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norma nº 313/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1964
Date 1964-11-20
EmentaTrata do Quadro do Funiconalismo Municipal e concede aumento.
native_id63

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texto integral #

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~:t ESTADO DO RIO DE NEIHO ~ _ 
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• ~Câmara Municipal de ltaguai ~ 
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E M E N B A A DELIBERAÇÃO QUB TRATA DO QUAD~~C ALI!: ~! , 
CIPAL E CONCEDE AU~.fü' . ~ ":/ 
Artigo 22 - o· Sal ário-famÍlia, para todos os funcionários, ativos ou 
inativos, titulados ou mensal istas, fica elevado para -/ 
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por dependente, inclu￾indo- se a espÔsa. 
Pa rágrafo 12 - Os dependentes só terão direito ao p resente beneficio, 
enquanto vi verem às expensas do :funcionário, as ti lhas 
enquanto solteiras e sem economia própria; e os fi l hos 
até completarem 21 (vinte e um) anos ne idade . 
Parágrafo 22 - Serão punidos na forma da Lei, os funcionári os que se 
• beneficiarem indevidamente do present e artigo . 
Artigo ~2 - Serão exercido em comissão , os cargos de Secretário, Ins 
• 
petor de Ensino e Inspetor Geral de Rendas, Sendo que o 
Último será escolhido dentro do Quadro da Fiscalização, a 
critério do Prefeito . 
Arti,go 42 - Fica concedida a gratifi cação de 20% (vinte por cen~o) -
sÔbre os vencimentos, aos seguintes funcionários: 
I ) Secretário; 
II) Chefe da Contabilidade; 
III) - Inspetor Geral de Rendas; 
IV) - Professôras ou professor, quando diplomados; 
V) - Artífices (jar dineiro, pedreiro e marcéneiro); 
VI) Especialista (patr ol ista), 
E gratificação de 15% (quinze por cento), aos Tesourei￾ros. Por terem llireito à mais 5% de "Quebra de Caixa" . 
Parágrafo Único - Somente serão beneficiados com a gratificação, os 
ocupantes llos cargos acima, quando no exercício direto -
d e suas funçõ ea . 
Ar tigo 52 - SÓ serão ailmi tidos funcionários titulados ou mensalistas, 
com a illall e de 18 á 35 anos, respeitanilo-ee os direitos/ 
já ailquiridoa . 
-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguai 
Continuação da Emenda: 
Parágrafo Único - Após 2 (dois) anos de exercício, os funcionários con 
cursados, ou possuidores de diplÔma para o exercício no -/ 
cargo, adquirem estabilidade. E os demais, somente a pós co~ 
pletarem 5 (cinco) anos s e serviços ininterrÚptos. Est ando 
incluídos no presente artigo , os atuais funcionários nome! 
dos dentro do Quadro. 
Ar tigo 62 - SÓ poderão ser admitidos funcionários contratados ou traba 
lhadores diaristas, por necessidade absoluta do serviço, em 
. numero e por tempo limitado . Respeitando-se as possibilid! 
des financeiras da Prefeitur a . 
Artigo 72 - As Multas aplicadas em virtude de infrações verificanas p~ 
la fiscalização, caberá ao fiscal autuante , o direito re -
30% (trinta por cento) sÔbre a Multa aplicada, e que lhe -
será paga, no ato de recolhimento na respectiva importân-/ 
eia. 
Parágrafo Único - Não se inclui no presente artigo, as Multas que arve 
nham de tributos nevi'!os à Municipalildade . 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, em 10 de novembro de 1964 
Carlo~ ~ 

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