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← Itaguaí (RJ)

norma nº 620/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 1974
Date 1974-11-28
EmentaConcede isenção de imposto a ex-integrantes da forca expedicionária brasileira
native_id588

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texto integral #

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j 
estado do (filo dt ,!Janeiro 
. ~ JP.J(. ~ . 
''" Câmara / /!funicipal de Jiaguai 
-~ e. pelJs s~us re~r.!::. 
sentant&s lc·ais, rcr~ta e eu, Sanciono a seeuinte lei. 
A C ~ O n:- 620 
~o~ccdo ise!lÇão ie :icpostos a 
ex- iLtegrantes aa .'·rça ;,,-po￾oicio:nária ra~iloira e da º!! 
tras oviü~nclas • 
..rt. lt - icn. conoeuiüa ise_.ç5'.o do .:.t!posto predial e t er ri to , ricl ur .l.lJ1o, a • iovvis port~ncéntos a .. l<-intcernn -
tes ela glorioso. ~or~a 1.;q:>cc.icionária Jr a:iileira, 
qunlq .1er que z&ja i.ua patente. 
Art. 2" - 1sonção de que trata o a:tigo li. é co...dicionaca a 
co~·rovnção ele in~eressado ee t~r p...rticlpaao nos 
cax:i1ins cJe batalha, cor.po 1clo a ..-::.., " or ça .;i;pocliciA , 
. 1-."1.'l'ia .~ra!Jileira 1
' . 
, _._r..;;t-=. ~ - •. u cci.so ·o .: itcres"ado possuir ._,:.s de u:: L.:.ov(.l r.o 
!i Gr.ico -
r~cí~.o , a isenção i~cindirá ape~r ,.- relação ao 
i Óvel Ell (!UI" reside , ou !:5:0 ll<lve!leo -,r' e.10, ~u r~ - , la o a ll!" ~~co ... ("'""e-o , a ser 1:-dica.C.o pelo Chefe 
do xecutivo. - - , h prese~te iC.e:~ao !J.af) bene!'iciara o x-conbatente , 
que p:::t.:.ir.Co t~r~~~~ co-:!:trUÍco , ~ele nê:o r•riàir. 
\rt. 4• - A iser.çio dr que t~ata a p~esentc ~elibera~ão não 
aorove1tará a ~erê~1ros ou sucessore!. 
- , '~t . 5'1 - 1\ nr sento Jcliheraçao cnt1-ara en vigor na data c'7e 
. .,., 
cun oublic;;.ção, retroagindo os seus oi'e1 tos aos e}:er 
cÍcics anteriores r..:!o abranzidos pela prcscrição.F.!! N , 
v'~anlo-:c a: dis~osi ~ocs illll contrario. 
I'rcfeito 
) 

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