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← Itaguaí (RJ)

norma nº 307/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 1964
Date 1964-11-18
EmentaQue cria a Taxa de Conservação dos logradouros públicos nos loteamentos residências, e dá outras providências.
native_id57

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texto integral #

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• 
-1-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguai 
A CÂMARA mmICIPAL DB ITAGUA! , pelos eeue representantes legais, .} 
, Decret~. e eu, Se.nciono a presento DeliberE\-ORO. 
R.!_ L I B R R .l Ç 1 O 11~ 307 
• 
- Que eri§ T~ de CoDBervaçã o dos lo￾gradouros públicos nos loteamentos -
esi~enc ais, e dá outras provi ências. 
Artigo l A - Fica ctiat'lc. ~ Ta:i:n tc:lor:ine.C~ "TAV t\E COifSERVAÇ10 DOS LOGRADO!! 
fOS PÚ!'.!.ICOS", nos lote::wcntc.!; :esidenc1a1s. &tipulada em Crt •• 
1. 000, 00 (hum mil cruzeiros) anual, por l ote de terrenos de t'l1-
uewi3es &té lO .ooom2 (~oz mil metros quat'lrw'os) . 
ParâRr&~o lA - O pago.monto ~& Ts.xs, é obrigatór10, para os pr opr1etQr1os de 
• • tot'!ao t.c areEZs 'o ter;·::G, trncionadec e111 lotee resit'!encillis, •! 
tuadcs uc Pe:r:Iocto Ur t<.nc no l~unicÍp . 
,!arágrafo 2>1 - Ce:.H?aré a cobrnt<.ç& r>r.. ::t:.xn, q=n-"o o prop:-i~*io ~o l oto, -
• 
passar a paga< o I;:;poeto :Prooial t'lo icóvcl. 
A ~ # ' A>.·tigo 22 - A:J amprae~ ou peseo!.s f:i.sice:': 1 pro:p:ri eteri e.2 de l oteeoentos, CDl!I = 
5 icc~) anos ~a aprovação ~~ planta pel a Prefeitura, ou que -
ve!lha. à cocpletaz. cerec respcncáveie pE:-lo pa~cnto .,ª Taxa, 9!! 
quanto con.sta.r en s:u& ficha ca~aetrRl, '\)Or falta de cancelal:Jento. 
Pe.rigrc:fo Único - O cancele.cento, 1'averá ser conceili i!o pela Pr~eitura, c'lea, 
t A • tro c'lo exerc1cio e111 que f or reci.ueri do 'Qelo proprietário. Deven￾do apresentar na ocaaião, relação constante <'e: 
I) 
II) 
XII) 
rv) 
V) 
- !'foll?e i!o ai!quirente; 
A 
- Bnd ereço do cicsco; 
- Prêço tla venda; 
- Número i!e lotes, e quuõrna; 
- Dimensões e localização. 
Artigo 32 - A referida ~. poderá ser recolhida e uma só vês, ou parc el! 
• 
t'lamente eci prestações, nos seguintes períodos: 
111 per! o<'lo · 
2A tt 
• 
de l~ de janeiro á 31 de 111ar ço ; 
de 111 de abril á 30 de junho; 
• 
( Continúa ) 
--· -
-2-
Municipal de Itaguai 
Continmçâo: 
de 1- de Julho á ~ "e setecbro; 
• 4e l ll de outubro á 30 "ª DOTm:ibro; . § Onico - oa pogenentos d~os ~ra do exercício ~iDlõ.Dceiro, ~ice.a ~ 
jeitos n •1uJ.ta" ite 0~ ("ez por cento), aci-eae1.-a "ºjuro ,.e 
aóre., de ~ (lnm por cento) e.:> êea, progreaai'flltlCDte .. 
Artigo 4a - Os JIB6f1Centos c'la Tasll, serão efetunl!oa ua TcsolU'&ria <1& Prde! 
tura. Quan"o efo~o t11ocicil.iaraento dentro c'lo Mimidpio, au￾jei tan-sc ao acrêeciao de W (c'lcz por cCAto); e, de ~ (qu15 
ze por cento) • :tora c'lo ciesao. 
Arti&> 2 - To<los os lotGG.Qontoe cm.qa.adra"'oo nesta Lei, a liapeaa dos lo-/ 
• &'l'&"ouroe pÚblicoo e sua con&0rvaçâo, :ticario sob a reopon.eab1 
11 c'lai1 e c'la Muni c1 pallde.<f e. 
Arti eo 6ll - Oe lotoc.contos i nclusos na presente Deliberação, devemo eer -
entregues ii. i'íunicipalidac'le, dentro Ao preso de 90 (no•eta) "! 
ao, e. eoa.tar "ª Aata "ª publicação .-es-te. L01. AproaOD.tani!o-ae/ 
as seguintes docuoemaçõe1u 
-
t) - cópia "ª pl.anta "º Lotee.oenw; 
II) - Certi"ão ,.e qui'âiçio dos Iapostoe trunicipe.U; 
III) - Corti.-ÜO lfo Departaeento de Obras, proWA"o eetareo tô￾daa as obras obrisi.tórtas, «ert«ac1ente r.UiSB"'a.G. 
~~o 111 - Aos proprietários ~s loteamentoe, que "ºUl:.rea 'lc cucprir/ ,. . . coo ao Uipnc1~ pnra a entrega do cesClO a Pr~eitura, sera -
aplic::Ma "Y.ul.ta" 110 ftl.Ôr ~e Cr.,; 10,00 (4'ez crw:o1roe) por lo￾te, oenaalciente até a sun le~!l fzaç:ão. 
Par!çdo 2ll - tros c:a.eos ooissos da presmte L~, trata.ndo-ee ~o loteacen￾tos, será reeolv14o pelo Cheta Ro Executivo. A~-~or~uD ~a 
aicinra Murdcipal. 
1SõC:KsoJi ítruz DP llRiro 
Prde1to. 

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