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norma nº 3227/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3227 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaInstitui no âmbito do Município de Itaguaí, o "Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia".
native_id684

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.227 DE, 29 DE ABRIL DE 2014.
/
ea
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ, O “DIA DO
DESBRAVADOR DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itaguaí o “Dia do
Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”.
ART. 2º - A comemoração do dia do Desbravador acorrerá anualmente
sempre no terceiro sábado de setembro.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 2 mais da RO7Y
VALHO MOTA
ITO
Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair).govbr

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