| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1975 |
| Date | 1975-11-25 |
| Ementa | Cria linha de transporte coletivos |
| native_id | 632 |
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11~1ado do Rio de juneiru
Cíhnara ~1unirip:il de Itaguof
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coletivos dentro do ':a:midnio.
~rt. l" - Fica criada UDA linha. do tramnorte coletivo dentro do Muni.c.i
pio, -para. o.temer a população no seguinte t"rocbô: Itaguo.Í "ii
de" cté o bn.irro dcno::ú.nado JA.--.:1' !A-1\ACAJ« e s.djacênci.a.s de # ·i14 '3ero;-édiea, 21:1 <listri.to.
~ 4n1co - Os v3Ículos circalorão pela : stra<la R. J. 14f :B. P .. lt6~ do Km.
1'-1 ao "'la. 421~, passando pelo local Plano de !ntagro.ção e ~
1.oni11:ação llo) I!X:RA coo percurso .1nterrl9d.1.tÍr1.o entrando na #
..,.ua Do.rida de Jesus, seguindo pela ~tra<'.a do 1"..qae ate o
.T'1l'dim Maracani •
.Art. 20 - A linha ser~ circular atondomo exclas4vnmnto o.o :müc!nio e # -- , ,.
sera conced1~ llJC3d1anto concorrcnc1a pc.blicn para oxploraçaoa Útulo precário.
tpt. 'J.O - Será regt11c:mita4o polo Clle!'o do r.xecut.tvo os l::orár1os, alem ....- de es;.- ai.f:ido do ccmceas10!Úr1o venccc!or :Je~ dos ve{~ , , los, l.1mr-eza e ar'Mn1dado , que ta;iben :ii;irovól?'a as t:eri"as.
'-./ Art, lt! - As prot'e~sara.s rmiici. is t.t.rão 5~ da abati!Xuto nu raosa - # - cena e 03 aJ.anoa ~o...-:11.zado3 e:: ê-4:; 11te~ terão ... ~sa.ee-...s , gra.tillt e&bendo Q.O v~C do E:recut1VO ~l'ov1d!Jl1c1el' & CC.C•>etel}
te hocaoJoõação da rcrerida 11.nl:a jr.mto ao orgâo cal;)etent.e. "'-· - , A § yw.co - :. u.n:.a nao ".t'\ora l3Gl' trnteri~ $el! a &r'lll.encla da ManicitlA
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lidade.
# - $0 - "ice. a conco:s:s1ono.ria sujeite. a i.11~1.zo.ço.o da l>re .. eitu:ra e
do :mRA1l na porte referente a ser.urança, docuoonto.ção dos
cor:dutores e na falt.a elo cucrorimnto das exigência.a constan - , , tes da pr osente lei., f icara o conc&.Js.10lla1'1o sujeito a Pena
do a.dvertênc1a., malta e cas!l&"Úo definitiva da concea ~o.
Cont.
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f'~tatlo do Rio de Janeiro
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