| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1976 |
| Date | 1976-10-14 |
| Ementa | Abre credito suplementar |
| native_id | 668 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRô ~*'U"• <&;tmafa ~tbfta/ ~ dJ/aJ'aat A CÂI;iAR.A l:UNICIPAL DE ITAGUAl, pelos seus representantes le gais Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E I nQ 6 8 4 CONSIDERANDO a necessidade de suplementação de verbas para o cumprimento da programação administrativa, dado a assinatura de convênio com a Secretaria de Es tado de Educação e Cultura, bem como, o cumpri - mento da programação feita para aplicação dos Re cursos do Fundo Rodoviário Nacional, pela aquisi ção de uma Pá MecânicaJ CONSIDERANDO que para o real cumprimento do acima citado, co~ putando-se as demais despesas municipais oriun - das das obrigações traçadas pelo cumprimento da ,., programaçao geral em todos os setores administra ti vos; CONSIDERANDO ainda, o estatuido no artigo 204 da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, combinado com o artigo 5, da Lài nQ 659 de 26 de novembro de 1975 e artigo 43, paragrafes e itens da Lei Federal nQ 4.320 - de 17 de março de 1964, bem como as demais legi~ lações que estatuem normas sobre a matéria. Art. 12 - Fica aberto o crédito suplemen"tlar na importância de DrC 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros),- para suplementação de dotações orçamentárias no Po der Executivo, coní'orme discriminação a saber: DISCRThIINAÇlO CÓDIGO FUNÇÃO VALOR TOTAL PODER EXECUTIVO Cont. J F.STADO DO RlO DE JANEIRO -2- DISCRilrITNAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VALÔR TOTAL PODER EXECUTIVO DEPTº DE EDUCAQÃO 3.1.4.0 42 - 180.000,00 DEPT2 DE VIAÇÃO E TRANSPORTE 4.1.3.0 88 - 200.000!00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO - - - 380.000,00 Art. 22 - Os recursos para cobertura do que trata o artigo ant~ rior, serão compreendidos conforme amparo legal no a~ tigo 43, § 12 lº ítem II e III da Lei Federal n2 4320 de 17 de março de 1964, a ssim discriminado: I - ARTIGO 43, § lQ !TEM II: a - arrecadação efetiva.mente efetuada até 31/07/76 b - média mensal de arrecada ção efetuada c - tendência da arrecadação até 31/12/76 MENOS: d - previàão orçamentária P§! ra o corrente exercício e - recursos para a lei nº 677 de 19 de julho 1976 de f - superavit previsto para o exercício corrente II - ARTIGO 43, § 12 ÍTEM III Cr$ 7.778.877,00 Cr$ 1.111.268,14 Cr$13.335.217,68 Cr$10.930.ooo,oo CrS 2.146.000,00 Cr$ 259.217,68 Resultante de anulações parciais e totais de dotações or çamentárias, a saber: D I SCRThTINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VALÔR TOTAL j ESTADO DO RIO DE JANEIRO -3- DISCRI1IINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VALOR TOTAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PRE FEITO 4.1.3.0 02 10.000,00 4.1.4.0 02 9.000 200 19.000,00 D~T2 DE FINAN ÇAS 3.1.1.1 08 20.000,00 3.1.3.0 08 15.000 ,00 ~.2.4.1 13 15.000 ,00 4.3.1.1 13 12.000200 62.000,00 DEPTº DE PLANE JANENTO E ORÇA MENTAÇÃO 3.1.1.1 09 10.000 ,00 3.1. 2.0 09 10. 000 ,00 4.1.1.1 09 5. 000 ,00 4 .1.3.0 09 5. 000,00 4:1:4;.o 09 10.000 200 40.000 200 TOTAL DA ANULAÇÃO l 121.000,00 Art. 32 - Na forma do artigo anterior, em resumo ficam assim - constituidos os recursos da 9res ente suplementação: a - item II - § 12 superavit previsto Cr$259.217,68 B - item III- § 12 a.nul~ çoes - Cr$121.000200 Cr$380.217,68 e - valor total dos re cursos para a prese~ te suplementação d - saldo positivo, atri buido ao item 11 a u (superavit) Cr$380.ooo,oo Cr$ 217 z 68 Cont. ) ESTADO DO RIO DE JANEIRO -4- Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeito a partir de 15 de setembro do corren te. Revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO :MUNICIPAL DE ITAGUA!, / 1-de (/?d lÍz tf p0 d / 9 ..J. ~ WILSON PEDRO FRANCISCb Prefeito )