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norma nº 2990/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2990 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAltera o art. 28 da Lei Municipal n° 2816/09, que alterou o art. 28 da Lei Municipal n° 2499/05 e Acrescenta o § único ao mesmo artigo e dá outras providências. (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LEI Nº2.990 DE, 06 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA O ART. 28 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2816/09, QUE
ALTEROU O ART. 28 DA LEI
MUNICIPAL Nº 249905 E
ACRESCENTA O $ ÚNICO AO
MESMO ARTIGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º — Altera-se o Artigo 28, da Lei nº 2.816/09, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 28 — As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos T e TI do
Artigo 27, serão de 11 e 11%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição.
Parágrafo Único — Se caso o valor de arrecadação não atingir o valor da folha de
aposentados e Pensionistas, a Prefeitura ficará obrigada a repassar o valor
complementar para pagamento.
ART. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.
ITAGUAÍ,
Autoria: Mesa Diretora.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

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