| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | Altera o art. 28 da Lei Municipal n° 2816/09, que alterou o art. 28 da Lei Municipal n° 2499/05 e Acrescenta o § único ao mesmo artigo e dá outras providências. (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEI Nº2.990 DE, 06 DE MARÇO DE 2012. ALTERA O ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 2816/09, QUE ALTEROU O ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 249905 E ACRESCENTA O $ ÚNICO AO MESMO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Altera-se o Artigo 28, da Lei nº 2.816/09, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28 — As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos T e TI do Artigo 27, serão de 11 e 11%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Parágrafo Único — Se caso o valor de arrecadação não atingir o valor da folha de aposentados e Pensionistas, a Prefeitura ficará obrigada a repassar o valor complementar para pagamento. ART. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, Autoria: Mesa Diretora. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-1136 / 2688-1236