| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1974 |
| Date | 1974-11-28 |
| Ementa | Concede isenção de imposto a ex-integrantes da forca expedicionária brasileira |
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estado do (filo dt ,!Janeiro
. ~ JP.J(. ~ .
''" Câmara / /!funicipal de Jiaguai
-~ e. pelJs s~us re~r.!::.
sentant&s lc·ais, rcr~ta e eu, Sanciono a seeuinte lei.
A C ~ O n:- 620
~o~ccdo ise!lÇão ie :icpostos a
ex- iLtegrantes aa .'·rça ;,,-pooicio:nária ra~iloira e da º!!
tras oviü~nclas •
..rt. lt - icn. conoeuiüa ise_.ç5'.o do .:.t!posto predial e t er ri to , ricl ur .l.lJ1o, a • iovvis port~ncéntos a .. l<-intcernn -
tes ela glorioso. ~or~a 1.;q:>cc.icionária Jr a:iileira,
qunlq .1er que z&ja i.ua patente.
Art. 2" - 1sonção de que trata o a:tigo li. é co...dicionaca a
co~·rovnção ele in~eressado ee t~r p...rticlpaao nos
cax:i1ins cJe batalha, cor.po 1clo a ..-::.., " or ça .;i;pocliciA ,
. 1-."1.'l'ia .~ra!Jileira 1
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, _._r..;;t-=. ~ - •. u cci.so ·o .: itcres"ado possuir ._,:.s de u:: L.:.ov(.l r.o
!i Gr.ico -
r~cí~.o , a isenção i~cindirá ape~r ,.- relação ao
i Óvel Ell (!UI" reside , ou !:5:0 ll<lve!leo -,r' e.10, ~u r~ - , la o a ll!" ~~co ... ("'""e-o , a ser 1:-dica.C.o pelo Chefe
do xecutivo. - - , h prese~te iC.e:~ao !J.af) bene!'iciara o x-conbatente ,
que p:::t.:.ir.Co t~r~~~~ co-:!:trUÍco , ~ele nê:o r•riàir.
\rt. 4• - A iser.çio dr que t~ata a p~esentc ~elibera~ão não
aorove1tará a ~erê~1ros ou sucessore!.
- , '~t . 5'1 - 1\ nr sento Jcliheraçao cnt1-ara en vigor na data c'7e
. .,.,
cun oublic;;.ção, retroagindo os seus oi'e1 tos aos e}:er
cÍcics anteriores r..:!o abranzidos pela prcscrição.F.!! N ,
v'~anlo-:c a: dis~osi ~ocs illll contrario.
I'rcfeito
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