| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1964 |
| Date | 1964-11-20 |
| Ementa | Trata do Quadro do Funiconalismo Municipal e concede aumento. |
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• / ~fl4J!,/~ ç&. ~:t ESTADO DO RIO DE NEIHO ~ _ ..i:l' "j'.P·• .. , ':f, .f. ~ /2 ~ • ~Câmara Municipal de ltaguai ~ / -o-//- ./96~ E M E N B A A DELIBERAÇÃO QUB TRATA DO QUAD~~C ALI!: ~! , CIPAL E CONCEDE AU~.fü' . ~ ":/ Artigo 22 - o· Sal ário-famÍlia, para todos os funcionários, ativos ou inativos, titulados ou mensal istas, fica elevado para -/ Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por dependente, incluindo- se a espÔsa. Pa rágrafo 12 - Os dependentes só terão direito ao p resente beneficio, enquanto vi verem às expensas do :funcionário, as ti lhas enquanto solteiras e sem economia própria; e os fi l hos até completarem 21 (vinte e um) anos ne idade . Parágrafo 22 - Serão punidos na forma da Lei, os funcionári os que se • beneficiarem indevidamente do present e artigo . Artigo ~2 - Serão exercido em comissão , os cargos de Secretário, Ins • petor de Ensino e Inspetor Geral de Rendas, Sendo que o Último será escolhido dentro do Quadro da Fiscalização, a critério do Prefeito . Arti,go 42 - Fica concedida a gratifi cação de 20% (vinte por cen~o) - sÔbre os vencimentos, aos seguintes funcionários: I ) Secretário; II) Chefe da Contabilidade; III) - Inspetor Geral de Rendas; IV) - Professôras ou professor, quando diplomados; V) - Artífices (jar dineiro, pedreiro e marcéneiro); VI) Especialista (patr ol ista), E gratificação de 15% (quinze por cento), aos Tesoureiros. Por terem llireito à mais 5% de "Quebra de Caixa" . Parágrafo Único - Somente serão beneficiados com a gratificação, os ocupantes llos cargos acima, quando no exercício direto - d e suas funçõ ea . Ar tigo 52 - SÓ serão ailmi tidos funcionários titulados ou mensalistas, com a illall e de 18 á 35 anos, respeitanilo-ee os direitos/ já ailquiridoa . - ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguai Continuação da Emenda: Parágrafo Único - Após 2 (dois) anos de exercício, os funcionários con cursados, ou possuidores de diplÔma para o exercício no -/ cargo, adquirem estabilidade. E os demais, somente a pós co~ pletarem 5 (cinco) anos s e serviços ininterrÚptos. Est ando incluídos no presente artigo , os atuais funcionários nome! dos dentro do Quadro. Ar tigo 62 - SÓ poderão ser admitidos funcionários contratados ou traba lhadores diaristas, por necessidade absoluta do serviço, em . numero e por tempo limitado . Respeitando-se as possibilid! des financeiras da Prefeitur a . Artigo 72 - As Multas aplicadas em virtude de infrações verificanas p~ la fiscalização, caberá ao fiscal autuante , o direito re - 30% (trinta por cento) sÔbre a Multa aplicada, e que lhe - será paga, no ato de recolhimento na respectiva importân-/ eia. Parágrafo Único - Não se inclui no presente artigo, as Multas que arve nham de tributos nevi'!os à Municipalildade . CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, em 10 de novembro de 1964 Carlo~ ~