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← Itaguaí (RJ)

norma nº 316/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 1965
Date 1965-01-08
EmentaQue concede isenção de Imposto, às indústrias pioneiras, que se instalarem no Município.
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1 ESTADO DO ruo DB JANl?IRO 
A CÂ? ARA MUlfICIPAL DE ITAGUA!, peloe aeue representantes legais, 
Decreta. e eu, Sanciono a presente .Deliberação. 
~ E L I B B R A Ç X O H2 ,16 
• 
Q - ~ ~ ' , - ue concede ieençao ue Icpo3to, as Indus - tr1aa pionetraa, que 
Dic{pio • 
se instalarea no Mu 
-
.A.rtl40 111 - Fl :ao tsectu c!o paeacento f'lo IcpÔato c!e Inc!Úatrtas e Profis-/ 
sões, pelo prazo f'le cinco (5} anoa, àa Iallúatnae pioue1T.a:P -
que se instalare~ no MUJlicÍpio. 
f 'OniçO - Ficarão 1!ontao tacbém do IopÔsto de Tranat:1iaeão Iuter-viT08,/ 
as retertf'laa ln~ústriaa, 
talação e :tunciot..mento, 
na aquisição do iOÓvel para a sua ina - - vigo~"'º esta isenção, até 31/ 12/965. 
Artigo 211 - só serão beneficia.lla.o coe a isenção coastauto 110 art~ 111, as 
In"Úatl"ias que poa::;uirer:i quinze (15) ou cai:i opcmioa. 
§ t1Dico , fllil , - I ~ 
- Se &Po& a cocpra e tranaferen:ia "º 1covel, uao rter a In-'ue-/ 
tria a ae illStalar, ou tra~ormar o tcóvel pal'G out?B fiuali-
~ª"ª • :tica sujeito o seu proprietário, ao pagacen~ do Iopôeto 
.. e Transmissão Inter-'t'ivoe (não Jl8&08), multiplica"º por 1101e/ 
(2). 
Artigo 311 - hra terem "lireito a isenção, os intereaeai>oa ,teveriio requerer 
ao senhor Prefeito, provan"o coo -'ocucentoa, n aquiaiç~o "o -/ 
i oÓ"t'el e o plano para inatnJaç.ão e fu•ci01MU2ento ~a In~stria. 
§ ôetco - ApÓs a tmttação legal "º proceB!:o, e conce'"i"o o :tavôr ~etl?!. 
mnailo nestti Lei, sorá expeAi"o pelo Prefeito, ao 1nteressa4'0, 
uo !Ítulo, mencionan"o o período '"ª isenção. 
Artigo 4!1 - A presente Loi entrará eci vigÔr na i'fatn ~a sua publicação. Re-
- , vogan"'o-so as '"iaposiçoes eo contrario. 
GABiw.?'.f!? DO PRv.FRI!ro MUifICIPAL JJR IfAGUit, f-de )~ de 1965 

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