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norma nº 3226/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3226 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaInstitui normas gerais sobre o Programa de Fomento Financeiro ao esporte Itaguaiense, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº3.226 DE, 29 DE ABRIL DE 2014.
INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE O
PROGRAMA DE FOMENTO FINANCEIRO AO
ESPORTE ITAGUAIENSE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R];
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Esta Lei institui o Programa de Fomento Financeiro ao Esporte Itaguaiense.
ART. 2º - A transferência voluntária de recursos ocorrerá mediante a celebração de
convênio para o qual podem candidatar-se:
8 1º- A Pessoa Física que, cumulativamente:
|- Competir pelo Município de Itaguaí;
|— For federado pela associação administrativa esportiva da modalidade;
8 2º - A pessoa jurídica que, cumulativamente:
— Cumpra os requisitos de habilitação previstos na Lei 8.666/93;
|- Realize evento esportivo de qualquer natureza no Município de Itaguaí;
Il - Tenha o esporte como objetivo social;
IV — Não tenha finalidade lucrativa.
ART. 3º - A proposta apresentada deve estar alinhada ao desenvolvimento esportivo
local e a escolha do candidato será pautada pelo princípio da isonomia e será
justificada, objetivamente, pela Secretaria de Esporte e Lazer em cada caso.
ART. 4º - O objeto da proposta deve enquadrar-se nas seguintes áreas:
|— Formação esportiva de base;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Il - Manutenção do Atleta :
ll - Manutenção de equipe;
IV — realização de eventos esportivos;
V— Aparelhamento esportivo.
ART. 5º - O prazo de execução não pode ultrapassar 12 (doze)meses, bem como terá
como data limite o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
ART. 6º - Na hipótese do art. 4º, inciso IV, desta lei, o requerimento deve apresentar
sua proposta com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação ao evento
pretendido.
ART. 7º - A Secretaria de Esporte e Lazer terá o prazo de 30 (trinta) dias para dar
parecer sobre a solicitação do requerente.
ART. 8º - As despesas decorrentes dos convênios disciplinados nesta Lei correrão à
conta das rubricas próprias dos recursos orçamentários da Secretaria de Esporte e
Lazer.
ART. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua
aplicação, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
ART. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ITAGUAÍ, RO
Autoria: Poder Executivo.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r.gov.br

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