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norma nº 648/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 1975
Date 1975-09-29
EmentaAltera a redação de diversos artigos da Lei nº 510/71 e dá outras providências
native_id620

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Estudo tio llio clP ji111Piru 
Càmara ~l11nir.i11al clP Itaguaí 
A ciYAPA KJTIICI'FA>. DE IT.'\ A.f, ~l.o8 ses r 41pr eaent.ntoa legai.a 
Deci-eta • e11, Sanciono a sego.inte lei. 
I 
Altera a redação de JivtTSos 
3%'tigos da Lei 51o/7l. de , A 
6.12. 7]. • da Otltru prov1don￾cw. 
!)J:t. !ª - Po.sso. a ter a set;uinte redação o art , 111 dn Lei $10/7].: , , "Art. 111 - Os vencilllentos, salarios e proventos aos 1'ano1ona:r1 
os o.t1vos e inativos, passQll a vigorar oon os valores con:sta.n 
tes nu TAbelu I, I-A' 1-:a, II, III o IV, que 1ntegrAJll a prJ, 
oente lei. " 
m, 20 - Puaa a ter a seguinte r edação o art. 20 da !Ai 51o/7l: 
"Art. 20 - Os valores atr1boido:s aos símbolos ~a cargos co::i.1.1 
sionados, belll co::IO os Í!lcliees das fmi;ôes ;r tuic~u!as pcssam 
a neorar na co~ormda e dos valons constantes nu Tabelas 
V • VI qaa 1ntec,ram a prese;ite lei., 1.ncla.sive aa Tabel.aa VII 
(Pe-isioniata.s) e vm (Contrat.&ção da Pessoal-Caráter Tft!POrÁ 
rio- Reg1.D& e. t . T. }• 
Art• 30 - Passa a ter a seguinte redac;ão o § lll do art. $11 ela I.e1 510/7].: 
"Art. so ••..........••.•. 
§ lll - Os cargos comsúm:iados '>Oêerõo ser e:urcidos por ra.n- • - , c1onar1oa pa.bl1cos !llmicipais ou na.o; se f'tmc1onar1o percebe- / 
rá como cratU'1ca.ç~ SC1;l Ccinq11enta por cento) <.!o c:i.reo cozd.l 
aionado, in ependmtenente dos vanclmntos do cargo .rot1vo". 
A;t. ltll - Pns:ia a ter a s~gt11nte redação o 8l't• 6Sl da Lei 510/7].a 
" Art. 6Sl - o p113amnto de Tempo Intecral e Dodico.ÇÜO F.x.clu.s1-
va, será e1'etua.do da conforoidade com o Deoroto no 8$/?S de 
02 d• jclho de l97S"· 
Cont. 
•• 
falado do Hio de Janeiro 
Câma rn lunicipal rir llaguaí - 2-
.lrt. 50 - Passa a ter a segui.nte redação as letra.s "a " e "b" do art. 801 
"A.rt. ªª ................. . a) - c.c.1 
Che.te do Gabinete ( GP ) 
Diretor do Departarwmto de Adlünistração ( DA ) 
Diretor do DepartaMnto de Finanças ( DF ) 
Diretor do Departanento de Planeja11ento e Orçanentação Gl.Q 
bal ( DEPOO ) 
Diretor do Departal!l&nto de Obraa e Serviços Urbanos (DOOU) 
b) - c.c.2 
Diretor do Departamnto de 'Sd11ca~o e CD.lturn ( DEC ) 
Diretor do Departamento de SaÚde e Serviços Soc1.ais (OOS) 
Diretor do Departamento de Viação e Tra1',sportes ( DVT ) 
Art. 60 - Fica criá.do e aoresoenta.do na l etra "e" do a:rt. 90 da Doliber.a, 
çiio no 510/?J., uma Funçíio Grat1f'1cada, Í ndice F0-3, de Motori,! 
ta do Gabinete . 
Art. zo - PassaJ!l a ter a se~tlinte redação os §§ 50, ltD, 6º, 70, 8D e 9g 
do art. 120 da Del iberação nll 510/71: 
"Art. 120 ••• •••••••.. ..••••••••• 
§ 1+0 - CP~O o- P'"....A.."":EJ:A!:::::r.TO r: W.ÇA '"mAÇÃO GLOBAL ( 
ImP<lO), dirigi do por w:; Di.rotor co::lissiooado pelo súibs! 
lo e. c.1, anx111ado peJ.as seguintes rl!:Part1çôes: 
a) - Dirteão de Plnnejal!l&llto, qo.e terá como Crutfe, m tnnc12 
nár10 gratificado pel o indice F. G. 1; 
b) - Divisão de Orçaraentação, que terá cOl:IO Chefe WI ftmc10-
nár10 g:oatif'1cado pelo índice F. G. l; 
§ 511 - DSPARTAH"":r"'O Dl? iIDUCáÇlO :: CU!.'l'DRA ( D!.'C), d1.rigido por 
11J1 Diretor co:a1.ss1onacio pelo sÍllbolo c.c.2, a11x1liado -
P9la.s sega.intes repartições: 
a) - Coordenação de Ensmo (CE), que terá cpao Che1'e llll .ta:n· 
cionârio grat1.f'j.cado pelo !ndice F.G. 2J 
b) - Secção de Merenda Escolar (SME), q11e terá como S11pervi· 
sor (a) um funcionário grat1f'ioado pelo Í ndice F,G.3J 
e) - Biblioteca Municipal ( BM ) que ter~ como chefe um i!un , " , cionar1o investi do na fonçao de Bibl ioteca.rio Yd.lbiei￾pa.l. 
§ 611 - 1'>Bl'ARTAMEl'lTO DE qBR~ E S3RVIÇOO OB3An00 (DOSU), diri￾gido por um Diretor C<l?llss1ona.do pelo sÚbolo C,C. l a.11 
Cont. 
• 
F.stado do Hío de J~nelro 
Câmara ~1unici(lal tle Ilaguaí -3· 
o.ax:Uiado pelas seguintes repartições: 
a) - Secção da ObrQ!I (SO); qae terá COllllO chat• um tcncicmá￾rio gratif'ioado pelo !ndi.ce F. G. 2; 
b) - Se~ão de Parqaes, Jardim- Liapesa Urbana (PJLU) qtJe 
terá COllO chefe Dll fnricionário gratu'icado pelo Ílldice 
3; 
) ; , C - Cem.téri.os (C) qtte tera CotlO chefe o Admin1strador de 
, Cmitér1o do 11adro Rtetivo. 
§ ?O - DEPAli'lAHEMO DE TURISMO PROMOÇCEs B C"ll'Ul!r'.S (I>'rPC) d1 
rigido por ur:a Diretor cmissionado .,,elo sÚSMl.o c.c.3. § 80 - Dr?~ ITO DE SA"ÓDE 3 SEBVIÇOO SOCLJ:S (OOS), dirig! 
do por mt Dil'etOl' cll?!1ss'Ol\l"o pelo aÍDbo1o c.c.2 aaJ:1 
liado pelas se81lintes repartições: 
a) - Sec<;ão de So.tÍde1 
b) - Serviço Sociol' 
e) - Seac;íio de Ácuas e Esgotos (SAE), qae teró. cpmo ohet• -
a::i f'unciODiÍrio gratifieaào pelo índice F. 0. 2. 
§ 90 - DEP~O DP. VIAÇIO P ~'SP~:!J (DVT) dirigido por 
m Diretor coaiasionado pt?l.o sÍlabolo c.c.2 anx111ado ~ 
l as seguintes repartições: 
a) - Secção de oticinas e Gaasem (SOO) , qll~ teá como cbete 
w:i t rmoionÁrio gra~cado pelo Índice F. G. 3 J 
b) - 'l'ábràca de Artefatos de Cimnto ( ?lC) que terá co::io -
chei'e w:l tmlcionÁrio gra.t1f'1cado pelo Índice ... G. 3J 
e) - Patrulla Rodorlári.a 1\urlcipal (PRM) qae terá coco cbef'e 
11:2 f'mlcloná.rio gratifica.do pelo Índioe r.0.3. Art. 80 - Fieaa acrescentados no art. 220 da Dellbernçâo nll 5lo/1l, os 
seguintes ea:gos ( Inicial. e F1nnl ) d• acordo co.'l o Anexo II, 
da Deliboração no 630 de 0')/06/?5. 
nD CARG OS •fV E IS 
' . Inicial 1nal. 
47 AlJ:lOxarli'e 7 10 
1+S Auxiliar de Almoxa.ril'e 3 ? 
49 Awd.litU' de Eletr1o1sta 2 6 
~o Pintor 2 6 
51 Laçador 2 6 
52 Operador de lietroeaca.vadeira. 9 13 
~ Ajo.do,Jrt;e de troe:scava.dei.ra 4 8 
~ AaxSl 1ar de Jardineiro 2 6 
Estado 110 fllu 1h• J:trll'iro 
Cílmara Mnniripol rlf' Tlaguaí 
Art. 9a - A orcanização adrrln1atrüiva cU.scrilldnD.da , no art. i2a, será ~ 
prese"ltada gratica•nte, atraft~ do orcano&raJDa qne acompanha￾ª presente 1e1. 
Art,, 190- "'.ata lei entral'á em vieor Da data. de sua pa.bllcaçâo • proda.zi- , 
ra ooua et'eitos a pcrt1r de 112 de Janeiro de 1976. evogada.s -
as 41spos1çoes - n contrário , . 
OABmE:rE DO ?.U:P"'T?O J.11!fICIPAL DE ITAGUAf, / 4- - / !?- 7 5 
WILSOii PF~MNCISCO 

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