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norma nº 654/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 1975
Date 1975-10-20
EmentaAutoriza o Executivo a abrir concorrência publica
native_id626

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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-- ... -.' . . . .. 
.... 
li.slltllu tlu llh1 rlP. j:mPiro 
Cãmnrn ~hmir pal rll' llaguaí 
1. CÃl(•J'..A JlmUCIPA!. DB !bGUAÍ, por seu.s repr senta tes lecaia 
Decreta • eu, Ganciono a eguillte lei. 
L B I !tD 6 5 \ 
<;ue auto.risa o '=>c>Cer i::xec11t1vo 
lIDi1c1-pal a abril' concorrência 
• p!lbllca para 05 .tina ci.u.e J:X'!l 
ciona e da. outra.a prov1dPnc1.a.s. 
Art. 111 - Fica. o Poder ~cllt1vo bnic1J)al autorizado ll abrir ooncorrêJi , - , ""' eia publica para a concessao do pr1vi1eg1o e.a explornçao dos 
, - , ~ serv1çoa r11.~erarioa e anm1n1straçao dos CeI:l1tér1os ubl1cos -
deste !!tmic!pio, pelo prazo de 2!) (vi.nto e cinco) awa, cont~ 
dos a po.rt1r de 30 (trinta) dias apÓs a ass1no.tura. co r rapec￾t1vo contra.to, r.ediante 3.3 condições abaixo, a aerem exic1daa A do venelldor da eoneorrencia. 
. - - , , a - t.laar~ , co?l3uvaçao e am.>liaçao t1oe coc1tér1oa ubUcos -
~a . exiatentes, bel:! CO!Xlt se necessiirl.o, . a 1n:stal.4çao - e 
• • ootroa an 1aoftl <h !tmieitla.lida<!.•, a cri t.rio <lo D:acut1 
vo lmn.icipal.; 
b - Roceb81' todos os servi.Dores cantre.tnclos sob o re[;im de 
C, L." , , pela '!!miei~, para o s•niço da crmit.érios, 
&!Slltm•ncn as obrigações e enca1'gos trabaJh1otu, a partir 
da data da posse ~os serviços concod1dosJ 
' e - Sepultar uataitaoenta aqael.es coz:p~ irldi.pmtea1 
d - Comtru1r e at>IU"9lllar no Cemtério São FrAnoisco ""6.vier,-
Lll:I mcroté7"1o com capae:idade do no mfn1mo quatro (!+) cadà . ~ 
veres, ben com capelas para velorios, instalaçao et uma , cantina ct loja de no~s para atonclill1Cnto dos u.sua.rlos1 
• • e - Inotl\l.Ar Af:9:'1C1as FunerariaS no Centro e nos ru.stritoe do 
lt1n1c!p10, onde se fizer necess:Ú-ioJ 
Cont, / 
t 
-
• 
I E~1au11 tio f\io rle Janeiro 
Cfimnra ~1nnicipal tlt' llaguaí - 2-
~r . 
tu·t . 
,?rt. 
r - Scibori11nar- se ao Orgão da F1scalização do poder concedente ' A no qcie tange a observanc1_a dos itens anteriores • 4a.s CO.J 
41.ções ctQa foreta est1plllaeas no contrato, slljc:it& do-se ao 
aeci atendimnto • as ' re~ctivu sa:içoes - qo.• rorea cons na￾da.D. 
A ~ 2D- o vcnc~r da conco!.xe11cbJ ptlbll.ca reteridA no arti;o pNcede.n , T~f-T , te, que se deno:úna..:ra CO!lC::SSii..wiuu.O, assa"'ra a f;WU'da, ia.r11-
- - , 1 , tençao e a.apl.1.açao dos eem1ter1os püblicoa, beu eot:io 1.mt:al•ra 
, outros, s• necessario, 011 terreno ceõJ<lo pela munic1pal1dai:• -
para eissa f1n11l s cltlde, ' a s11a cnsto. exc:Lus1va, e a. explora.çao - c~ , s:iero1al. doa seolll tamentos e dos serviços f'u!lora.r1oa. 
30- Durante o prazo &1 concessão os sepulta.J:entos aó poderão eer - , , feitos ntrav•• do Concoss1onar1o. 
1+0- o Conce11s1ow1o eerá pessoa 3nrÍdica v1ncl11ada a.o ramo eo n_!t 
gÓc1o en cawsa, àomcll1ado neste Município. 
$li- o Conce~s o.:iár10 , at!taio de conpensação <ks despesas co::a os - # •nco.rgoe da concnao.o, cobrnra l>elos sel'Tiços que prestar, ta 
:ru elo sepaltamnto (intmeção e ao cação), transporte, caixões, 
eçaa e ae?"Vi-;o de Capela, conf'orm tabela a ser aprovada por 
orta.r1a do Senhor Prefeito }mii.ciua.L 
, 0 fornec1De::.to c!e f'1~ e artigos .fU.aerUI"iOS t be:J Co:30 a COn.§. 
trução e.A carnein:s, catacm::ba.3, jazigoa, sareÓ~&I09 ou r::awso- , - , , lews, t1carco n cr1tei-1o do co!!.Ceszdonar1o, se~ o 1nte-res- , se COS C..'""arios. 
Art . 60- Aa ooncessÕH &t sepulturas, ca:noira.s, jo.z1gos, cato.etmba.s e 
alll'CÓ1'acoa, serão re1tos pelo prazo de quatro Cl+) ano:s sucoss,1 
, Yatlente reno1JD.veis, t:!edi.an.te png;inento &a tcrli'a.s do Conoee - . , , a1onar1o quanto a perpetuidade das l!IGSilla8, ao sera ntendido ~.!l 
pois do pegamento na Tesouraria da Prefeitura, c1e t4Xl\ con.sto,n , ,. , , te do Cõdigo Tr1bUtàr1o Mln1cJ.pal, atraims ao Conce~o1onar1o. 
A , , 
§ unico- O Concess1onar1o oe obr1p.ra a respeitar as pel'\l8tl11dadea ex1J! : 
Cont, 
• 
--
--
Estado do Rio de Jonelr11 
Cârnara M unicipa 1 llr rtnguaí -3-
Art. 
existentes !ln data da a.sainatura do contrato • 
• 
811- Findo o prazo (!a 'rinte e cinco (~) allOS, ciencionado DO artigo 
• i11, todos ois cemt.erios e as benf'eitorias C9les real.1.zadas vol!_ 
tarao - .. a posDe • guarda c:a Pre1'e1tu.ra, SeD qualquer i 'll"enizaçao - • ao ancess1ona~io. A , 
- A iDObscrTancia do disposto neste artigo eonst.1tui:ra esbulho -
posseaaorio, , elljeito as ' providenc'as ~ previstas na leg1a1açao - -
etl Vigor. ; , , - Ficnro o. cr1tór1o do "oder Concedente, que fica desde jo. auto￾rizndo,a renovo.~íio do ;prazo de concessão, caso o ConceneionÁ -
rio tenha atendido as obrigações que assw:d.r. 
. , , 911- O vencedor da concorronc1a pública cttlebrara contrato com a -
Preteitara ~lm1c1'!)al para execução dos aicareos que lh• compe￾tir • a nxu.ção doa d1re:1tos qll8, e:i ~o dos m:IOS lhe COJl 
bel'. 
§ ~niçq -O contrato co-:Jterá cláa.sula pena1 de 1'9dtlçiio de prazo ou si.a -
pln apl.:.caçio e.e mlt.a, var~vel e!• m:a (1) a rtnte e cinco ( 
25 ) saJ.árlo:i. n!'Úll03 011 ea :respect,i.Yn :rescisão, c::a eu> da 1nA 
A - e1mp1eoo1a ~' das cODl'liçoes que l.be rorez:a es~l•c1
d&I. 
- , 1 ~ .trt. 10111- 110 contrato da cor:icessao se nanscreuera na l.Iltei:ra. o teor c!e~ 
ta lei. 
§ t1g1qo- Aa poss!veu o:aissões constantes do texto de:>ta loi s«arõ:o 1111 -
p:ridaa qU&Xlllo dll lavro.tara do contrato de conce:usão • po.ss::i.riio 
a 1.l1tegrar o texto legal.. 
, Art,1111 ... Aprovo.da a presento lei, q11e entionra em Viçor 1'14 da.te. dll SUA 
publicn.çno, o. Prefeitura. ?tnücipal publlcarn dontro d• trinta-
(30) &s, o -ditai de Concorrência para cD1:2primnto do cliepo~ 
to no art. l º• 
Cont. 
I 
Estado do Rio de Jnneirn 
Càtnara ~lunicipal rir ltaguaí 
f ôniç0 - Até qa.e :ieja dado pa.bllciàaee ao contra.to rima.do entre a Pre￾i'eitara e a "iraa que obtiver a concessão, o serviço será 1'•! 
to de ac<n'do co:a as ~ e.a vigor. 
6rt• l?G -Ea virtude de carêr:cia d(! espaço para se, ultamnto nos ataaia- , cemitérios, tica o Scnho't' Pl-efei.to •bnicipal antorir.ado a d.es4 , , roprlar, por via 3%li~vel oa judid.al, a."!4 area. C• terra, e<m 
Mnet1sõea n!n1na., ,,.., f:~riN-•• netros qno.dracos, qae se deati- ,, - __ __.,. , .... , " n;i:ra. a conat:-u;ao ~o novo ..-.u.Wri.o, ate o valor max1m de Cr 
2.00 .. OCO. PO. • • ( l'l.tu';ito~. oJ.J. cruzeiros). 
§ Cniço - As c!espesa:s decorrentes do. desapropriação antoriza&L neste ~ 
ti.go correrão por conta da datação orçnmentlÚ-ia t>rÓt>ria, f'! , c:llldo o Gonhor reteito, na .falta de rcca.rsos orçoimrntários 8.!l , , torizndo a o.br1:r, na epoe~ propria, por Decreto nir.ocutivo, o 
, , credito especial quca se fizer neeessario. 
, , .,.Ar""t""' ....... 1.,.3_0- !\ area C:os~r.:- prinda sera cedida e entr•cua, por tel'llO, ao Co.u 
cez:::ionár10, pelo prazo resttlnto d:l eoncessio J>4l'll a constr11 -
~ - ~ novo cetd.terio , ced1ante p1on1t1caçao - e :rrojeto qa.e :i~ 
- , rAO elaborados pelo Concessionãrio • a rovac?os relo Poder Co.!l 
ceecute, 
Art• llt+- Por f'orça da dctlocação eos serviços pÓbllcos, ror co'lCessão, - , , 1'1ca conced14a 1cun1dad• tribut.ãria ao Con· oss1onar1o para ~ 
dos os seu.a eerviçoe, excetna.?lão-se o Inposto ::;obre Serviços -
q11e 1ucincl~rá soln'e o!S et1:>1imentos cobraóos polos serviços de 
int •mação e emttação, t:rnnaportea e aliicael de capela. 
Art, 1$0- -sta lei entra e:a vii:or na da1:a. <!e saa pabllcação. ~gada:t -
- , e.a disposiçoos era contri.rio. 
Prefeito 
o j I 
. ' 

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