| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1974 |
| Date | 1974-02-12 |
| Ementa | Da nova redação ao art. 6 da deliberação n 581 |
| native_id | 546 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí A CÂl·:.ARA HlJ:ºICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. D E ::.. I B E R A C Ã O nll '294 , - Que da nova redaçao ao art. 160 da Deli beração ng 581, de ll./12/73, e estabelece - A outras providencias. Art. 10 - O artigo 16g Ca. Del iber ação no 581 de 11/12173, Pal!. - , sa a ter a seguinte r edaçao: 11 Sera facultativo o funcionamento das casas comerciais aos domingos, f~ riados nacionais , estaduais e 11Ul.Ili ci pais 1 excetuando , - se 11,queles vedados pelo Alvara de Localizaçao11 • § Ónico - Ficarão abertas obrigatóri amente as casas comerciais dos ramos de : quitandas ,confeitarias, padal'ias, bot! quins, açougues , peixari as , casas de aves e ovos,rar. Art. 2g macias , de plantao-, lanchonetes e postos de gasoli na. , , - Somente os a.rmazens, mercearias, peixarias, quitan - das, armarinhos, sapatarias, casas de fogos e artÚ'i cios , barbearias, cabelereiros, boutiques, perfumar! as, papelarias e casas de aves e ovos, terão suas • portas cerradas as 12, 00 horas dos referidos dias. - Incidindo os infratores na tllllta equivalente a um - (1) salário rnÍnimo vigente na região. § ~nico - Não se compreende o fechamento obrigatório, quando - os f eriados caí rem em dias de sábado ou segunda fei- , , ra, que neste caso, tanibem sera facul tati vo o funci~ , ' namento ate as 12, 00 horas. - , Art. 30 - A presente Del iberaçao entrara em vigor na data de sua aprovação e afi :xação em lugar de costume. Revo - ga.ndo-se aS disposições em contrário. ~ GABillETE DO PREFEITO HU!UCIPA~ DE ITAGUAÍ, / 2 ~ / .f'/f ~~ ~ llILSOil PEDRO T:!A.HCISCO • '/77 Prefei to /