| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1975 |
| Date | 1975-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir concorrência publica |
| native_id | 626 |
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- -- ... -.' . . . .. .... li.slltllu tlu llh1 rlP. j:mPiro Cãmnrn ~hmir pal rll' llaguaí 1. CÃl(•J'..A JlmUCIPA!. DB !bGUAÍ, por seu.s repr senta tes lecaia Decreta • eu, Ganciono a eguillte lei. L B I !tD 6 5 \ <;ue auto.risa o '=>c>Cer i::xec11t1vo lIDi1c1-pal a abril' concorrência • p!lbllca para 05 .tina ci.u.e J:X'!l ciona e da. outra.a prov1dPnc1.a.s. Art. 111 - Fica. o Poder ~cllt1vo bnic1J)al autorizado ll abrir ooncorrêJi , - , ""' eia publica para a concessao do pr1vi1eg1o e.a explornçao dos , - , ~ serv1çoa r11.~erarioa e anm1n1straçao dos CeI:l1tér1os ubl1cos - deste !!tmic!pio, pelo prazo de 2!) (vi.nto e cinco) awa, cont~ dos a po.rt1r de 30 (trinta) dias apÓs a ass1no.tura. co r rapect1vo contra.to, r.ediante 3.3 condições abaixo, a aerem exic1daa A do venelldor da eoneorrencia. . - - , , a - t.laar~ , co?l3uvaçao e am.>liaçao t1oe coc1tér1oa ubUcos - ~a . exiatentes, bel:! CO!Xlt se necessiirl.o, . a 1n:stal.4çao - e • • ootroa an 1aoftl <h !tmieitla.lida<!.•, a cri t.rio <lo D:acut1 vo lmn.icipal.; b - Roceb81' todos os servi.Dores cantre.tnclos sob o re[;im de C, L." , , pela '!!miei~, para o s•niço da crmit.érios, &!Slltm•ncn as obrigações e enca1'gos trabaJh1otu, a partir da data da posse ~os serviços concod1dosJ ' e - Sepultar uataitaoenta aqael.es coz:p~ irldi.pmtea1 d - Comtru1r e at>IU"9lllar no Cemtério São FrAnoisco ""6.vier,- Lll:I mcroté7"1o com capae:idade do no mfn1mo quatro (!+) cadà . ~ veres, ben com capelas para velorios, instalaçao et uma , cantina ct loja de no~s para atonclill1Cnto dos u.sua.rlos1 • • e - Inotl\l.Ar Af:9:'1C1as FunerariaS no Centro e nos ru.stritoe do lt1n1c!p10, onde se fizer necess:Ú-ioJ Cont, / t - • I E~1au11 tio f\io rle Janeiro Cfimnra ~1nnicipal tlt' llaguaí - 2- ~r . tu·t . ,?rt. r - Scibori11nar- se ao Orgão da F1scalização do poder concedente ' A no qcie tange a observanc1_a dos itens anteriores • 4a.s CO.J 41.ções ctQa foreta est1plllaeas no contrato, slljc:it& do-se ao aeci atendimnto • as ' re~ctivu sa:içoes - qo.• rorea cons nada.D. A ~ 2D- o vcnc~r da conco!.xe11cbJ ptlbll.ca reteridA no arti;o pNcede.n , T~f-T , te, que se deno:úna..:ra CO!lC::SSii..wiuu.O, assa"'ra a f;WU'da, ia.r11- - - , 1 , tençao e a.apl.1.açao dos eem1ter1os püblicoa, beu eot:io 1.mt:al•ra , outros, s• necessario, 011 terreno ceõJ<lo pela munic1pal1dai:• - para eissa f1n11l s cltlde, ' a s11a cnsto. exc:Lus1va, e a. explora.çao - c~ , s:iero1al. doa seolll tamentos e dos serviços f'u!lora.r1oa. 30- Durante o prazo &1 concessão os sepulta.J:entos aó poderão eer - , , feitos ntrav•• do Concoss1onar1o. 1+0- o Conce11s1ow1o eerá pessoa 3nrÍdica v1ncl11ada a.o ramo eo n_!t gÓc1o en cawsa, àomcll1ado neste Município. $li- o Conce~s o.:iár10 , at!taio de conpensação <ks despesas co::a os - # •nco.rgoe da concnao.o, cobrnra l>elos sel'Tiços que prestar, ta :ru elo sepaltamnto (intmeção e ao cação), transporte, caixões, eçaa e ae?"Vi-;o de Capela, conf'orm tabela a ser aprovada por orta.r1a do Senhor Prefeito }mii.ciua.L , 0 fornec1De::.to c!e f'1~ e artigos .fU.aerUI"iOS t be:J Co:30 a COn.§. trução e.A carnein:s, catacm::ba.3, jazigoa, sareÓ~&I09 ou r::awso- , - , , lews, t1carco n cr1tei-1o do co!!.Ceszdonar1o, se~ o 1nte-res- , se COS C..'""arios. Art . 60- Aa ooncessÕH &t sepulturas, ca:noira.s, jo.z1gos, cato.etmba.s e alll'CÓ1'acoa, serão re1tos pelo prazo de quatro Cl+) ano:s sucoss,1 , Yatlente reno1JD.veis, t:!edi.an.te png;inento &a tcrli'a.s do Conoee - . , , a1onar1o quanto a perpetuidade das l!IGSilla8, ao sera ntendido ~.!l pois do pegamento na Tesouraria da Prefeitura, c1e t4Xl\ con.sto,n , ,. , , te do Cõdigo Tr1bUtàr1o Mln1cJ.pal, atraims ao Conce~o1onar1o. A , , § unico- O Concess1onar1o oe obr1p.ra a respeitar as pel'\l8tl11dadea ex1J! : Cont, • -- -- Estado do Rio de Jonelr11 Cârnara M unicipa 1 llr rtnguaí -3- Art. existentes !ln data da a.sainatura do contrato • • 811- Findo o prazo (!a 'rinte e cinco (~) allOS, ciencionado DO artigo • i11, todos ois cemt.erios e as benf'eitorias C9les real.1.zadas vol!_ tarao - .. a posDe • guarda c:a Pre1'e1tu.ra, SeD qualquer i 'll"enizaçao - • ao ancess1ona~io. A , - A iDObscrTancia do disposto neste artigo eonst.1tui:ra esbulho - posseaaorio, , elljeito as ' providenc'as ~ previstas na leg1a1açao - - etl Vigor. ; , , - Ficnro o. cr1tór1o do "oder Concedente, que fica desde jo. autorizndo,a renovo.~íio do ;prazo de concessão, caso o ConceneionÁ - rio tenha atendido as obrigações que assw:d.r. . , , 911- O vencedor da concorronc1a pública cttlebrara contrato com a - Preteitara ~lm1c1'!)al para execução dos aicareos que lh• competir • a nxu.ção doa d1re:1tos qll8, e:i ~o dos m:IOS lhe COJl bel'. § ~niçq -O contrato co-:Jterá cláa.sula pena1 de 1'9dtlçiio de prazo ou si.a - pln apl.:.caçio e.e mlt.a, var~vel e!• m:a (1) a rtnte e cinco ( 25 ) saJ.árlo:i. n!'Úll03 011 ea :respect,i.Yn :rescisão, c::a eu> da 1nA A - e1mp1eoo1a ~' das cODl'liçoes que l.be rorez:a es~l•c1 d&I. - , 1 ~ .trt. 10111- 110 contrato da cor:icessao se nanscreuera na l.Iltei:ra. o teor c!e~ ta lei. § t1g1qo- Aa poss!veu o:aissões constantes do texto de:>ta loi s«arõ:o 1111 - p:ridaa qU&Xlllo dll lavro.tara do contrato de conce:usão • po.ss::i.riio a 1.l1tegrar o texto legal.. , Art,1111 ... Aprovo.da a presento lei, q11e entionra em Viçor 1'14 da.te. dll SUA publicn.çno, o. Prefeitura. ?tnücipal publlcarn dontro d• trinta- (30) &s, o -ditai de Concorrência para cD1:2primnto do cliepo~ to no art. l º• Cont. I Estado do Rio de Jnneirn Càtnara ~lunicipal rir ltaguaí f ôniç0 - Até qa.e :ieja dado pa.bllciàaee ao contra.to rima.do entre a Prei'eitara e a "iraa que obtiver a concessão, o serviço será 1'•! to de ac<n'do co:a as ~ e.a vigor. 6rt• l?G -Ea virtude de carêr:cia d(! espaço para se, ultamnto nos ataaia- , cemitérios, tica o Scnho't' Pl-efei.to •bnicipal antorir.ado a d.es4 , , roprlar, por via 3%li~vel oa judid.al, a."!4 area. C• terra, e<m Mnet1sõea n!n1na., ,,.., f:~riN-•• netros qno.dracos, qae se deati- ,, - __ __.,. , .... , " n;i:ra. a conat:-u;ao ~o novo ..-.u.Wri.o, ate o valor max1m de Cr 2.00 .. OCO. PO. • • ( l'l.tu';ito~. oJ.J. cruzeiros). § Cniço - As c!espesa:s decorrentes do. desapropriação antoriza&L neste ~ ti.go correrão por conta da datação orçnmentlÚ-ia t>rÓt>ria, f'! , c:llldo o Gonhor reteito, na .falta de rcca.rsos orçoimrntários 8.!l , , torizndo a o.br1:r, na epoe~ propria, por Decreto nir.ocutivo, o , , credito especial quca se fizer neeessario. , , .,.Ar""t""' ....... 1.,.3_0- !\ area C:os~r.:- prinda sera cedida e entr•cua, por tel'llO, ao Co.u cez:::ionár10, pelo prazo resttlnto d:l eoncessio J>4l'll a constr11 - ~ - ~ novo cetd.terio , ced1ante p1on1t1caçao - e :rrojeto qa.e :i~ - , rAO elaborados pelo Concessionãrio • a rovac?os relo Poder Co.!l ceecute, Art• llt+- Por f'orça da dctlocação eos serviços pÓbllcos, ror co'lCessão, - , , 1'1ca conced14a 1cun1dad• tribut.ãria ao Con· oss1onar1o para ~ dos os seu.a eerviçoe, excetna.?lão-se o Inposto ::;obre Serviços - q11e 1ucincl~rá soln'e o!S et1:>1imentos cobraóos polos serviços de int •mação e emttação, t:rnnaportea e aliicael de capela. Art, 1$0- -sta lei entra e:a vii:or na da1:a. <!e saa pabllcação. ~gada:t - - , e.a disposiçoos era contri.rio. Prefeito o j I . '