| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1973 |
| Date | 1973-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a prorrogar por trinta dias os efeitos da deliberação 551. |
| native_id | 509 |
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~ • ESTADO 00 RIO OF. .JANEIRO J 9 <&d?11aia ~n~éfio/ cÍJ ' A CÂi.IARA MUNICIPAL nB lTAGUAl , polos seus represontantes legaist Decreta , e eu, Sanciono a seguinte Lei: D E LI B E R A Ç T. O N!l 551 Que autoriza o Chefe do :>x.f cutivo a cobrar Impostos eTaxas d::i ·Jivida. ;.. tive., comisenção de nulta e juros de mora. Artigo 12 - Fica. o Chefe do E.x.ccutivo autorizado a coõrar Impostos e Tams da Divida. .. t iva do :Junicipio, com isenção de - oul tas e juros de mora. Artigo 22 - P~ra cumprimento do ertigo 12, os contribuintes om atrazo, terão o pruz<> de 60 ( sessenta)diss para quitarem- se CO!'ll o. Fazenda Llunicipo.l, coo efe i to re·troati vo a partir de 1 2 de fevereiro de corrente exercício. § Único - A isençeo de que tratn a presente lei, nao alcançaráas dividas já e:n cobrança judicial. Artieo 32 - A presente De~iberação deverá ser publicada em oraãooficial. Revoaando-se as disposiçoes e.a contrário. \llLSOlT PEDRO I