipal "• o Chete do
Executivo tr3DSfOmoll em cargos de carreira., a8 fun
ções isoladas do quadro efetivo dos servidores municipais, f'azendo justiça aos seus auxiliares, dando -
l.lvis direito a. promoção por antiguidade e meracimento1
CONSID'J'A?lDO ainda, que os cargos dos servidores da Secretaria da
câmara Municipe.1 são equivalentes aos da Prefeitura
em padrão e vencimento, e na f'ol'l!la. constante da Del!
beração 391 " Estatuto dos Fonc1onár1oa PÚblicos e
Servidoros J.imicipal " os direitos e de~res são
• iguais para aMbos, pol'tanto tambélll nerecondo proco -
ça.o-.
w 10 - Os cnrgos isolados dos servidores do quadro efetivo .. da Secretaria da Canara Z.'1rdeipal, passa ser de carreira na torma abaixo descrita •
CARGOS nfvEIS vm7CillENTO
Ml!:RSAL AmJAL
PIRFiTQRA 13 ,1lf.,l5' ,16)1.7 - - Quantidade 1 i.55,00 5.l.t60,oo
ESCRITUR1n;(A 7,a,9,10,11 - - Quantidade 1 395,00 lt. '71tO, 00
combuo 6,1,a,9 - - Quantidade 1 315, 00 3.780,00
VQTQRISTA a,9,10,u - Quantidade 1 i.10, 00 lt.920,00
Cont.
~·
. '
,.
~
•
- 2-
sbmow AlJUAL
ASSESSC!l - 1- c.c.1 620,00
Art. I D - FicaD criados os seguintes cargos
QUADRO EFE'blVO
, 1 Escrt, Iatllograto 6
CARGO EM COMISS1{0
sfr.moLo
1 cons. Jur!dico e.e. 3
AIDJAL
300,00
VE~ Il·lll:?lrO
J!ENSAL A!,1UAL
540,oo 6.lt&>,oo
§ 1'nico - O cnreo de Consultor J'lll'Ídico será exercido por Ba.ebarol
em Direito.
Art•
, ,. 3D - A presente lei entrara en vigor a partir de lt de Jane1
ro de 1973, dopois de sua pllb11cação. Rovogando-se as ... , disposiçoes em contràrio.