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norma nº 547/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 1973
Date 1973-01-16
EmentaModifica os valores das taxas constantes do código tributário
native_id499

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

: 
ES'(ADO DO RIO DE JAJ'fülRO 
Yf:t??1ai:_1 ~n cfta/ ck d/i?uaf 
A CAMARA MUNICIPAL DE I TAGUAf, pelo a aoua repreaentantea l.! 
gaia, Decreta. e eu, Sanciono a aeguinte lei. 
D E L I B B R A Ç Ã O ll2 541 
Que modifica oa valore• cona - tantea do CÓdigo Tributário, 
e extingue outraa. 
Ar t . 1 11 - J'ioam. al teradoa oa valore• daa tua• abaixo descri taa, 
e manlidaa auaa :tinalidadea. 
TABELA 
Taxa• D1veraa1 
Taza de Bagoto (onde existir) 
!ISxa. de Limpeza PÚblica ( colheta a domicilio) 
Taza de Calçamento ( O!We ex1at1r) 
Tua de iluminação pÚbltoa (onde exiatir) 
Taxa de Manutenttão e Conaervação de Logradouro• 
PÚblic o• ( p/ l otea até 10.000 m2) 
Taxa Bducatin. 
Taxa Hoaptta.lar 
Taxa Expediente 
Tua - Quota de Previdencia Social (incide aÔbre 
receita• 1nduauiaia- Taxa esgoto, água, mata.doy_ 
ro, ceDtitério (sepultamento) 
Anua;&. 
Cr$ 16 ,00 
16, 00 
2,00 
4,00 
2 ,00 
2 , 00 
4 ,00 
2 ,00 
l 5!C 
Art. 211 - A TAXA DB DEPÓSITO P'ÔBLICQ B APREEN:slO, passa a Vig o -
raa cam a seguinte tabela s 
TABEL A 
,...,. de DepÓaito PÚblico e Apreentão 
BSPBCIJICACÃOs 
Artigos te comércio de qualquer natureza (S/valÔr) 
G9do V&CUlll ( por cabeça) 
Id•, depÓai to por dia, incluaive caY&lar e muar 
o.do equino e uinino ( por cabeça) 
Ovino, caprino e auino ( por cabeça) 
Cont. 
10~ 
50,00 
5,00 
50,00 
10,00 
• , 
• i::sfAo: 00 1110 OE .JANt:IRO • • 
e r:tf:t??ia;a ~/Jiet:fto/ ~ Id•, condução por cabeça 
Ida, depÓai to por dia 
AutÓmOTeia de qualquer tipo 
Motocicleta• ou amelhante• 
Bicicleta• e tricicl•• Ctrátego aÔbre 
público•) 
Carrocinha• ou oarroçu 
oe paaaeio• 
" 0• animai• aerão leiloado• após 10 (dez) diaa 
no depósito• 
-2-
Cri 5,00 
2,00 
20,00 
10 ,00 
10 ,00 
10~00 
.. - J'ioa extinta a taxa de llatemidade e Intancia, criada P!. 
la Deliberação no 4'70 de 16 de dez•bro de 19'70. 
OBSSRJACI 01 
a - a• tua• 811Jeitu ao pagamento anual, serão divia{-
veia, quando o pagameuto doa 1mpoetoa f or feito por 
aemeetn ou trimeatre; 
b - a taxa de arrendamento ou aforamento do terreno quaa 
do existir construção, será paea. com: o Imposto Pred! 
ali 
o - a taxa de aforamento, aerá pap junto com o Imposto 
trri torial Url:mlO, quando não possuir conetruçãos 
d - a tua de expediente eerá cobrada por extração de 
guia. 
&t. 40 - Bata loi produnrá e~eito a partir de li' de janeiro do 
1973, depoia de 91,1& publicação. Revopndo-se aa diapoai￾çoea - em contrario. . 
• IBWTON MOREIRA CA VALCAIJTI DE ALIJUQUERQUB 
Prefeito 
J 

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