| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1976 |
| Date | 1976-12-02 |
| Ementa | Lei orçamentária de 1977 |
| native_id | 673 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
WiPmata ~ú:rJta/ dJ dl/a9uai
A OAUARA m:m:rd'IPAL DE ITAGUAf' ioios seus representas
tea lega.ia, Decreta ê eu, Sanciono a seguinte lei.
L E I nt 6 8 9
Ementai- QUe dispõe sobre a.
previ.sã.o da Recoita e fim -
ção da Despesa para o ~ero.!
cio financeiro de 1m.
Art, lt - Fica aprovado o <>rçamMto Geral do MU.nic!pio de It!,
gaa! para o oxarc!c1o financeiro de 1CJ'l7, discriminados pe1oa o.nexos e elaborado dentro das nomao -
conotituci.ona1e legais e reeuJ,amentaros, estio.a a
RECEITA em Cl'Cl.8.910.250,00 ( dcsoito milhÕee, nov,2_
centos o d.éz mil, du.zentoo e cinquenta cruzeiros) e
fim a DESPESA ao igual importância.
§ l1nico - FiCSl?l excluídos da aprovação oa quad:roo e a.nexos -
que tratam d.a lléfozrn Mminietmtiva o Reclaseif'icã
çâo do cargos e N{veis dos Pwloisnários, cujo efeito financeiro consta no nonto.nte da DESPESA a.cima. -
citada.
Art. 20 - A RECEITA do romicípio ó revieõrada e arrecadn.do, s~
gundo os textos legais enumemdos na Constituioão do
Brasil, na. Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 o na
:tegioJ.agão ccmplomentar e!:l vigor e nas especifico. -
9Ões do Anexo II de acordo oon o aoguintc doodobra -
nanto a
I - CORR::NTES 1 II- CAPITAL
Cont.
)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-2-
u- ~butária
12- Patrioon:1al
13- Industrial
5.420,eoo,oo 22- 0p. Or6dito 1oe.oo
52.400,00 23- Allen. l1ena so. 000, 00
1.050,00 2~ Transf. Oapl 3.697.650,00
14- Transf. Oorrent es 234~700 ,00
15- Recoitao Divercm_3.423.750,oo
SOMA 15.132.500,.00
TOTA.t GERAL 0rS 18.910.2501 00
Art. 3!2 - A DESPESA oerd reoJ.izada oegnndo a progra.mação a a di,!
criminação !)~..onte dns Tebelas - Conoollde.ção de. De!.
pesa por sua Na.tu.reza. e por Unidade Orça1?1enttiria e At!
vidade ou Projeto po~ Categoria o.nomica e Eleoento -
de ·opesa, quo se a.presentam por oetor do Governo e
de~s ane:JI-05 que especificam a. composição <la Deo:pesa
pe1os Poderes Li"'Unicipais, na forca do seguinte suoário
G~.l'al. :
I - PELOS PltOGRA.t!AS :
01 - Procooso ~..,giola.tivo 230. 000,00
02 - Pise. e F. e Orç.Ertorna. 92G.300, oo
03 - Ad."lin.istraçi.o - GP 631.000,00 °' - Adrdniatração - DA 1.102.aoo,oo
08 - Mm:ini~tra.ção Fin.
09 - Plane~. Govcmamental.
14 - Produção Vegetal.
42 - Edtico.ção
58 - Habitação e Urb.
65 - Turismo
75 - Sa.11de
76 - Saneamento
860 845,00
365.600,00
85!000,00
3!782 .• 050,00
4.821.755,00 -- 236.aoo,oo
795.200.00
458.300,00 - . 68 - Tranep.Rodov:t.ário
TOTAL FIXADO a
2.614.600,00 ia.210.250,00
18.910.250,00
II - PELAS UNIDADli..S ORCAJJEN!ÁRIASa
a - Poder Legiolatiw •
Cont,
J
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Wâ?na?a ~ttétfia/ ~ ekqaai
a. - ~ LEQz!;LATIVO i tf
emnara Ur.mieir..al 230. 000, 00
Secreta.ria de. Oa.mara ~26 JOO OO
TOTAL DO Lm S-~IVO a
b - PODER.EXECUTIVO t
Gabinete do Prefeito
Depl de Adn.1-nistraçio
Depl2 d~ F1m?'ças
DepR P. Orç! Gl.~ba.l
Fomen'to-llec . Nat . Agt:op.
Depl d~ Edu.c ção
~o o. Serv.Ur7>o.noa
Der>ª Turit!llo
DepD d9 99.l!de Ser. Soe.
631. 000, 00
1.102.aoo,oo
2.860.845, 00
34)5 . 600. 00
as.000.00 3.1 2~050 oo
4.a21. 755,oo
236. 800, 00
795.200. 00
458.300,00
- 3-
~.156 ~300 00
1.155. 300, 00
Sao<;ão de ~ Esa•
Dept ViaçÕ.O e Trensp.
TO!AL DO m!COTIVO a
TOTAL GERAL s
2.614. 600, 00 11.753.950,00
17.753. 950, 00
ia.910.fso,oo
Art. 41 - Fico. o Ohefe do Exeev:Mvo autorizail..o e tonar medidas -
neeeas&.nas paro ~ter o4 dispantlios oompe.t:!veio oam
o comportamen~o tia. RECEITA, a fio de se ~bter no. execu - gêo, o equil!br.io o;oçamontáario preoonisa.do pela Conat,!
t-tliçâo Fadet'e.1.
Art. 51 - Pica o PQdor Executivo a.utorirndo ·!l abrir eróditos ~
p1omenta.res n<> dooorrer do exerc!cio, por Door3to, até
o litli te de ~ (trinta por cento) dao Recci t ac Cor.t'O!!
tee, no. foma doo a:rti50s- 7 e 43, ~oo e !tens -
da Lei Pédere.l. nst 4. 320 de 17 do março de 1954, e e. -
realizar opo.roções de cr&dito n.,t'! tenos do artigo 67
da Conati tu.ição do Brosil ~ &lenda connti tu.cional nt l
de 17 de outubro do 1969 ).
Cont.
)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
~ântata tbjta/ ~ dJ/a,?ruN +
.ut. 5; - Inte~ e ~con,panb.am a. pre&e!lte Lei de Ueios os Ane-
~s exigidon pela LeeisJ.ação vigonte, bem cot10, tabelae mq:,lieativao e a previsão do· gae-tos ge~s para o
triênio d.e 1977, 1978 e 1979.
At!• 7~ - nata Lei ont~....rá em vigor na data de ou.e publicação ~
produzir4 ef~i toe e. pm."tir de lJ2 de j~eiro d.e 1977 •
Revo{50.das as dispooições GJ;l oon~o.
e • .-.
)