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← Itaguaí (RJ)

norma nº 662/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 1975
Date 1975-11-27
EmentaCria linha de transporte e coletivos
native_id634

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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• 
Esiouo do Rio de Janeiro 
Câmara ~lu11icip1:1l ele Ilayuaí 
A CÂ. A..lA '!CmICIPAL DE I".u\GUAf, pelos DelJS representante a l.egaio1 
Decreta e 011, So.ncscmo a sogl1.1nte l.e1. I 
r. P I no 6 6 2 
• • 
Çne cria linho de transl>orto co￾letivos. 
Art. 10 - Nca cr14da ™ l lhba de ~ coletivo para atenc11nento -
dll. popul119ão no trecho cocroreenclido entre Coros. Grande, 4o d1,A , trito ao be.irro :'!nzal'e, 212 distrito, fa.zóndo o .eetuint.e nercar￾soi Coroa GrQ!lde, Itat:aaÍ Caéde) passa.ndô peln n. J. 14, BR 1t6S, Estrado. Rio Sã:o Paulo,. ?residente Dutra passnblo oelo PedÓ.eio e 
""otra 'a de tI1::uel. Poroi..~ 
· Ar t . 2g - A linh4 sorá circular, atendendo excl.118:1.vamente ao UuniCÍPio e , ~ , aorn concedida ce•"•nte ccmcorrEmc1e piJ.bllca 'le.rC ser ~lorada 
a titulo pracái-io. 
Art. 30 - ~á roCQlacent.ado pel.o Chefe do I:::mcat1vo os rorários e to.ri - , , V tas, alem ae ser e:x1g1Co do cnncesidomrio vencedor aeearança , 
1.1.cre;ii e urba.nidade. 
~ Hnlçg - CabFTÓ. ao :>.refeito providenciar a CCC"etente bocoloz;a~o da J'.'!. J,/ - - , reri.da lin1ll junto ao <JrC3.0 ~t.e e a a1u1ta nao podera tier ~ tramror1da .. a anoone1n da mmúci:aJ.idade. 
h;:t. 4Q - Fica o conceso1oMrio sUje1to a !1.sonll~ção da ":>re"e1tura e do 
llE'Z".AB ~ narte refel't'nto a segarança dos vo!cUlos o doca:=enta￾ção 4oa mtorist.u. 
§ Õn!çg - :.os p:rofo:Jsorea será concodido m:a abatimento de 5<:t (clnq11onta 
~ cento) e o.os alunos qaando antt0l'lll1.zrulos nos d1as Úteis, ~ 
ró.o grntuide!lo dentro do possivel, 
rt, $11 - Na tal.ta do e1U'!!J)r:1Dento <ls.:1 aigÔndaS canstantu do. uresont.o - , , ft 
lei, ficara o ooncess1onã:ri.o st1Jé1.to a pena. d& a&rcrtenc1.a, J:lll! 
ta e ca:.usa.çao - do. eoneorrenc1a, ~ nao - enbe~ ~ 1ndcn1J:açao- - V 
ou. reclomaçâo 3Ud1c1al oa extra juc1:1c1e.l. 
Cont, 
1 Es1ado do Rio 1l1i Joncirn 
Cfunara 1\f 11nicipal 1le llaguaí - 2-
Art. 61il - A presonte lei entrará e:m vicor na da~ de sua publi~ção. Re- - , vogando-se as disposi.çoes eo contrario• 
GADDiE'i'E DO PREPl'l'O MU!ntIPAL DE lTAOUAf, o2- &'-//- 1 9 ?-~ 
Prefeito 

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