| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1975 |
| Date | 1975-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir credito suplementar |
| native_id | 633 |
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--
Estadn tio Alo de Janciru
Cl1m11r:i 1\tuuidpal dr flaguaf
A CÂMARA HOJTICIPAL 1'.'E l'rAGUAÍ, pel.os sews re;>resentantes le&ais
Decreta e eu, Sanciono a setguinte lei.
L B I no 6 6 l
co~IDrnAJ;DO, a necos:d.dade de SllJ)18lJ8?1taçio de verbo.a para
cut:1?rimonto da prograJ!lação allm1ntstrat1vo. dA
do a rerormlação dos Planos de AJ>licação dos
• r.eclll"sos do F. P. M. e F. R. n. , pelo ncrosc!
m de aplicação e SllZl devida tranatomação d'1 • A tacicmaria, bem caao o~ c1olllD.1s encargos e&xvi
llliooa-soc1a1s do MunicÍp1.o4
coNSIDfiRArDO, quo por força dn programaçno citada, a a.dm1n1JL - . , tro.c;ao ;ta procedeu 08 1nvest1mentos reccm- pr,2
craca.dos, havendo a necesa1d4de da regular1Jla- .. , c;ao docarentàriaf
CO!lSinEft\DpO a1nda o eatatddo no artip;o 71, !tom I 4a Er:l8Jl
da Const1tucjongl no 1, elo 17 de outubro de -
1969 - Constituição dn RepÚbllea Fvderat1va elo
Brll!lil, coz:ib1nado coa os artigos 52, !tem I, -
139, !tom Iy 161, Ítem I da "'):m)da Const1tac1.Q
nal nll 1, de 16 de feveri11'o de 19?0, Const1ta!
ção do Pstndo do Ri.o de Jan&iro e artigo 2()1+. -
da Lei nt ?.172 de 25 de 011tubro de 1966, ca:ibinado ccm o artigo n11 S da De11bra."!âo no 615,
4e 14 do novenbro de 19?'+ e .u-tigo 43, ~~
to e !tens da Le1 Federal nll lf.. 320 de 17 de
março de 1964.
Art• ia - Fica aberto o arcíd1to •ll'Pl~ na 1mportânc1a de Cr$ •••••
i . 307. 630,00 ( Hum mil.hão, trezentos o sete cil, neisoontos e
trinta cruzeiros), para saplecentação do clota ões orçscontá -
ria.a no Poder E:mcl.ltivo, contorm discriminação a oqbers
D ISC R IHI HACÃO cõomo Fll?lgo VALÕR 'f'qy.L
POD"'? ~ CO'J.'IVO
GA.BDtetrB DO PR.r..F'F.lTO 3 1 2 o 02 io. 000,00
3 1 1t o 02 000 00 16. 000,00
1 falado do Ili" de Jon<tro
Cârr1ara \funícipal rir Tlaguai - 2-
DISCR I MIDAÇ ÃO COOIGO FURÇ[o V.&.LIE TC7"..AL
DEPTll DR AJ)MIIJIGT?.A('.XO 3 l 11 01 25. 000,00
3 1 2 o 01 10. 000,00
3 l 4 o 07 31000122 38. 000,00
JJ!SP'l'll pn 1"I1lA. .,...~S
3 1 1 li 08 15. ooo,oo
3 l 2 o oa 15. 000,00
3140 08 5. 000,00
3 2 3 3 8lf. io. 000,00
32 7 3 09 1. 8$0, 00
lt- 1 30 08 10. 000.22 56. 850,00 . J>rPTll rr.i. EmX:AÇiO R
CULTOM 3 l 2 o 1+2 20. 000, 00
31 1+-o 42 10. 000, 00
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ngea:o nr.: ODFAS Pi SP.nVICOS
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3 l l l 50 30. 000, 00
3 l 3 o 58 258.300,00
4 l 1 o 58 642. 000,00
I+ 1 I+ o $8 ooo QQ 93~ 300 00
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3.1 4 o 75 2w ~oo 22 7. 500,00
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3120 76 5. 000, 00
3 1 3 o 76 5. 000, 00 I
3llt-O 76 3. 000, 00
l+ll.0 76 32. 000.22 000 00
D.~PTll D"' VD.~O E TRANSPOR
m.
3140 88 3. 000, 00
4 l 3 o 88 1601009•00 163. 000,00
1. 3Q7. 630100
Cont.
1 E.slado do Rio de Janclrn
Câmarn ~1unici11al rir flaguai -3-
.._
•
.. Art. 20 - Os roclU'sos para cobertura do que trata o artieo anterior oetão
00C2PreeD41doa conf'orm act>arO legal no artieo 1+3 , § io, Ítoll II
e III c!a Lei Federal nD l+. 320 de l.7 de l:l31'ÇO Co l961f., D& t arta
aba'm diacr1mtnadac
I - Í7'1i II do paráerato ia, artigo lf.3 - Lei no 4. 320 - , 1. - Urecadaçao etetinmente realizada ate 30
de sete!!lbro do corrente
, - B - Hed1a l!IOn:sal da arrecaêl4çao realizada
e - Tendência da arrecadação at.é 31/l.2175
D - w:iCXh - , PreviSAO Orça""mt&r1a para o earrent.e
oxnc!cio
E - S11peravit pnvisto para o exercício -
cononte Cr$ l , ll\4,286.B!t
II- ÍTE?i III - do pariÍgrdo 111 artigo lt-3 - Loi no 4. 3201
"oallltantes de a,nnJeçâo 1)8%'c1ais ou tot.a:Ls de dotações oi:,
, ça.centá.1'1as:
D I S C R I M. I 1f A Ç i O CÓDIGO FUNçlO vALtlt T<7l'AL
PCDr.R Y.JC!'l! qr IYº
ABD~.3 DO Pnmr.'ll:Q 3 111 02 17. 000,00
3 l. 3 o 02 5. 000,00 22.000,00
IraP'!'ll ~ A.Dl-lI!JISTMS;IO
1t l. 4 o CYl - 5. 000,00
nm>'l'D DE P'Wrn'.AS 4140 03 - io. 000,00
nr-:PT11 ui:: r.:otcA~2 n
cm.TORA I+ 1 1 o lt2 30,ono,oo
!+ 2 1 o 42 ;1;0, 000. 00 i.o. 000 ,oo n~»ro tl'? OBw.n ~ s~VI
S:OS U!UiUTOO
l+ll.l. 58 l0. 000,00
'+2 1 o 58 2210001!22 30. 000,00
J2F.PTD DE TURISM01 ~QHQÇOF.8 E CptTA1fl"'S 3120 65 4. 580,oo
3 1 3 o 65 l+. 1+oo, oo
lrl.40 62 3,000.00 980 oo_ .
Cont.
1
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Estarto do lliu de nPiru
Cumara ~lu al 1IP llaguaf
D I SCR IMIU AÇ IO CÕDIGO FUIIÇIO VAt tli 'lO'Ut
DEPTll DR ãt\'Ôm' F. s-nvxca;
S~IAIS 1
3 11 1 71) l.0. 000, 00
4 140 71) l.0. 000,00
4 11 o 7' i 5. ooo, oo
4 1 3 o 7'í 10. 000 ,00
1+210 7'í ---21000 .oo 50. 000,00
DEPTll W. VIASiQ t" !l"rlAJ!SPC!l'm
3 111 88 20. 000,00
4 l. 1 D 88 1601000, 00 180. 000. 00
'I'OTAL D/\ AilULAç/tO 348. 9JO,oo
Art. 31l - Na formo. do o.rtigo antorior, f'i caJ:t a:JD1m oonstitu!dos os rttoursos da 'Pr esente sUp1emento.çô:o:
a) - fm-t II - DO PARÁG'.U.FO lJI
SOPE!R.lVlT PRI:VISTO -
VALOR UTILIZA.DO PA.'l.A CO
n.:a:TURA 1 - BALDO C <EDCR POS I70
i>) - tr.lt III - DO PARlGRA.FO
10 - Al'IULAçttiS
a) - ilEStJHO:
fm-1 II - Cr 9')8. 6')0,00
!mi III - 31+3, 980. 00
958. 6$0.00
1861136.Slt
348.980.00
Cr'.$ 1, 3Q7. 630,00
Ar t . 4G - :rsta. r..1 entrará en vigor na data de sua publicação e pr oduzi- ,
r a ete1 tos a partir do 3 do nov~ do corrente. P.evocaaaa as .. , diSi)osiçoea m contrnr1o. /
GADDIBT:" J:IO PR :mo l-totilttIPAL DE nAGtrAt ,c:L g-- / / - ~"7' ,?Ç
~0$4/~ •
:USON~ Prefeito