| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Itaguaí, o "Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia". |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.227 DE, 29 DE ABRIL DE 2014. / ea INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, O “DIA DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itaguaí o “Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”. ART. 2º - A comemoração do dia do Desbravador acorrerá anualmente sempre no terceiro sábado de setembro. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 2 mais da RO7Y VALHO MOTA ITO Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair).govbr