| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 34 da Lei Municipal nº 3140/2013. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº3.229 DE, 06 DE MAIO DE 2014. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.140/2013. r O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O Artigo 34 da Lei Municipal nº 3.140/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 — Fica instituída a gratificação de divida ativa, no percentual de 20% do vencimento base do servidor, a ser concedida aos servidores efetivos lotados na Procuradoria Geral do Município, que não sejam titulares dos cargos indicados no Artigo 32 desta Lei. (NR).” ART. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 3.140/2013. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo à Secretaria Municipal de Administração promover a verificação da regularidade das gratificações concedidas ano âmbito da Procuradoria Geral do Município. Autoria: Poder Executivo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br