| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1976 |
| Date | 1976-10-21 |
| Ementa | Inclui no quadro do Funcionalismo, o cargo de Secretario da Junta Militar. |
| native_id | 670 |
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ESTADO DO RlO DE JANEIRO ~ma?a ~ttéfta/ dJ ~?uai A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E I n2 6 8 6 Que inclui no quadro do fun cionário municipal como Fun ção Gratificada, o cargo de Secretário da Junta Militar. Art. 12 - Fica criada no quadro do funcionário municipal uma Função Gratificada " F. G. 2 " para o cargo de Se cretário da Junta Militar neste Município. § rtnico - A função só poderá ser desempenhada por funcionário do Quadro Efetivo da Pr efeitura, designado pelo r~ feito, após prestação de teste provando sua aptidão. Art. 22 - A presente lei entrará em vigor a partir de 12 de Janeiro de 1977. Revogando-se as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO I;íUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ~~ ~bw ~ /97.b WILSO!'r PEDRO FRANCISC6 Prefeito J