| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1964 |
| Date | 1964-09-04 |
| Ementa | 1que concede isenção de pagamento de Imposto de Transmissão Inter-vivos. |
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, , . ·, ' ~ j - .. -~- Estado do Rio de Janeiro C8.rnara M u n i c i pal de A CÂMARA !~1.i!iICIPAt D2 I~AGUAÍ , pelo e seus repr~sentantee legais, Decreta, ~eu, Sanciono a pr~sente Deliberação : D 3 L I B E ü A Ç Ã O N~ 300 Que cono~~e isenção de pagnmente à• Imposto oe Tran~~ise e Inter-vives. Ar tige lk - Fica isento •o paga~ente •o Imposto «e Transmissão InterVi vos' a ASSOCIAÇ1i:O DA UNI ÃO -esTE BRASILEI P.A DOS ADVF.NTI S-/ !AS DO st~IMO DIA . Artigo 22 - A is enção é referen~~ a aqui sição «e uma área àe terrae,/ mecinio ~~om2 (quatrocentos e naventa metro s quaàracas),coc as segui!'ltes cenfrontaçies: 10,00 me"!;ros àe trante para a - Rua Dr. Cruvel• Cavalcante; 18 ,00 metros pela linha •e fun4i D!OI, que faz para as teri·as cio Dr. J osé Pal hano Peiroso; 35,00 ~etroe ce acibos os la&es, li~itando se ie um lace com J oio àe Almei•a Santea , e io outro co~ a Rua Nilo Paçant:a./ Terreno localiza do ne lk di strito à; ste Município. Artigo 3~ - Sendo Vl"n~edor Jeie tle Almeica Sllntos e aua mulher, e c•E_ praà•r e bene!iciaea pela presente e1 , a enti•aie aci~a ~/ «esr.rita, cem personali dad e jurídica, c•nforwa Estatuto registrai?• e'!' 2 àe f evereiro e 1921, sob o número •~ ~rtleo - l . 14v, n• livr• n~ 2 «• Registro e Socieoatles iví~, tlo -/ Cartério Teffé , l Y efÍcio - Gu2nabara . PPrágrafo Úni c• - O rreno àe?.tina-se a corl$trução de um Te~plo àa - r l"feritla As~ocinção . Artie• 4~ - A present~ Lei ntr~rá em vige r na eatn •a sua publicaçãe . • Revoganào- Re aR àisposiçÕes ern centrário. GPJlINETB )