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norma nº 583/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 1973
Date 1973-11-29
EmentaDispõe sobre a reformulação da parte IV das Irregularidades, cap. IV das penalidades - deliberação n 381 de 01/12/67 código de obras
native_id535

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._, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de 1 taguaí 
A. CÂMARA MUHICIP4L DE l'rA.GUAf, pelos Se.t18 1'9pl'esent.antes 
lega.ia, Decrete. e ea, SaJlcjono a segaiD.te lei. 
D E L ;: B E R A C Ã O ni 583 
Que d.1spÕe sÔbre a retormul.ação 
da PARTE I.V- DAS nt."lEGUL&RID.ADES 
CAPÍTULo rt- DAS PlmA.LIDADES- Di 
LIBERAÇIO no 381, de 01 de deze11 
bro de 1967. 
Al't· 10 - o artigo 281+ - PARTE IV- DAS IRREGULARIDADES-CA.P1Tur.O 
IV-DAS PENALIDAD'SS· Deliberação no 361, de 01 de d! 
zembrõ de 1967t ~assa a vigorar com a seguinte reda - ... çno: - ' - , - Pelas 1.ntraçoes. dos dispositivos do presente Codico -
de obras, serão os responsáve1a pelas obras pass!ve11 
da aplicação das penalidades abe1xo d1sar1m'lnada8: 
I - falsear qualquer el.emento ou indicação 
no projeto - 6<1f, (sessenta por cento), 
do salã1'1o I n ' n1mo vigente na regiãoJ -
n - viciar projetos aprovados, introduzindo 
alteraeões de quslq11tn" esi>êcis - 1 (um) 
salÚOio m!n1no vigent.e na reg1âoJ 
III-Wcio 011 exec11ção de obras sem 11oença, 
1 (tm) salário dn1rno vigente na regiãoJ 
IV -inobservância de prescrições sôbre and~ 
ma e taJ>QJ!l8s - 30% (trinta por cento)do . " .. aalãr1o 17rtD1m Vigente na 1'9g1ãoJ 
V - Wcio de obra sem os dados oficiais de 
cota de soleira e alinhamento, - 2<1fo<nn 
te por cento) do salário m{n1mo vigente 
na região, 
VI- a.usênoia de documentos exigidos no local 
da obra - ~ (vinte por cento) do sal& 
rio mfn1mo vigente na regiãoJ 
VII- e28~ão de obra em desacordo com o pr~ 
jeto - l (um) selirio m!n1mo vigente na 
Cont . 
I 
--
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara J\i1unicipal de ltaguaí - 2"' 
ll't, 
na região, 
VIII- paralização sem C(ll:Omicação a Prefei 
tara,- ~ (vinte por cento) do salà 
rio mln1 m vigente na região J 
IX- ausência de pedido de vistoria para. 
o ench1!!lftllto de :t01'!llaS de concreto -
~ (dea po1" cento) do seiário m!m- mo vigente na regiâo1 .. X - aueencia. de pedidos de viDtoioia e -
conolusão - ~ e vjute !>01' cento) do 
salário rnfn1mo vigent:e na região' 
XI- ucésso de p?'azo - 1 Cuia) salário mi 
nimo vigente na re;r.tão. 
211 - A presente Deliberação entruá em. Vigô:r na data. de sua , '1' , ' publicaçao, e ppodilzira. efatto a parti%' de 10 de 3an•1 
l'O de 19?1+. Revogando-·se as disposições em contrário, 
GABINETE DO PREFEITO MU 1ICIPAL DE ~AGUAf, // ~ f'g~k ~$~ 
~~~' WILSON PEDP.O F""Mrol.000 < ;:;' 
PJ:oefe.1t.o 
/ 

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