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norma nº 594/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 1974
Date 1974-02-12
EmentaDa nova redação ao art. 6 da deliberação n 581
native_id546

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
A CÂl·:.ARA HlJ:ºICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes 
legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
D E ::.. I B E R A C Ã O nll '294 
, - Que da nova redaçao ao art. 
160 da Deli beração ng 581, 
de ll./12/73, e estabelece - A 
outras providencias. 
Art. 10 - O artigo 16g Ca. Del iber ação no 581 de 11/12173, Pal!. - , sa a ter a seguinte r edaçao: 11 Sera facultativo o 
funcionamento das casas comerciais aos domingos, f~ 
riados nacionais , estaduais e 11Ul.Ili ci pais 1 excetuando , - se 11,queles vedados pelo Alvara de Localizaçao11 • 
§ Ónico - Ficarão abertas obrigatóri amente as casas comerciais 
dos ramos de : quitandas ,confeitarias, padal'ias, bot! 
quins, açougues , peixari as , casas de aves e ovos,rar. 
Art. 2g 
macias , de plantao-, lanchonetes e postos de gasoli na. 
, , - Somente os a.rmazens, mercearias, peixarias, quitan -
das, armarinhos, sapatarias, casas de fogos e artÚ'i 
cios , barbearias, cabelereiros, boutiques, perfumar! 
as, papelarias e casas de aves e ovos, terão suas 
• portas cerradas as 12, 00 horas dos referidos dias. -
Incidindo os infratores na tllllta equivalente a um -
(1) salário rnÍnimo vigente na região. 
§ ~nico - Não se compreende o fechamento obrigatório, quando -
os f eriados caí rem em dias de sábado ou segunda fei- , , ra, que neste caso, tanibem sera facul tati vo o funci~ 
, ' namento ate as 12, 00 horas. 
- , Art. 30 - A presente Del iberaçao entrara em vigor na data de 
sua aprovação e afi :xação em lugar de costume. Revo -
ga.ndo-se aS disposições em contrário. ~ 
GABillETE DO PREFEITO HU!UCIPA~ DE ITAGUAÍ, / 2 ~ / .f'/f 
~~ ~ llILSOil PEDRO T:!A.HCISCO • '/77 
Prefei to 
/ 

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