| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1975 |
| Date | 1975-05-27 |
| Ementa | Revoga o art. 29 da deliberação 510. Cria Depto. de Planejamento e orçamento Global. Cria credito especial. |
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• -- • &lado do Rio de janeiro Câmara ~f unicipal de ltaguaí A CÂMARA l-DJNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes legais Decreta, e eu, Sanciono a seguinte lei. D E L I B E ~ A e à o no 629 a) Que revoga o art. 23 da Deliberação no 510/71 de 6/12171; b) CTia o Departal:lento de Planejamento e Orçalll8ntação Global ( DEPOG)1 c) CTia Crédito Especial para c.Q brir as despesas correntes e Cã pital do DEPOG (Lei de Meios) e • A da outras providencias. Art. 10 - Fica r evogado o artigo 29 da Deliberação no 510/71 de 6112/71. Art. 20 - Bica criado o Departamento de Planejamento e Orçamentação Global (DF.POG), subordinado diretamente ao Gabinete do ~ feito, e i nterligado ao Departamento de Adm1 n1stração (DA), Depdta.mento de Finanças ( DF) e Departamento de Obras e Serviços Urbanos ( DOSU ), dirigido por um Diretor Com1s - sionado pelo SÍlllbolo CC-1, auxiliado pelas seguintes repa~ ti ões~ a) Divisão de Planejamento (D. Pj. ), q11e terá. como Chef e ~ f uncionário grati.ficado pelo Ílldice FG-1; b) Divisão de Orçamentação (D. Oc. ), qWt t erá col:!O Chefe Wll f'lmc1onár1o gratificado pelo !ndice FG-1. Art. 312 - Fica criado um (l) cargo de Diretor do Departamento de PlA nejamento e Orçamentação Global, símbolo oc-1, com os ve.J:! cimentos meneais de Cr $ 1. 100,00 ( Hum mil e cem cruzeiros) Art. 1+12 - FicaJll criadas dUas (2) funções gratificadas, !ndice FG-1, de Chefe da Divisão de Planejamento e Chefe da Divisão de Orçamentação, coa a gratll'icação mensal de Cr$ 21+5,oo (duzentos e quarenta e cinco crtize1ros) cada w:ia, bem como, - Contl • ·- • F.s1ado do Filo de Jnueiro Câmara Municipal de ltaguaí - 2- do1s ( 2) cargos d.e Escriturário nível 6 , com venci.mentos mell!Sais de CrS 550, 00 (qu.1nhentos e cinq11enta cra.zeiros) CJl da WJ1. Art. 511 - Para fazer face ao que estabelece O!! artigos 2, 3 e 1+ desta Deliberação, cu.jas DESPESAS-CORRENTES e CAPITAL, montam em Cr$ 150. 000,00 (cento • c.1nqnenta mil cr11Zeiros), tica abel: to um CRtl>ITO F.SPECIAL de igual va1Ôr, cori validade até 31 de dezembro do corrente. Art. 611 - Os recursos para cobe:t>tura do que trata o artigo anterior, serão compreendidos, conforme amparo legal no artigo 1+3, § 10, !tem IV da Lei Federal nll 1+. 32.0 de 17 de março de 1961+, na forma abaixo discrimina.da: Art, I - M::>ntante da DÍvi.da Ativa i ll!Scrita às fls. 123 e 131+ do livro próprio de r egistl'o da Municipalidade, em ~ , face de execuçao, exceto o aumen- , to veriticado ate o final do exel: ! , , c cio prox1mo findo, com a devida dedução da cobrança amigável Cri 750.27,,02 II - MENOS : a) Amparo lega1 qa.e coru1 t1 ta.irai:i recursos para o Decreto nll 7/73 Decreto nll 8173, Deliberação nll 62217'!- Cr$ 399. 716,00 III - SALDO POSI'rIVO DOS RECURSOS DEMO?l2 TBA.DOS Cr i 3'5Q.1+99. 02 IV - IMPOR'rÂl C!A. QUE CONSTITUI RECURSOS PARA o PRESENTE CBÉDrro ESPECIAL CrS 120. 000.09 / V - SALDO CREDOR DOS RECURSOS APURADOS E CITADOS NO Í'rEM I DA PRF.SENTE DE - LIBERAQKO Cri 200. lt9<J,02 711 - Acompanham a presente Deliberação, a sega.inte documentação exigida. pela t.i Federal nll 1+. 320 de 17 de mar ço de 1961+: A - SUMÁRIO GERALJ B - Dm.fO?lSTRAÇIO DA RECEI'l'A E DESPESA SEGUNDO AS CAT"'GORIAS moNOMICAS - A'iBXO I; Cont. • - • Eslado do Rio de Juneirn Câmara Ylunicipal de Itaguaí -3- C - QUADRO DEMOTISTRATIVO DAS DESPESAS PELAS F!JNÇO.I!S , SEGUI! DO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - ANEXO VI; D - DEMONSTRAÇÃO DAS DESPF.SAS PELAS CATEGORIAS ECONÔMICAS , SEGUNDO AS FUNÇOES - ANEXO VII; R - DEMOUSTRAÇli:O DA DESPESA PELAS UNIDADES ORÇAMSN'l'ÁRIAS , SEGtJNDO AS FtmçOES - ANEXO IX; ANEXO II - A - DESPESA - EXERCÍCIO DE 192, TABELA AUXIl.IAR - CONSOLIDAÇÃO DA DESPESA , POR SUA NATUREZA E PCR SUA UNIDADE; DEMONSTRAÇ'.lO DA DESPBSA COM PESSOAL CIVn. - QUADRO PER MANENTE. Art. 811 - Esta Deliberação entrará em vieor na data. de sua publica - ção e pr oduzirá efeitos a partir de 111 de maio do corr ent&. - , Revogando-se as disposiçoes em contrario. Úáaa .Ú.~-!f · WILSON PFJDRO FRANClS Prefeitp / •