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← Itaguaí (RJ)

norma nº 661/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 1975
Date 1975-11-27
EmentaAutoriza o Executivo a abrir credito suplementar
native_id633

Documents (1)

texto integral #

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--
Estadn tio Alo de Janciru 
Cl1m11r:i 1\tuuidpal dr flaguaf 
A CÂMARA HOJTICIPAL 1'.'E l'rAGUAÍ, pel.os sews re;>resentantes le&ais 
Decreta e eu, Sanciono a setguinte lei. 
L B I no 6 6 l 
co~IDrnAJ;DO, a necos:d.dade de SllJ)18lJ8?1taçio de verbo.a para 
cut:1?rimonto da prograJ!lação allm1ntstrat1vo. dA 
do a rerormlação dos Planos de AJ>licação dos 
• r.eclll"sos do F. P. M. e F. R. n. , pelo ncrosc! 
m de aplicação e SllZl devida tranatomação d'1 • A tacicmaria, bem caao o~ c1olllD.1s encargos e&xvi 
llliooa-soc1a1s do MunicÍp1.o4 
coNSIDfiRArDO, quo por força dn programaçno citada, a a.dm1n1JL - . , tro.c;ao ;ta procedeu 08 1nvest1mentos reccm- pr,2 
craca.dos, havendo a necesa1d4de da regular1Jla- .. , c;ao docarentàriaf 
CO!lSinEft\DpO a1nda o eatatddo no artip;o 71, !tom I 4a Er:l8Jl 
da Const1tucjongl no 1, elo 17 de outubro de -
1969 - Constituição dn RepÚbllea Fvderat1va elo 
Brll!lil, coz:ib1nado coa os artigos 52, !tem I, -
139, !tom Iy 161, Ítem I da "'):m)da Const1tac1.Q 
nal nll 1, de 16 de feveri11'o de 19?0, Const1ta! 
ção do Pstndo do Ri.o de Jan&iro e artigo 2()1+. -
da Lei nt ?.172 de 25 de 011tubro de 1966, ca:i￾binado ccm o artigo n11 S da De11bra."!âo no 615, 
4e 14 do novenbro de 19?'+ e .u-tigo 43, ~~ 
to e !tens da Le1 Federal nll lf.. 320 de 17 de 
março de 1964. 
Art• ia - Fica aberto o arcíd1to •ll'Pl~ na 1mportânc1a de Cr$ ••••• 
i . 307. 630,00 ( Hum mil.hão, trezentos o sete cil, neisoontos e 
trinta cruzeiros), para saplecentação do clota ões orçscontá -
ria.a no Poder E:mcl.ltivo, contorm discriminação a oqbers 
D ISC R IHI HACÃO cõomo Fll?lgo VALÕR 'f'qy.L 
POD"'? ~ CO'J.'IVO 
GA.BDtetrB DO PR.r..F'F.lTO 3 1 2 o 02 io. 000,00 
3 1 1t o 02 000 00 16. 000,00 
1 falado do Ili" de Jon<tro 
Cârr1ara \funícipal rir Tlaguai - 2-
DISCR I MIDAÇ ÃO COOIGO FURÇ[o V.&.LIE TC7"..AL 
DEPTll DR AJ)MIIJIGT?.A('.XO 3 l 11 01 25. 000,00 
3 1 2 o 01 10. 000,00 
3 l 4 o 07 31000122 38. 000,00 
JJ!SP'l'll pn 1"I1lA. .,...~S 
3 1 1 li 08 15. ooo,oo 
3 l 2 o oa 15. 000,00 
3140 08 5. 000,00 
3 2 3 3 8lf. io. 000,00 
32 7 3 09 1. 8$0, 00 
lt- 1 30 08 10. 000.22 56. 850,00 . J>rPTll rr.i. EmX:AÇiO R 
CULTOM 3 l 2 o 1+2 20. 000, 00 
31 1+-o 42 10. 000, 00 
4140 lt-2 4. 000. 22 34.ooo,oo 
ngea:o nr.: ODFAS Pi SP.nVICOS 
URl.WJ(lJ 
3 l l l 50 30. 000, 00 
3 l 3 o 58 258.300,00 
4 l 1 o 58 642. 000,00 
I+ 1 I+ o $8 ooo QQ 93~ 300 00 
T'l"P'Tll DB '?0Rml!01 ?\10MQ2"1S 
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S~IAIS 
3 1 3 o " 5. 000, 00 
3.1 4 o 75 2w ~oo 22 7. 500,00 
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3120 76 5. 000, 00 
3 1 3 o 76 5. 000, 00 I 
3llt-O 76 3. 000, 00 
l+ll.0 76 32. 000.22 000 00 
D.~PTll D"' VD.~O E TRANSPOR 
m. 
3140 88 3. 000, 00 
4 l 3 o 88 1601009•00 163. 000,00 
1. 3Q7. 630100 
Cont. 
1 E.slado do Rio de Janclrn 
Câmarn ~1unici11al rir flaguai -3-
.._ 
• 
.. Art. 20 - Os roclU'sos para cobertura do que trata o artieo anterior oetão 
00C2PreeD41doa conf'orm act>arO legal no artieo 1+3 , § io, Ítoll II 
e III c!a Lei Federal nD l+. 320 de l.7 de l:l31'ÇO Co l961f., D& t arta 
aba'm diacr1mtnadac 
I - Í7'1i II do paráerato ia, artigo lf.3 - Lei no 4. 320 - , 1. - Urecadaçao etetinmente realizada ate 30 
de sete!!lbro do corrente 
, - B - Hed1a l!IOn:sal da arrecaêl4çao realizada 
e - Tendência da arrecadação at.é 31/l.2175 
D - w:iCXh - , PreviSAO Orça""mt&r1a para o earrent.e 
oxnc!cio 
E - S11peravit pnvisto para o exercício -
cononte Cr$ l , ll\4,286.B!t 
II- ÍTE?i III - do pariÍgrdo 111 artigo lt-3 - Loi no 4. 3201 
"oallltantes de a,nnJeçâo 1)8%'c1ais ou tot.a:Ls de dotações oi:, 
, ça.centá.1'1as: 
D I S C R I M. I 1f A Ç i O CÓDIGO FUNçlO vALtlt T<7l'AL 
PCDr.R Y.JC!'l! qr IYº 
ABD~.3 DO Pnmr.'ll:Q 3 111 02 17. 000,00 
3 l. 3 o 02 5. 000,00 22.000,00 
IraP'!'ll ~ A.Dl-lI!JISTMS;IO 
1t l. 4 o CYl - 5. 000,00 
nm>'l'D DE P'Wrn'.AS 4140 03 - io. 000,00 
nr-:PT11 ui:: r.:otcA~2 n 
cm.TORA I+ 1 1 o lt2 30,ono,oo 
!+ 2 1 o 42 ;1;0, 000. 00 i.o. 000 ,oo n~»ro tl'? OBw.n ~ s~VI
S:OS U!UiUTOO 
l+ll.l. 58 l0. 000,00 
'+2 1 o 58 2210001!22 30. 000,00 
J2F.PTD DE TURISM01 ~QHQ￾ÇOF.8 E CptTA1fl"'S 3120 65 4. 580,oo 
3 1 3 o 65 l+. 1+oo, oo 
lrl.40 62 3,000.00 980 oo_ . 
Cont. 
1 
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Estarto do lliu de nPiru 
Cumara ~lu al 1IP llaguaf 
D I SCR IMIU AÇ IO CÕDIGO FUIIÇIO VAt tli 'lO'Ut 
DEPTll DR ãt\'Ôm' F. s-nvxca; 
S~IAIS 1 
3 11 1 71) l.0. 000, 00 
4 140 71) l.0. 000,00 
4 11 o 7' i 5. ooo, oo 
4 1 3 o 7'í 10. 000 ,00 
1+210 7'í ---21000 .oo 50. 000,00 
DEPTll W. VIASiQ t" !l"rlAJ!S￾PC!l'm 
3 111 88 20. 000,00 
4 l. 1 D 88 1601000, 00 180. 000. 00 
'I'OTAL D/\ AilULAç/tO 348. 9JO,oo 
Art. 31l - Na formo. do o.rtigo antorior, f'i caJ:t a:JD1m oonstitu!dos os rttour￾sos da 'Pr esente sUp1emento.çô:o: 
a) - fm-t II - DO PARÁG'.U.FO lJI 
SOPE!R.lVlT PRI:VISTO -
VALOR UTILIZA.DO PA.'l.A CO 
n.:a:TURA 1 - BALDO C <EDCR POS I70 
i>) - tr.lt III - DO PARlGRA.FO 
10 - Al'IULAçttiS 
a) - ilEStJHO: 
fm-1 II - Cr 9')8. 6')0,00 
!mi III - 31+3, 980. 00 
958. 6$0.00 
1861136.Slt 
348.980.00 
Cr'.$ 1, 3Q7. 630,00 
Ar t . 4G - :rsta. r..1 entrará en vigor na data de sua publicação e pr oduzi- , 
r a ete1 tos a partir do 3 do nov~ do corrente. P.evocaaaa as .. , diSi)osiçoea m contrnr1o. / 
GADDIBT:" J:IO PR :mo l-totilttIPAL DE nAGtrAt ,c:L g-- / / - ~"7' ,?Ç 
~0$4/~ • 
:USON~ Prefeito 

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