| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1975 |
| Date | 1975-09-15 |
| Ementa | Concede aumento de salário aos servidores Municipais . |
| native_id | 619 |
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J::slndo do lliu ilr~ j:uu•im
Câmara \h111ic:i1111l rlr Itaguai
A CÂMARA HmlCIPAL D3 ITAGUAÍ, pe1os seus representantes legais
Decreta, e eu. Sanciono a segtlinte lei.
L E I nll 6Y7
Concede a.w:J9Uto ao Pessoal At1
vo e Inativo da Prefeitura e , A
da ontras providencia.a.
A,rtt. lG - P'ica conoedido ao Pessoal Ativo e Inativo da Pr&feitu.ra Y.uni- • c1pal de It4gllaÍ, um aumento de 30% (trinta por cento), sobre
venc1nentos e proventos dos cargos constantes dos Quadros em
vigor.
Art. 2D - Aos cargos comissionados, símbolo e. e., e as funções gratificada.e índice P'. G., serão n.tribu.Ídos nm anmento de 30'iC {trinta.
por cento) sobre os valores atuais.
Art. 311 - As pensianiat:la será concedido lllll anmento de ~ (trinta por
cento), sobre os valores das pensões atuais.
Art. 411 - CO!'"rerio por contA. ea dotação prÓpr"1a, as qtla.U poderão ser , suplecentadaa na epoca oportw::ia, as dupe~aa a qo.e ae re"ereesta Dei.
Art. 511 - Esta lei entrará en vigor na data de aua pu.bllcação, produziJ!
do seua eteitoa a partir de 111 de Janeiro de 1976, revoen.d:lso.s d1s osi9oes - , ea contrario •