| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1974 |
| Date | 1974-04-18 |
| Ementa | Fixa Subsídios do Presidente da câmara |
| native_id | 548 |
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estado do ( ili<> dr .:}11ntiro C â111crra / VÍu11icipaÍ Lte ..Jlaguai A CÂ!·!ARA MU'ITCIPA::. DE ITAGUAÍ , pelos seus reoresentan tes legais Decreta, e eu Sanciono a seguinte lei, de acordo com o artigo 139 e seus parágrafos da Emenda Constituciol'l.11 nr 1 de 16/2/70. D 3 L I :S E R A C Ã O nl.1 596 ~ Que modifica o valor da R~ presentação do Presidenteda Câmara Hunicipal. Ãrt. 10 - Fica concedida ao Presidente da Câmara l1un1cipal, qlla!! do em exercício, a titulo de Representação para res - sarcimento de despesas normais no desempenho do cargo, a imoortância de Cr$ 13. l+ltO ,OO (treze mil, quatrocen- , tos e quarenta cruzeiros) anual, dividida em duodccimos, oagos mensalmente . § Único - O oagaJnento será atendi do pela verba 3.1. 1. 1. -00.01.02 Pessoal Civil - ~apresentação do Presidente, constante do orçaJ!!ento vigorante da Municipalidade, parte do L!! gislativo. Art. 20 , . - A oresente lei entrara em vigor na data de sua. publicação, e produzirá efeito a partir de ia de janeiro - de 1974. Revogando-se as disposições em contrário. GADilmE DO PREFEITO MmITCI PAL DE I TAGUAÍ , I