| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1975 |
| Date | 1975-09-01 |
| Ementa | Da nova redação ao art. 31 do código de Postura |
| native_id | 614 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 -- • Estado do Mio rlP Jarwim Câmnra ~lnnic:ipnl rir llaguaí A CÃMAJ!A HmTICIPAL DE ITAOUA.f, pelos sena representa.'ltes lega.ia, Decreta e ea. Sanciono, a seguinte lei.. 'rfTULO - n: AAÓD'R M!LICA E HigIEilE Art ... • .. 1 - . 10 - 11ao e vermitido tazer escavaçoes 011 proanz r êeproisaoes em , .. ... a.reae de torJ"GnO, concorrendo para formaçao de Ji41ltanos, 0.11 , ja acua estagnada possa. pre~ear tel:'ceii'os, sAlvo r•sJMti- • taih1s as sogo.intes e:x:l.gcntlas 1 a - - , - atttol°UaÇao da Prere11:m'a eoo e:xpe.JSçao de A1van e oatru obr1p.ções correlates; - , , ... b - a concossao ao • P"rM .... Q na Zona Raral., em t61reoo -d'Jl do DO nÍn1no 000 a2 ( ci!lqamta m1 metros qaadr&dos)J e - 801' de rropr1ed.cde eo upl.o.radol' Ol2 alagado md1ante contr.o. • to rogiat:rado ra t~ da lei, em cuja. clall!Wla antol'i.ze • aploraçÜo com e:xtraç& de i:tatnial. &!'se3ado1 d - o locador • locatário serão :responsáveu pelas escavações - , que torem "a11udas, sendo obr!sa&>B a reco::por a area A t~l!a , se u escavações proàwd'l"l!ll i'omação de pân+.e.noa - . , com acua es ta.gnaae, qno possa caasal' ameaça para so.ilde e h,1 ciem local, contribtlindo para po!lluição. ~ . , .. . § uru.co - Aos infratores sera aplicttda mil.ta :oo volor de vinte sala - rios mÍn1nos d.a r egião, além da obrigação de recompor o t~ rono, sob pena do oorviço ser exec1.1tado pela Pre"e1tura C,2 • brando-se do responsave1 e. des- esa realizada. Cont. -- Es1nd1.1 rio mo de Jnnrlrn l:àmara ·111nicipal 1IP llaguaí - 2- Art. z11 - A presente lei entrara , em vigor na. data de sua ptlbUcaçuo-. li •~ o.a õisposiçoes - e::s contrario # . •-r ... a:i :DPO Fru\re-sco Pret&1to