| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1972 |
| Date | 1972-11-09 |
| Ementa | Cria linhas de transportes coletivos |
| native_id | 489 |
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-.... e~::::·· ~ .. ~I' ~ d7J,r' A CÂW.RA KUJIOIPAL UE ITAGUA1 , pelos seua representantes l~ eai•, Decreta e eu, Banciono a seguinte Deliberação. D E L I B E R A Ç-A O nll 537 Que cria linha de transpor te coletivo. Art. la - l'ioa criada una linha de transporte coletivo, para aten dimento da população no trecho compreendido entre I~ guaí (eéde) , Estrada João Ferreira (antiga Velha de Ita guaí), Serviço Médico do I . P.E.A .c.s. , Pavilhão I , Vila doe Funcionários da Ecologi a , Agro Vila do INCRA, Est11! da Rio são Paulo retornando pela R. J. 14, atendcdo - aoe li e 21 distritos. Arl• 29 - A linla eorá circular, atendendo exclusivaacte ao Muni, . .. . cipio e sera concedida mediante concorreno1a publi ca, - para exploração a título precárie. Ar t . 311 - Será rogul.amenWa pele Che:te do Executivo oa horários, além de ser exigido do concessionário vencedor 1 Segul'S!! ça, Lil:l.peza e Urbanidade. Art. 4t - As tarHaa tal:lbém serão regulamentadas atrayés de ecr~ to do Chefe do Executivo. § Onico - Aos Proteseorea e alunos, estes devids.mente uni~oraiza- ) doe será concedido um abatimento de ~ nas paeagens. / Art. 511 - Caberá ao Chefe do Executivo providenciar a comP41tente homologação da referida linha, junto ae órgão competente. § llnico - A linha óra criada, não poderá ser tmnsferida, sem a . anuência da Municipalidade. Art. 611 - Fica a concessionária sujeita a fiscalização da Prefeitura c da Inspetoria de Trânsi te, na parte referente. a segurança dos veículos e documentação dos metoristas. I • ESTADO DO RIO DE JA!\EIRO 9 Yf:dnzaia ~~eêpa/ dJ d1kj1tta/ -2- § 'Ônico - Na falta do cumprimente da.a exigência• conatantea da preaante lei, ficará o conceaaionário eu,.ito a pena de adTertêucia, multa e cassação definitiva da conce!, lio. Art. 711 Art. 811 - Ho caao de caasção da exploração da linha, não cab.! rã ao conceuicmário nentn11W1 indenizaçãe ou recla• - ção judicial ou exL;ra judicial. - . ~ - A proaenw Deliban.çao entrara m vigor na data de em publicação, revogando-se aa diepoeiçõea em conttí rio. GABINETE DO PRE:rBITO WHICIPAL DE ITAGUAf, à 9 / :L. J.. j 7.~l . Dr, lfBWTON MOREIRA CA VALCABTI DE ALBUQUERQUE Prefeiw .1