| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1976 |
| Date | 1976-07-29 |
| Ementa | Isenta do pagamento de imposto e taxas a CSN. |
| native_id | 646 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ~m a ~talta/ tk d/Íaqttaí A OÂI:ARA .. WicIPrl. D3 ITAC' At, peld'e seus repreoonta.ntoa legais, Decreta o eu sanciono a aegu.inte lei. L E I n2 6 7 4 E. ".ENTA: - Que i senta. do paea - n.ento do impoatoo e t!, xas lJDlIÚ.CiI'aia a COMPANI!IA SIDEm1RGICA IlACIONAL na área desa.nropria - da polo Docreto Bederal nQ 76.825 de 17 de de - zEObro de l<n5 e dá º!! t:ro. providê..'lcia. Art. J_ 1 - Pica concedi do à. COLTP.:\Ni,.IA qIJy.:; GICA NACIOlfAL, Soei!_ dad!! d.e c~n.o:n:io. ' "ricte v inculada ao Ministério da !!! d ' trio. e do Co.ierci~ , ;.canção de impostos e taxa.a i!!; cidentos oobro a área uoaapronriada pelo Docreto Ped~ ral no 76.825 lo 17/J2/1975, be!ll com.o oo relativos a.os rédioa oxioten·tea e llrÓdios e i.nota.JAçÕea que feiram ~ di.fico.üoa nn .rno::;uu~ ~rca, de conf o:rmidar., e oo!:l o artigo 59, !nci:;;c '"!I da tJCi Com~J.e entar n~ 01 de 17 /l2/l.CJ75 ( Lei Or~ca dos T:'unicÍ!)ioa ) • - A irlOJtção llc que tra. ta e G.!'°ti8 0 anterior rcf ere-oe mc.rr~e o.oc imJ;>ootos te~i torial urbano e predial. o pectivas taxao, pelo prazo de 15 (quinze ) anos. só - res - !.:._rt . 3!. - A p:roocnte lei entrará om vigor na data do crua publio!_ ção. Revogadas e.o dis .. osiçÕes a.""'l contrário. j