| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 3º da Lei nº 3074 de 14 de março de 2013 (REGFIS). |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.207 DE 21 DE JANEIRO DE 2014. ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI 3.074, DE 14 DE MARÇO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei n.º 3.074/ 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização fiscal do Município de Itaguaí - REGFIS, abrangendo qualquer débito tributário de contribuinte pessoa física ou Jurídica, cujo fato gerador tenha ocorrido até o exercício de 2013, inscrito ou não em divida ativa, ainda que ajuizado ou com exigibilidade suspensa. Art. 2º Altera o Artigo 3º da Lei nº 3.074/13, que passa a ter à seguinte redação: Art. 3º A opção pela REGFIS implicará na inclusão da totalidade dos débitos em nome do contribuinte ou do sujeito passivo e poderá ser solicitado até o dia 31/12/2014, mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Fazenda ou Procuradoria Geral do Município, obedecidas as condições constantes da Lei nº 2890/11. Art. 3º Rescindido o parcelamento: I- Será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo- se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores; ? Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | Www.camaraitaguai rj gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ > Ir Serão reduzidas do valor referido no inciso I as prestações pagas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de janeiro 2014, revogadas as disposições em contrário. Luciano Cagálho Mota Autoria: Poder Executivo Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai rj gov.br