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norma nº 3229/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAltera a redação do artigo 34 da Lei Municipal nº 3140/2013.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº3.229 DE, 06 DE MAIO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.140/2013. r
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O Artigo 34 da Lei Municipal nº 3.140/2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 34 — Fica instituída a gratificação de divida ativa, no percentual de
20% do vencimento base do servidor, a ser concedida aos servidores
efetivos lotados na Procuradoria Geral do Município, que não sejam
titulares dos cargos indicados no Artigo 32 desta Lei. (NR).”
ART. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 3.140/2013.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo à
Secretaria Municipal de Administração promover a verificação da
regularidade das gratificações concedidas ano âmbito da Procuradoria
Geral do Município.
Autoria: Poder Executivo.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br

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