| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1964 |
| Date | 1964-11-18 |
| Ementa | Que revoga um artigo da Deliberaçaõ 269, e concede remissão do pagamento do Imposto de Indústrias e Profissões. |
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- -- ESTADO DO RIO DE JAN .1 J Câmara Municipal de l aguai A CÂMARA }nnfI:=IFAL DE ITAGUAÍ, pelos aeuo representantes les&ie, :Decreta, e eu, Sanciono a s eguinte Deliberação: DRLIBRRAQÃO li!!30B • - Que revogn uci artigo de Deliberação n!! 269, e concede remissão do pagamento <:e Impo3to de Indústrias e -/ Pro:ti ssõee. Artigo l!! - Fica revogn~o na Deliberação n!! 269 (Códi go Tributário) , a - parte na tabeln do Imposto de Indústrias e Profi ssões, às em prêsae ou pessoas físicas, que exploram lotea111entos e venl!aa de lotes, com ou sem eserit;Ório no Municí pio. Artigo 22 - Fica concedida remi ssão ~o !oposto .,e In,.ústrias e Profissões, à tô~as ecprêsas ou pessoas t í sicas loteaAorns, o qual foi - criado pela Deli beração n!! 269 . § 'Ônico - só terão direito e. recii asão da dívida, os que t'lentro do presente exercício, pagarelll a Mmúc1palidade, a Taza i!e Asais-/ tênct a Social Rural, que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO , acaba de jlll..gar Constitucional a cobrança. Artigo 32 - A presente Deliberação, entrará em visÕr n.& data da sua pu-/ blj_cação. RevoBJindo-se as disposições em contrário. GABIB'E'?B DO PRRFEITO MUNICIPAL DB ll'AGUll, 1 rsbLD CKSO Prefeito.