| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1976 |
| Date | 1976-11-11 |
| Ementa | Abre credito suplementar |
| native_id | 672 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
<fidmata ~ztfJfta/ a{; dlíc;taat
A CA11A.RA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos seus repres~
tantes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei.
L E I n2 6 8 8
CONSIDERANDO a necessidade de suplementação de
verbas para o cumprimento da progr~
mação adrninjstrativa, dado as obrigações sociais assumidas até o en
cerramento do exercício financeiro
corrente;
CONSIDERANDO ainda o estatuido no art. 204 da Lei
5.172 de 25/10/66 combinado com o -
art. 5 da Lei nQ 659 de 26/11/75 e
art. 43, §§ e ítem da Lei Federal -
nQ 4.320 de 17/3/64, bem como as
demais legislações que estatuem nor
mas sobre a matéria.
Art. 12 - Fica aberto o crédito suplementar na importância de
Cr$1.126.000,00 ( Hum milhão, cento e vinte e seis mil
cruzeiros), para suplementação de dotações orçamentárias no Poder Executivo, conforme discrimina~ão, a sa
ber:
DISCRThIINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VAIÍJR TOTAL
Poder Executivo
Gabinete do Pre
feito 3.1.2.0 02 35.000,00
3.1.4.0 02 10.000zOO 45.000,00
Den-62 de Administraçao - 3.1.1.1 07 12.000,00
3.1.2.0 07 2. 000,00
4.1.4.0 07 32.000,00 46.000,00
J
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 2-
DISCRilJillAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VAI.ÔR TOTAL
De:et2 de Finanças 3.1.1.1 08 8.700,00
3.1.5.0 13 45.000,00
3.2.3.3 84 65.000,00
4.1.3.0 08 10.900200 129.600,00
Dept2 de Educação 3.1.3.0 42 160.000,00
4.1.1.0 42 6.000 2 00 166.000,00
De:et2 de Obras e
Serv. Urbanos 3.1. 2.0 58 20.000, 00
3.1.3.0 58 251. 000,00
4.1.1.0 58 132.000zOO 403. 000,00
DeptQ de Saúde 3.1.3.0 75 - 125.000,00
Secção de Águas
e Esgotos 3.1.1.1 76 - 3.110,00
Deut2 de Viaçao - e Transporte 3.1.2.0 88 100.290,00
3.1.3.0 88 43.000,00
3.1.4.0 88 45.000,00
4.1.3.0 88 20.000 200 208.290200
Total de Supleme~
tação: 1.126.000,00
Art. 2Q - Os recursos para cobertura do que trata o artigo anterior serão compreendidos conforme amparo legal no arti
go 43, § 12 Ítem II e III da Lei Federal h2 4,320 de
17 de março de 1964, assim discriminado:
I - Artigo 43, § 12 ítem II
a - arrecadação efetivamente
efetuada até 30/09/76
b - média mensal da arrecadação
efetuada
Cr$10.420.681,05
Cr$ 1.157.853,45
Cont.
J
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
c - tendencia da arrecadação
no encerramento do exercÍcio financeiro Cr$13.894.241,40
:MENOS:
d - previsão orçamentária
para o corrente exercício
e - recursos u:t7ilizados:
CrSl0.930.000,00
Lei 677 de 13/8/76 2.146.000,00
Lei 684 de 14/10/76 259. 000,00 Cr$ 2.405.000,00
f' - superavit previsto para
o exercício corrente Cr$
II -Artigo 43, § 12 Ítem III
Resultante de anulações parciais e
totais de dotações orçamentárias, a
saber:
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VALÔR
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 02 - Dept2 de Finanças 3.1.4.0 08 1.000,00
3.2.3.2 81 6.000200
DeEt2 de Planeja
mento e Orçamenta~ão Global 3.l.l.1 09 2.500,00
3.1.2 .0 09 3.000,00
3.1.3.0 09 8.000,00
4.1.1.1 09 5.000,00
4.1. 3.0 09 5.000,00
4.1.4 .0 09 5.000, 00
4.2.1.0 09 5. 000 2 00
Fomento Rec. Nat.
Agre . Pecuários
559.241,40
TOTAL
5.000,00
13.000,00
33.500,00
Cont.
-3-
J
1.1 ESTADO DO RlO DE JANEIRO
-4-
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VALÔR TOTAL
Fomento Rec. Nat.
Agre. Pecuários 3.2.1.0 14 10.000,00
3.1.3.0 m4 1 0.000 ,00
3.1.4.0 14 5. 0COzOO 25.000 , 00
DeEtº de Educação
e Cultura 3.1.1.1 42 46.ooo ,oo
3.2.1.5 47 18.400,00
4 . 2 .1.0 42 20.0002 00 84 . 400,00
De:et2 de Obras e
Serv. Urbanos 3.1.1.1 58 30.000,00
4.1.1.1 58 15.000,00
4.1.3.0 58 25.000,00
4.1.4.0 58 10.000 ,00 '
4 .2.1.0 58 20 . 000 200 100.000 ,00
DeEtº de Tv..rismo
Prom. e Certames 3.1.1.1 65 6.000,00
4.1.3.0 65 15.000,00
4 .1.4 .0 65 15.0002 00 36.000,00
Dept2 de Saúde e
Serv. Sociais 3.1.1.1 75 2.500, 00
3.1.2.0 75 25.000,00
3.1.4.0 75 20.000 ,00
3.2.1.5 79 .600,00
4.1.1.0 75 90. 000,00
J
4.1.3.0 75 15.000,00
4.1.4.0 75 25.000,00
4.2.1.0 75 25.000 2 00 212.100,00
Secção de Águas
e Esgoto 3.1. 2 .0 76 10.000,00
Cont.
·" •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-5-
DISCRilíINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VAJ.ÍJR TOTAL
3.1.4.0 76 10.000,00
4.1.4.0 76 10.000200 30.000,00
DeEtQ de Viação e
TransEorte 3.1.1.1 88 20.000,00
4.1.4.0 88 8.000200 28.000200
Total da anulação: 567.000,00
Art. 32 - Na forma do artigo anterior, em resumo ficam assim cons
tituÍdos os recursos da presente suplementação:
a- Item II § 12
superavit previsto
b- Item III- § l2
anulações
e- Valor total dos
recursos para a r~
sente suplementação
d- Saldo positivo atri
bUÍdo ao Ítem 11 a"
(superavit)
559.241,40
567.000,00 Cr$ 1.126.241,40
Cr$ l.126.000,00
Cr$ 241,40
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeito a partir de 25 de outubro do corrente. Revoga-êe as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MITNICIP.A.L DE ITAGUA!, j ;Z tÍt_ Ml/tal~ /9 J,b
J
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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~
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO VAffiR TOTAL
3.1.4.0 76 10.000,00
4.1.4.0 76 10.000200 30.000,00
De12tº de Viação e
Transporte 3.1.1.1 88 20.000,00
4 .1.4.0 88 8.000zOO 28.000200
Total da anulação: 567.000,00
Art. 32 - Na forma do artigo anterior, em resumo ficam assim con!!
tituÍdos os recursos da presente suplementação:
a- Item II § 12
superavit previsto
b- Item III- § 12
anulações
e- Valor total dos
recursos para a pr~
sente suplementação
d- Saldo positivo atri - - buÍdo ao ítem 11 an
(superavit)
559.241,40
567.000,00 Cr$ 1.126.241,40
cr$ i.126.000,00
Cr$ 241,40
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeito a partir de 25 de outubro do corrente. Revoga-êB as disposi ções em contrário.
GA.BINETE DO PREFEITO lJITTlfICIPAL DE ITAGUAÍ, /,;Z tlÚ_ Ju/l/úU...~ /9 J,b
)