| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1975 |
| Date | 1975-09-29 |
| Ementa | Altera a redação de diversos artigos da Lei nº 510/71 e dá outras providências |
| native_id | 620 |
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l t -· Estudo tio llio clP ji111Piru Càmara ~l11nir.i11al clP Itaguaí A ciYAPA KJTIICI'FA>. DE IT.'\ A.f, ~l.o8 ses r 41pr eaent.ntoa legai.a Deci-eta • e11, Sanciono a sego.inte lei. I Altera a redação de JivtTSos 3%'tigos da Lei 51o/7l. de , A 6.12. 7]. • da Otltru prov1doncw. !)J:t. !ª - Po.sso. a ter a set;uinte redação o art , 111 dn Lei $10/7].: , , "Art. 111 - Os vencilllentos, salarios e proventos aos 1'ano1ona:r1 os o.t1vos e inativos, passQll a vigorar oon os valores con:sta.n tes nu TAbelu I, I-A' 1-:a, II, III o IV, que 1ntegrAJll a prJ, oente lei. " m, 20 - Puaa a ter a seguinte r edação o art. 20 da !Ai 51o/7l: "Art. 20 - Os valores atr1boido:s aos símbolos ~a cargos co::i.1.1 sionados, belll co::IO os Í!lcliees das fmi;ôes ;r tuic~u!as pcssam a neorar na co~ormda e dos valons constantes nu Tabelas V • VI qaa 1ntec,ram a prese;ite lei., 1.ncla.sive aa Tabel.aa VII (Pe-isioniata.s) e vm (Contrat.&ção da Pessoal-Caráter Tft!POrÁ rio- Reg1.D& e. t . T. }• Art• 30 - Passa a ter a seguinte redac;ão o § lll do art. $11 ela I.e1 510/7].: "Art. so ••..........••.•. § lll - Os cargos comsúm:iados '>Oêerõo ser e:urcidos por ra.n- • - , c1onar1oa pa.bl1cos !llmicipais ou na.o; se f'tmc1onar1o percebe- / rá como cratU'1ca.ç~ SC1;l Ccinq11enta por cento) <.!o c:i.reo cozd.l aionado, in ependmtenente dos vanclmntos do cargo .rot1vo". A;t. ltll - Pns:ia a ter a s~gt11nte redação o 8l't• 6Sl da Lei 510/7].a " Art. 6Sl - o p113amnto de Tempo Intecral e Dodico.ÇÜO F.x.clu.s1- va, será e1'etua.do da conforoidade com o Deoroto no 8$/?S de 02 d• jclho de l97S"· Cont. •• falado do Hio de Janeiro Câma rn lunicipal rir llaguaí - 2- .lrt. 50 - Passa a ter a segui.nte redação as letra.s "a " e "b" do art. 801 "A.rt. ªª ................. . a) - c.c.1 Che.te do Gabinete ( GP ) Diretor do Departarwmto de Adlünistração ( DA ) Diretor do DepartaMnto de Finanças ( DF ) Diretor do Departanento de Planeja11ento e Orçanentação Gl.Q bal ( DEPOO ) Diretor do Departal!l&nto de Obraa e Serviços Urbanos (DOOU) b) - c.c.2 Diretor do Departamnto de 'Sd11ca~o e CD.lturn ( DEC ) Diretor do Departamento de SaÚde e Serviços Soc1.ais (OOS) Diretor do Departamento de Viação e Tra1',sportes ( DVT ) Art. 60 - Fica criá.do e aoresoenta.do na l etra "e" do a:rt. 90 da Doliber.a, çiio no 510/?J., uma Funçíio Grat1f'1cada, Í ndice F0-3, de Motori,! ta do Gabinete . Art. zo - PassaJ!l a ter a se~tlinte redação os §§ 50, ltD, 6º, 70, 8D e 9g do art. 120 da Del iberação nll 510/71: "Art. 120 ••• •••••••.. ..••••••••• § 1+0 - CP~O o- P'"....A.."":EJ:A!:::::r.TO r: W.ÇA '"mAÇÃO GLOBAL ( ImP<lO), dirigi do por w:; Di.rotor co::lissiooado pelo súibs! lo e. c.1, anx111ado peJ.as seguintes rl!:Part1çôes: a) - Dirteão de Plnnejal!l&llto, qo.e terá como Crutfe, m tnnc12 nár10 gratificado pel o indice F. G. 1; b) - Divisão de Orçaraentação, que terá cOl:IO Chefe WI ftmc10- nár10 g:oatif'1cado pelo índice F. G. l; § 511 - DSPARTAH"":r"'O Dl? iIDUCáÇlO :: CU!.'l'DRA ( D!.'C), d1.rigido por 11J1 Diretor co:a1.ss1onacio pelo sÍllbolo c.c.2, a11x1liado - P9la.s sega.intes repartições: a) - Coordenação de Ensmo (CE), que terá cpao Che1'e llll .ta:n· cionârio grat1.f'j.cado pelo !ndice F.G. 2J b) - Secção de Merenda Escolar (SME), q11e terá como S11pervi· sor (a) um funcionário grat1f'ioado pelo Í ndice F,G.3J e) - Biblioteca Municipal ( BM ) que ter~ como chefe um i!un , " , cionar1o investi do na fonçao de Bibl ioteca.rio Yd.lbieipa.l. § 611 - 1'>Bl'ARTAMEl'lTO DE qBR~ E S3RVIÇOO OB3An00 (DOSU), dirigido por um Diretor C<l?llss1ona.do pelo sÚbolo C,C. l a.11 Cont. • F.stado do Hío de J~nelro Câmara ~1unici(lal tle Ilaguaí -3· o.ax:Uiado pelas seguintes repartições: a) - Secção da ObrQ!I (SO); qae terá COllllO chat• um tcncicmário gratif'ioado pelo !ndi.ce F. G. 2; b) - Se~ão de Parqaes, Jardim- Liapesa Urbana (PJLU) qtJe terá COllO chefe Dll fnricionário gratu'icado pelo Ílldice 3; ) ; , C - Cem.téri.os (C) qtte tera CotlO chefe o Admin1strador de , Cmitér1o do 11adro Rtetivo. § ?O - DEPAli'lAHEMO DE TURISMO PROMOÇCEs B C"ll'Ul!r'.S (I>'rPC) d1 rigido por ur:a Diretor cmissionado .,,elo sÚSMl.o c.c.3. § 80 - Dr?~ ITO DE SA"ÓDE 3 SEBVIÇOO SOCLJ:S (OOS), dirig! do por mt Dil'etOl' cll?!1ss'Ol\l"o pelo aÍDbo1o c.c.2 aaJ:1 liado pelas se81lintes repartições: a) - Sec<;ão de So.tÍde1 b) - Serviço Sociol' e) - Seac;íio de Ácuas e Esgotos (SAE), qae teró. cpmo ohet• - a::i f'unciODiÍrio gratifieaào pelo índice F. 0. 2. § 90 - DEP~O DP. VIAÇIO P ~'SP~:!J (DVT) dirigido por m Diretor coaiasionado pt?l.o sÍlabolo c.c.2 anx111ado ~ l as seguintes repartições: a) - Secção de oticinas e Gaasem (SOO) , qll~ teá como cbete w:i t rmoionÁrio gra~cado pelo Índice F. G. 3 J b) - 'l'ábràca de Artefatos de Cimnto ( ?lC) que terá co::io - chei'e w:l tmlcionÁrio gra.t1f'1cado pelo Índice ... G. 3J e) - Patrulla Rodorlári.a 1\urlcipal (PRM) qae terá coco cbef'e 11:2 f'mlcloná.rio gratifica.do pelo Índioe r.0.3. Art. 80 - Fieaa acrescentados no art. 220 da Dellbernçâo nll 5lo/1l, os seguintes ea:gos ( Inicial. e F1nnl ) d• acordo co.'l o Anexo II, da Deliboração no 630 de 0')/06/?5. nD CARG OS •fV E IS ' . Inicial 1nal. 47 AlJ:lOxarli'e 7 10 1+S Auxiliar de Almoxa.ril'e 3 ? 49 Awd.litU' de Eletr1o1sta 2 6 ~o Pintor 2 6 51 Laçador 2 6 52 Operador de lietroeaca.vadeira. 9 13 ~ Ajo.do,Jrt;e de troe:scava.dei.ra 4 8 ~ AaxSl 1ar de Jardineiro 2 6 Estado 110 fllu 1h• J:trll'iro Cílmara Mnniripol rlf' Tlaguaí Art. 9a - A orcanização adrrln1atrüiva cU.scrilldnD.da , no art. i2a, será ~ prese"ltada gratica•nte, atraft~ do orcano&raJDa qne acompanhaª presente 1e1. Art,, 190- "'.ata lei entral'á em vieor Da data. de sua pa.bllcaçâo • proda.zi- , ra ooua et'eitos a pcrt1r de 112 de Janeiro de 1976. evogada.s - as 41spos1çoes - n contrário , . OABmE:rE DO ?.U:P"'T?O J.11!fICIPAL DE ITAGUAf, / 4- - / !?- 7 5 WILSOii PF~MNCISCO