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norma nº 688/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 1976
Date 1976-11-11
EmentaAbre credito suplementar
native_id672

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
<fidmata ~ztfJfta/ a{; dlíc;taat 
A CA11A.RA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos seus repres~ 
tantes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
L E I n2 6 8 8 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementação de 
verbas para o cumprimento da progr~ 
mação adrninjstrativa, dado as obri￾gações sociais assumidas até o en 
cerramento do exercício financeiro 
corrente; 
CONSIDERANDO ainda o estatuido no art. 204 da Lei 
5.172 de 25/10/66 combinado com o -
art. 5 da Lei nQ 659 de 26/11/75 e 
art. 43, §§ e ítem da Lei Federal -
nQ 4.320 de 17/3/64, bem como as 
demais legislações que estatuem nor 
mas sobre a matéria. 
Art. 12 - Fica aberto o crédito suplementar na importância de 
Cr$1.126.000,00 ( Hum milhão, cento e vinte e seis mil 
cruzeiros), para suplementação de dotações orçamentá￾rias no Poder Executivo, conforme discrimina~ão, a sa 
ber: 
DISCRThIINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VAIÍJR TOTAL 
Poder Executivo 
Gabinete do Pre 
feito 3.1.2.0 02 35.000,00 
3.1.4.0 02 10.000zOO 45.000,00 
Den-62 de Admi￾nistraçao - 3.1.1.1 07 12.000,00 
3.1.2.0 07 2. 000,00 
4.1.4.0 07 32.000,00 46.000,00 
J 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
- 2-
DISCRilJillAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VAI.ÔR TOTAL 
De:et2 de Finanças 3.1.1.1 08 8.700,00 
3.1.5.0 13 45.000,00 
3.2.3.3 84 65.000,00 
4.1.3.0 08 10.900200 129.600,00 
Dept2 de Educação 3.1.3.0 42 160.000,00 
4.1.1.0 42 6.000 2 00 166.000,00 
De:et2 de Obras e 
Serv. Urbanos 3.1. 2.0 58 20.000, 00 
3.1.3.0 58 251. 000,00 
4.1.1.0 58 132.000zOO 403. 000,00 
DeptQ de Saúde 3.1.3.0 75 - 125.000,00 
Secção de Águas 
e Esgotos 3.1.1.1 76 - 3.110,00 
Deut2 de Viaçao - e Transporte 3.1.2.0 88 100.290,00 
3.1.3.0 88 43.000,00 
3.1.4.0 88 45.000,00 
4.1.3.0 88 20.000 200 208.290200 
Total de Supleme~ 
tação: 1.126.000,00 
Art. 2Q - Os recursos para cobertura do que trata o artigo ante￾rior serão compreendidos conforme amparo legal no arti 
go 43, § 12 Ítem II e III da Lei Federal h2 4,320 de 
17 de março de 1964, assim discriminado: 
I - Artigo 43, § 12 ítem II 
a - arrecadação efetivamente 
efetuada até 30/09/76 
b - média mensal da arrecadação 
efetuada 
Cr$10.420.681,05 
Cr$ 1.157.853,45 
Cont. 
J 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
c - tendencia da arrecadação 
no encerramento do exer￾cÍcio financeiro Cr$13.894.241,40 
:MENOS: 
d - previsão orçamentária 
para o corrente exercício 
e - recursos u:t7ilizados: 
CrSl0.930.000,00 
Lei 677 de 13/8/76 2.146.000,00 
Lei 684 de 14/10/76 259. 000,00 Cr$ 2.405.000,00 
f' - superavit previsto para 
o exercício corrente Cr$ 
II -Artigo 43, § 12 Ítem III 
Resultante de anulações parciais e 
totais de dotações orçamentárias, a 
saber: 
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VALÔR 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 02 - Dept2 de Finanças 3.1.4.0 08 1.000,00 
3.2.3.2 81 6.000200 
DeEt2 de Planeja 
mento e Orçamen￾ta~ão Global 3.l.l.1 09 2.500,00 
3.1.2 .0 09 3.000,00 
3.1.3.0 09 8.000,00 
4.1.1.1 09 5.000,00 
4.1. 3.0 09 5.000,00 
4.1.4 .0 09 5.000, 00 
4.2.1.0 09 5. 000 2 00 
Fomento Rec. Nat. 
Agre . Pecuários 
559.241,40 
TOTAL 
5.000,00 
13.000,00 
33.500,00 
Cont. 
-3-
J 
1.1 ESTADO DO RlO DE JANEIRO 
-4-
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VALÔR TOTAL 
Fomento Rec. Nat. 
Agre. Pecuários 3.2.1.0 14 10.000,00 
3.1.3.0 m4 1 0.000 ,00 
3.1.4.0 14 5. 0COzOO 25.000 , 00 
DeEtº de Educação 
e Cultura 3.1.1.1 42 46.ooo ,oo 
3.2.1.5 47 18.400,00 
4 . 2 .1.0 42 20.0002 00 84 . 400,00 
De:et2 de Obras e 
Serv. Urbanos 3.1.1.1 58 30.000,00 
4.1.1.1 58 15.000,00 
4.1.3.0 58 25.000,00 
4.1.4.0 58 10.000 ,00 ' 
4 .2.1.0 58 20 . 000 200 100.000 ,00 
DeEtº de Tv..rismo 
Prom. e Certames 3.1.1.1 65 6.000,00 
4.1.3.0 65 15.000,00 
4 .1.4 .0 65 15.0002 00 36.000,00 
Dept2 de Saúde e 
Serv. Sociais 3.1.1.1 75 2.500, 00 
3.1.2.0 75 25.000,00 
3.1.4.0 75 20.000 ,00 
3.2.1.5 79 .600,00 
4.1.1.0 75 90. 000,00 
J 
4.1.3.0 75 15.000,00 
4.1.4.0 75 25.000,00 
4.2.1.0 75 25.000 2 00 212.100,00 
Secção de Águas 
e Esgoto 3.1. 2 .0 76 10.000,00 
Cont. 
·" • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
-5-
DISCRilíINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VAJ.ÍJR TOTAL 
3.1.4.0 76 10.000,00 
4.1.4.0 76 10.000200 30.000,00 
DeEtQ de Viação e 
TransEorte 3.1.1.1 88 20.000,00 
4.1.4.0 88 8.000200 28.000200 
Total da anulação: 567.000,00 
Art. 32 - Na forma do artigo anterior, em resumo ficam assim cons 
tituÍdos os recursos da presente suplementação: 
a- Item II § 12 
superavit previsto 
b- Item III- § l2 
anulações 
e- Valor total dos 
recursos para a r~ 
sente suplementação 
d- Saldo positivo atri 
bUÍdo ao Ítem 11 a" 
(superavit) 
559.241,40 
567.000,00 Cr$ 1.126.241,40 
Cr$ l.126.000,00 
Cr$ 241,40 
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
produzirá efeito a partir de 25 de outubro do corren￾te. Revoga-êe as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MITNICIP.A.L DE ITAGUA!, j ;Z tÍt_ Ml/tal~ /9 J,b 
J 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
-5-
~ 
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VAffiR TOTAL 
3.1.4.0 76 10.000,00 
4.1.4.0 76 10.000200 30.000,00 
De12tº de Viação e 
Transporte 3.1.1.1 88 20.000,00 
4 .1.4.0 88 8.000zOO 28.000200 
Total da anulação: 567.000,00 
Art. 32 - Na forma do artigo anterior, em resumo ficam assim con!! 
tituÍdos os recursos da presente suplementação: 
a- Item II § 12 
superavit previsto 
b- Item III- § 12 
anulações 
e- Valor total dos 
recursos para a pr~ 
sente suplementação 
d- Saldo positivo atri - - buÍdo ao ítem 11 an 
(superavit) 
559.241,40 
567.000,00 Cr$ 1.126.241,40 
cr$ i.126.000,00 
Cr$ 241,40 
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
produzirá efeito a partir de 25 de outubro do corren￾te. Revoga-êB as disposi ções em contrário. 
GA.BINETE DO PREFEITO lJITTlfICIPAL DE ITAGUAÍ, /,;Z tlÚ_ Ju/l/úU...~ /9 J,b 
) 

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