| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1975 |
| Date | 1975-09-15 |
| Ementa | Cria dois cargos de despachante Municipal |
| native_id | 618 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 • l:st:tdo dv llio th• j;mriru l'ãmarn \luniripal rir Ttaguai A cf.llA ~ ... ~C:I"'AL DE ITAGUAÍ, pel.os se.:,s representantes 1ecaia Decreta, e eu Sanciono a seguinte 1•1. L I rtD 6 4 6 ~e eris, dois car'°s ee despaehant.e mnntcipal sem cmus para a Prl!...-ei.tara. , - CO!IBI!!mA'l'IOO qc», o DO'ViDento ~ papéis que entra nas ropartiçoos wn1- Art, 1.D Art, ?,D § 'Cr.ico Art . J D cil'ai!I acoapanl-Qiulo o ína.ce Po.Plllae10llll1, está exig1.ndo a noneação 1e Desp11chante3 Mlmc:d.jl8]., qo.e coa sua ação fac,! lltalll o:s contribuintes q~ !J1 si.la m1or1a r.sidem om OJl tras cidades v1z1nb•s, o o exemplo de outras cun1c1pal1à4- A , des apesar õti existoncla de um despachante nocoado ha ~ e'!• duas décadas, to?'l14-se 1.mpossivel o a.teni'imento cOl!I ef~ A , c1enc1a ao crescente ""Mro de intere?l:so.doa. - C'ica o Chei'e do I.xecnt1.vo a11torizado a DOnltQ1' dois ~spachantos janto a.e repll.!'t1~s amicipais, sem cmws plll'a a. Pre e1tura. - , , - - Os DO:::ll!t<ldOS terao to pUbllca nas repa.rt1ÇQeS t!e que tre.ta. , o artigo anterior. na i'alta dos proprios 1ntoressa4os 00. , de sea.s representantes na :orma da lei civil, ao o despa - , ch4nte podera. tratar dos processos, gui.a.s e requerimentos, , bc:- ~ e:r:1)8d!ente necessario pua ~nto d• quaisq:zer il::rlostos, taY~ • outl'o:I eaolim.e:rt:os. - ~u:üqaer pessoa é lÍcita, obter 1.?lfo!'Dl.ções sobro o anda - oento do procosso mediante a enbiçô:o do respeoti.vo rro~ colo, efetuar pagac.ento a mando do interessado cobtribuinte, não podendo porém assinar pe1o mesmo, salvo passando - # procuraçao. - Sao - nccoasarios . os oeguintes .reqa1s1toa J'1&.1'4 enrcer a tun çâo ~e despacha.-"lte mnn1 c1pa.l: Co..t • Ir IÍt.,, ,, ",, "" 1, ,,., ,,, ' Cfunara un ripnl 1lr llaguai Art. trt, krt. a) ser bra.:s1le1ro nato oa na~ot b) ter ccapleta<'o 21 a.DOS , ser reservi.stn e •1•1tol'f e) lOCl conduta, J>TOb ~ae, possuir apt:1dão couptovada para o C'Xel'CÍ eio e rnnç~o J ~) re•1d1r no ~dpio e apresentar !"olba co~da nada CO!'.I taMo contra sna :-essm . , 1t;A - A pessoa nocieada para despachante tera :e prestar fiança mdinnte CAllçÃO no valÔr de~ 2. 000,00 (dois mil crueiros ), eu dinbeiro, na Te::oararia da Prefei-tara, sendo a nonea.ção - ou exonorllçio d• livre a.to do Senhor t>rei'eito. 50 - Comi:iete ao deupachante de?ltro de suas atribuições requeror, eretunr papmento de impostos, ~ e outros emolUIDl)ntoa - P"'r conta dos contribl11ntes, representando-os 1ndependenter:ient. de procuração. 6ª - O despachante é obri gado a f Ol'!lecer aos 9et1.S clientes roc1- bos de todas a.a ii:lport:incias que receber para 'l>'lZBmnto nn repartição e an1c1pai, qaando for J]t!los mesnos exigido. ~ taxa cobrada para par;aJ2'!lto eo servi~ de desl)a.chante sera ti~ , callz.ada pelo Prefeito. O ocnpante do ca1"1:0 podera sct" no~ rado M Dão aatisriz:eT no eacpriDanto do deva. , - za - A presente lei entrará a vigor na data de sua publlcaçao ~ vogando-:se a.s cl1spos1ções em contrário. •