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norma nº 3207/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3207 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaAltera os artigos 1º e 3º da Lei nº 3074 de 14 de março de 2013 (REGFIS).
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.207 DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
ALTERA OS ARTIGOS 1º E
3º DA LEI 3.074, DE 14 DE
MARÇO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei n.º 3.074/ 13, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização fiscal do Município
de Itaguaí - REGFIS, abrangendo qualquer débito tributário de
contribuinte pessoa física ou Jurídica, cujo fato gerador tenha ocorrido
até o exercício de 2013, inscrito ou não em divida ativa, ainda que
ajuizado ou com exigibilidade suspensa.
Art. 2º Altera o Artigo 3º da Lei nº 3.074/13, que passa a ter à seguinte
redação:
Art. 3º A opção pela REGFIS implicará na inclusão da totalidade dos
débitos em nome do contribuinte ou do sujeito passivo e poderá ser
solicitado até o dia 31/12/2014, mediante requerimento apresentado à
Secretaria Municipal de Fazenda ou Procuradoria Geral do Município,
obedecidas as condições constantes da Lei nº 2890/11.
Art. 3º Rescindido o parcelamento:
I- Será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo-
se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da
ocorrência dos respectivos fatos geradores;
? Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | Www.camaraitaguai rj gov.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
> Ir Serão reduzidas do valor referido no inciso I as prestações pagas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
a partir de janeiro 2014, revogadas as disposições em contrário.
Luciano Cagálho Mota
Autoria: Poder Executivo
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai rj gov.br

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