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norma nº 300/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1964
Date 1964-09-04
Ementa1que concede isenção de pagamento de Imposto de Transmissão Inter-vivos.
native_id50

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Estado do Rio de Janeiro 
C8.rnara M u n i c i pal de 
A CÂMARA !~1.i!iICIPAt D2 I~AGUAÍ , pelo e seus repr~sentantee legais, 
Decreta, ~eu, Sanciono a pr~sente Deliberação : 
D 3 L I B E ü A Ç Ã O N~ 300 
Que cono~~e isenção de pagnmente à• 
Imposto oe Tran~~ise e Inter-vives. 
Ar tige lk - Fica isento •o paga~ente •o Imposto «e Transmissão Inter￾Vi vos' a ASSOCIAÇ1i:O DA UNI ÃO -esTE BRASILEI P.A DOS ADVF.NTI S-/ 
!AS DO st~IMO DIA . 
Artigo 22 - A is enção é referen~~ a aqui sição «e uma área àe terrae,/ 
mecinio ~~om2 (quatrocentos e naventa metro s quaàracas),coc 
as segui!'ltes cenfrontaçies: 10,00 me"!;ros àe trante para a -
Rua Dr. Cruvel• Cavalcante; 18 ,00 metros pela linha •e fun￾4i D!OI, que faz para as teri·as cio Dr. J osé Pal hano Peiroso; 
35,00 ~etroe ce acibos os la&es, li~itando se ie um lace com 
J oio àe Almei•a Santea , e io outro co~ a Rua Nilo Paçant:a./ 
Terreno localiza do ne lk di strito à; ste Município. 
Artigo 3~ - Sendo Vl"n~edor Jeie tle Almeica Sllntos e aua mulher, e c•E_ 
praà•r e bene!iciaea pela presente e1 , a enti•aie aci~a ~/ 
«esr.rita, cem personali dad e jurídica, c•nforwa Estatuto re￾gistrai?• e'!' 2 àe f evereiro e 1921, sob o número •~ ~rtleo -
l . 14v, n• livr• n~ 2 «• Registro e Socieoatles iví~, tlo -/ 
Cartério Teffé , l Y efÍcio - Gu2nabara . 
PPrágrafo Úni c• - O rreno àe?.tina-se a corl$trução de um Te~plo àa -
r l"feritla As~ocinção . 
Artie• 4~ - A present~ Lei ntr~rá em vige r na eatn •a sua publicaçãe . 
• Revoganào- Re aR àisposiçÕes ern centrário. 
GPJlINETB 
) 

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