| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1964 |
| Date | 1964-10-30 |
| Ementa | Que trata da cobrança do Imposto Inter-vivos e Cessão, considerando como "Multa" as multiplicações dos valores da Promessa de Compra e Venda. |
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A CÂMARA MUlllCIPAL DE ITAGIJAÍ, pel.(.eue •ntante• e eu, Sanciono a seguinte Deliberação:
D E L I B E R A C Ã O N~ 3()3
•
legais,
- Que trata da cobrança ~o Imp0sto
Inter-vivos e Cessão, consirerarr
~o eomo "Multa" ae multiplicações
ros valores ra Promessa re Compra
e Venra.
Artigo 111 - Fica eonsi-'eraro como "Multa" , o aumento ro valÔr rO imóvel,/
constante .. a Promessa ~e Compra e Venda , multiplicaro na forma eetabeleciAa nos art. 22 , 42 e parágrafo Único ,.o art. 62,
.. a Deliberação n2 299.
Artigo 22 - Ao extrair a Guia de Recolhimento para a cobrança no Imposto/
Inter~vivos e Cessão, cujo imóvel esteja sujeito aos artigos/
acima mencionados, conotará obrigatoriamente o seguinte:
I) - O valÔr real ro Imp0sto ,.eviro, calcula,.o pelo val.Ôr ,.o
imóvel, constante ra Promessa ~e Compra e Ven,.a;
II) - A r iferença com a multiplicação pela falta re pagamento
no prazo .. etermina,.o em Lei, será escri turar'a como "Multa':
revenro a Contabilir&'"e, ~aclarar na Guia ,.e Recolhimento, o item ro artigo 2Q "ª Deliberação nll 299, a que estiver sujeito tal pagamento .
Artigo 32 - A presente Deliberação, entrará em vigÔr na data ra sua publ!
cação . Revoganro-se as r'isp0siçÕes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf,
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