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norma nº 303/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 1964
Date 1964-10-30
EmentaQue trata da cobrança do Imposto Inter-vivos e Cessão, considerando como "Multa" as multiplicações dos valores da Promessa de Compra e Venda.
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Decreta, 
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Muni<ipd do lt•gu<i iJY • ~ )("' 
A CÂMARA MUlllCIPAL DE ITAGIJAÍ, pel.(.eue •ntante• e eu, Sanciono a seguinte Deliberação: 
D E L I B E R A C Ã O N~ 3()3 
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legais, 
- Que trata da cobrança ~o Imp0sto 
Inter-vivos e Cessão, consirerarr 
~o eomo "Multa" ae multiplicações 
ros valores ra Promessa re Compra 
e Venra. 
Artigo 111 - Fica eonsi-'eraro como "Multa" , o aumento ro valÔr rO imóvel,/ 
constante .. a Promessa ~e Compra e Venda , multiplicaro na for￾ma eetabeleciAa nos art. 22 , 42 e parágrafo Único ,.o art. 62, 
.. a Deliberação n2 299. 
Artigo 22 - Ao extrair a Guia de Recolhimento para a cobrança no Imposto/ 
Inter~vivos e Cessão, cujo imóvel esteja sujeito aos artigos/ 
acima mencionados, conotará obrigatoriamente o seguinte: 
I) - O valÔr real ro Imp0sto ,.eviro, calcula,.o pelo val.Ôr ,.o 
imóvel, constante ra Promessa ~e Compra e Ven,.a; 
II) - A r iferença com a multiplicação pela falta re pagamento 
no prazo .. etermina,.o em Lei, será escri turar'a como "Multa': 
revenro a Contabilir&'"e, ~aclarar na Guia ,.e Recolhimen￾to, o item ro artigo 2Q "ª Deliberação nll 299, a que es￾tiver sujeito tal pagamento . 
Artigo 32 - A presente Deliberação, entrará em vigÔr na data ra sua publ! 
cação . Revoganro-se as r'isp0siçÕes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf, 
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