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← Itaguaí (RJ)

norma nº 556/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 1973
Date 1973-04-10
EmentaInclui o município no Pecúlio Municipal Brasileiro - PEMUBRA.
native_id508

Documents (1)

texto integral #

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p E L I !) E B A e 1\ o no 1% 
Qt10 inolui O J.~c{pio DO 
0 ecúuo Hunicipal Braslle,! 
1'0 - PiXl'BBA, institn!do -
pela Associação ~llei:i'& 
de J.:unic! p1os. 
Art. 111 - F1ca este l!unio!p1o incluido no Pec!Ílio 1'.~m1cipal. BrA 
slleiro - PEJ-lDBilA, inst1tn!do pela Associação Drns1 -
laUa de Mml1cipioa com t!Odalido.de c0t1Plomn~ de 
previdência 11oc1al, Vida""º a possib111t:l7 roetll'sos .! 
aediatoe u f'onh1o1 dos sOl'Vidorco mn!cipais a:i e& 
eo de crorte destes, na.tara]. oa 1>01' acidante. 
Art. 211 - o PecÚlio, objet.o desta Delibera~, aa rorma de Sem 
ro da Vida ea Grupo C~agado coe Acidentes Pessoa!l!I, 
contrat.cdo pela Associação Braolleiro de Jbn1CÍ;>1os, 11er: de Cr$ 00 00 por oorte mtaral e de crC ••••• 
s.000,00 por llll01"te acident.al·, para 09 scrv1d01'08 qae 
percebem até , Wll sal!lZ'iO , m1n1.m . do. rog1ão1 .. de e 
-
•. " •••• 
000 00 ~ mof'te nntuml e aro 10. 000,00 por I301'té 
acidental, para os servidores que percebem aoica de 
. , , , , tm snlário mnsoo ato dois so.l.Ã!'ios mn1nos rcgionaisJ 
e de Cr$lo. ooo, 00 por ciorte JU~ e Cr$ 20. 000,00 
por mrte acidental, P&Z"a os 1Jenidol'es qae percebao 
, 
aema dê doia nol orios n1.nt"08 regSonate, eorrespon -
i!Alldo seu custo meNla' a CrG 2,80 pa:rn os aorvidores J 
enquadre.dos no i;r1m1ro ~J ~ 60 pera oa eervi 
dores do sogando s:ruPoJ e Cr$ 11,20. para os servidores 
c!!o terceiro grupo, segando a legislação f ederal qu.e 
, regttla a l::IQ.tõria e do acordo com as taritns e llClll"l!ll9.S 
t1a SU~Snt@dônc2a de Se(lU1"08 Privados {stnmP),orgâo 
do .Hini:JÜrio th ~ o do ~cio. 
, , 
Arte 3111 - o Pecãlio ~e1pal Brasileiro - PEltmRA, e dest'nado 
Conte 
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-
-2-
o.os sorvidores &l Pref'e1tmoa, da Beeretaria &. Camara " 
lbnicil)a]. e dos orsãoe V1nen1 adoe1 cm pl.ena at1Vidad• 
de tra1-lbo na data dn Pl'""''e:.açÕ.o &tsta Delibera~, , efetivos ou esta.veia c'.le qaalqU(}r zntweza. 
§ Õniqg - Os seM'idoros etetivt>S on estáveis da Prefeitura, aa 
SeeTetar1a ela CÔllara Um1c1pal e ~t!J.011 v1nculados - , " 
que Vierem o. ser at11:11t1dos apos a v.LgOncia desta Deli 
beraçâo, serão inclii!dos no PeeÚ11o no at9 da adtd.8 -
oão, o r1D de qa.e posSQl!l f:OZ!ll" doe benefícios do oes￾oo tloslle o in!c1o do suas atividades tune1ono.1s. 
Art, ltG - A 1ncl nsão no PoCÚlio dos o:errtdoroa eo exerc!cio ne.o, 
ta &.ta sorn " volm,lt:ãna " 1 p01' meio de proenM1manto ele " . , torzml.ãrio proprio dn etll;Pl'OSa se8Uro.dora contro.ta~ -
Pela A.ssociac;ão Braaileira dG f.lln10Íp10111, no q~ -
oonatcJiá o.at.orlza.ção para ecms1BX1B.çâo e tollla do PO. 
gar.11tnto do prêmo nensal que lhes enrnnt1rá oe benef'Í 
cios do Pecállo " e<mts.dos no art. 2G. 
IS tlnico - O:J sonidores mn!cillaia que v1erel!l o. se apos8llW -
npos " a vige~ "--·- do Pa ... ...!... -w..1.0 padorao - cont1nnor part1c1-
Panào do mel!ICIO, dasc!e que soja cant1da a cons1ennção ... do prõr:do respect1w m sens provento\!, 
Art, 50 - nca o Prate11:o aatorúado a COD:11gnar ea rolha de PA 
gamento dos servidores mn!.cipais, ec tavor &. Asso -
cia.ÇÔO Brasileira Oe Umie!pios, os CU:Jto9 mensais do , Pee:ilio dovidarwmte o.utor!zndos peloa cete0s o CODS -
tantos do o.rt. 2li, e a recolber, nensa'c-ute, o J:1C1r1 -
t.ante daasa cem' gneçio, por conta da Am e DOdiante 
, ' cobra.DÇ& bnnaa.ria, n aapresa segwuc!ora contratada PA # 
ra oreaJ' C0t1 a t'Gaponsa.bllidade do Poeãl.10. / 
Arte 60 - O Pretoito 11ub.ic1pal, er:i ql1alqner tompo, t:Ol' sol1c1% 
ção dn Aaoooiaçno Brasileira de lbnic{pios 1 fica aatQ 
r 1zndo a aumentar o valôr do PeCÚlio instituído 11ola 
preoento rieliberação, e a ef'etwir o decor!'ente aumen￾to &e consienações m tolha de pa.SaJ:ll9llto dos soni~.Q 
ree, noe termos eet.a.belecidoe nas~ Dellbe?at.ão, oqi 
pre que o. 1ntlação prejudicar o olCQnce o~1al o a ti 
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t.'ILSOD PF.DBO F~ll:ISCO, 
Pr.efeit.o 
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