| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1972 |
| Date | 1972-11-23 |
| Ementa | Fixa despesas e receitas para o exercício de 1973 |
| native_id | 496 |
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• FSTAOO DO RIO OE JANElRO
9 <&tmaía ~n~~a/ ~ d#'~aai A CÂ;JARA mnflCIPAL DE ITAGUA1, pelos aeua rçreeontantea l~
gaia, Decreta e ou , Sanciono a seguinte lei.
'
D B LI a E RA C IOnll 544
Que diapoe - efbre . a previao - da Recoita e a fimçio dQ
.Despesa para o BxarcÍcio de
19730
.Art• l• - O Orço:ionto gerc.l do Município paro o 0%orcício de
197,, d1acrilllna.do peloe anexos intcgJ'tU:lto• desta Dol!
beraçâo e elaborado dentro das nozm.e conetitucionaia,
logaia e regula!ll8!'ltaroa, oatima a Ro~ita cm Crt
3.aoo ,000,00 (trêa milhÕoa e oitooontos 1111 cruzeiros) .. e filra a Despesa em igual importancia.
Ar!• 211 - A Receita do ::.Illn.1oÍpio, é revigorada e arroca.Jad.a, 8,2
gundo, oe texto• lcgaia enume.rados na Cozurti tuição do
Braail, s Lo1 nR 5.172 de 25 de outubro de 1966 e na
legialação com!)l.~tar Cll1 vigor, b01ll coao, naa eapec!
ficaçõoa do AllBXO II, de e~rdo CO?ll o seguinte deedo -
bn=entos
I - RflCl1I!i!AS CORHR!'i'BS
11 - TRillOTÁRIA
l2 - PAfRDl'01JIAL
13 - nr.>UGTllIAL
14 - TRAnSF. CORRBJffBS
15 - DIVERSAS
II - @ÇBI;A DB CAPipL
22 - Ol'BBAÇOBS DB cR!
Crt i.125.550,00 .
• 15. 250, 00
• ; . 600,00
• i . 149 .900 , 00
ti 1§9.900.00
DITO Cr$ 100, 00
23 - ALlBNAÇIO BEllS
UÔVEIS
25 - TRA!fSI' • DE Co\Pl!ML
29 - Outraa Receitas de
Capital
i a . 200,00
ns.400,00
100.00 736.SOO , OO
TOTAL DA RECEITA PREVIS!A era 3.aoo.000, 00
Cont.
/
'
• ESTADO 00 RIO UE JANlilKO
9 ~maia ~?Ubfta/ ckJ d/kjJªª' - 2-
Art. 'ª - A DESPESA aerê roalizada aogundo a diacriminação con,!!
tant• do Anexo III, que apresenta. a prograaçâo setorial do Governo, e dema1a anezoe que ospeci.ticam a -
compoaição da DBSPRSA pelos PODBRBS "ruBIOIPAIS, na foi:
ma do aqu1nte Suné•io Geral t
l - PELAS J'U?ICOBS
O - GOYERRO B AD11. GERAL erg 503,590,00
l - AD:l.DJISTBAÇÃO FIIWlCBDA 493 . 432,00
2 - Dlll'ESA B SEGURANÇA - 3 - RBC. HA2. AGROPECUÁRIOS
4 - VIAÇÃO, ?RAHSPOR!m B CCE!UNICAÇ0BS
5 - I!fD'OsraIA E CO"~RCIO
20.000,00
526. 916,00
40.000,00
m . 000, 00
256. 942,00
317,000.00
867.130, 00
6 • BDUCAQÃO E CULTUnA
7 • SAOOB
6 - BEtl BSTAR SOCIAL
9 - SERVIÇOS URBANOS
!ro'l'AL FIXADO crt 3. eoo.000,00
II - PBUS UNIDADES ORÇA!JENTÁRIAS
a - PODER LEG1$LATifôt
cÂJIARA IMiICIP.il Crt 8. 640,00
SECRETARIA DA CÂA\RA 112. 720,00
b - POD§R §XBCV?IVo;
GABIBB~ DO PREFEITO
D3Ht DB A.IT.tIUISm\(JlO
DBPfl DS :JllWlÇAS
RBC, ll.AGBOPBCUÁ.~IOS
DAP~t D3 VIAÇÃO B !mUSPORTI:S
DBP~ DB TURI&'iO, PRO'.JO137. 000, 00
245,220, 00
810. 4'2,00
20. 000, 00
52.6e9l6,00
12le360,00
QOES B CER!WIES 40.000, 00 )
DBPTI DB &JUCAÇÃO B CULTURA
DBPTI DE OBRAS B SERVIÇOS UlUIA?IOS
DSPfl DE SAtlDii E S. sg
ClAIS
TOTAL DA DESPESA JIXADA s
775. 000, 00
25§. 942.00 3.678. 640.QO
3 . eoo. 000, 00
==::z=:::=-~----
Cont.
-
#
• !IST-'00 DO RTO DF. JANEIRO
9 <Gdmaia ~n«pa/ ~ dlf'1t.tai -3-
Art. ft - :Pies o Chde do Executivo eutoriado a tGallr moclidaa
neceaeáriaa para mnter 08 diapendioa cosapat{yele -
com o comportamento da Receita, a :fim do ao obtor na
eseetação, o equilíbrio orçamentário preconizado pela
Bzlenda Conotituoional nt 1, de 17 de outubro de 1969,
Constitui ção da RopÚblica Fede:rati va do 13raeil.
Art. 51 - rica o Poder Executivo autorifJSdo e abrir créditoa -
eupl.e:lentaree no decorrer do O!lorc!c10, por Decreto,
ató o limite do ~ (trinta por cento) ~ Rocoitaa
Corren"tea, na fora doe artigos 7 e 4' e eoua pal'á -
grafos e iteu, da Lei Federal nt 4, 320 de 17 de ~
ço de 1964, o a rmlizr...r operações de crédi toa noa
têmos do artigo 67 da Emenda Conatitu~ional n11 1 de
17 de outubro do :969 ( Con.stitl.lição da. Republica ll',!
derat1Ta do Bre.!!U),
.t.rt• §Q - Integraa e e.:o::ipMbe.m a Presento Loi dG !Ieioa, oa
Anexos I, VI. VII, VIII e IX, "1g1do• pola Lesial&-
c;ão vigente, bec cono, tabelas OXPlicati...aa o do:mO!J!.
tração de patos ca::a o Pessoal Civil, Inat:!.voe e Pen
aioniataa.
Ai:t• 10 - Eet.a Deliberação entro. em Tie:or na dats de sua publ.1
oaçâo e produzirá efeito a partir de la de janeiro -
de 19~. Rovoge.ndo-eo e.e diepoeiçõee Olll contrário.
OABINED DO PREJBUO ?MfICIPA DE ITACUAt, .J. 9 j .J. í.. j 7 .2 .